Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B) — FUNDATEC 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B)
Código
qa492596
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref Porto Alegre
Ano
2023
Cargo
CT ( )
O ECA estabelece que impedir ou embaraçar membro do Conselho Tutelar no exercício de função prevista em Lei pode resultar na pena de:
ADetenção de seis meses a dois anos.
BDetenção de um a quatro anos.
CReclusão de quatro a oito anos.
DReclusão de seis meses a um ano.
EMulta de seis salários mínimos.
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GabaritoA — Detenção de seis meses a dois anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de impedir ou embaraçar a ação do Conselho Tutelar (ECA)
Gabarito: letra A. O art. 236 da Lei nº 8.069/1990 (ECA) tipifica como crime impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista na Lei, com pena de detenção de seis meses a dois anos. A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, e a alternativa A reproduz fielmente a pena cominada.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em sua Parte Especial, dedica um capítulo inteiro aos crimes praticados contra a criança e o adolescente (arts. 225 a 244-B). O art. 225 estabelece que esse capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal. É nesse contexto que se insere o art. 236, que protege o exercício das funções dos órgãos e agentes que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente — entre eles, o Conselho Tutelar.
A conduta típica é "impedir ou embaraçar" a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público. "Impedir" significa obstar, dificultar ou impossibilitar; "embaraçar" significa criar obstáculos, atrapalhar, dificultar o andamento. Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera prática da conduta, independentemente de resultado naturalístico. O bem jurídico tutelado é o regular funcionamento dos órgãos de proteção à infância e juventude.
A pena cominada é de detenção de seis meses a dois anos. Detenção é uma das espécies de pena privativa de liberdade, juntamente com a reclusão. A detenção é cumprida, em regra, em regime semiaberto ou aberto, enquanto a reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Essa distinção é relevante porque muitas alternativas erradas trocam a espécie de pena (detenção por reclusão) ou os limites (seis meses a dois anos por outros patamares).
A banca explora justamente a confusão entre os diversos crimes do ECA, que possuem penas variadas. Por exemplo, o art. 244-B (corromper ou facilitar a corrupção de menor) tem pena de reclusão de 1 a 4 anos; o art. 244-A (submeter criança à prostituição ou exploração sexual) tem pena de reclusão de 4 a 10 anos. Já o art. 236, que é o caso da questão, tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos. É fundamental memorizar a pena de cada crime para não cair nas armadilhas.
Art. 236ECA
Art. 236 — "Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos"
Guarde a pena exata do art. 236: detenção de seis meses a dois anos. É esse o critério que separa a alternativa correta das demais, que trazem penas de outros crimes do ECA ou de outras leis.
Crimes do ECA (penas)
1Art. 236 — impedir/embaraçar Conselho Tutelar
Detenção 6 meses a 2 anos
2Art. 244 — vender bebida alcoólica a criança
Detenção 6 meses a 2 anos + multa
3Art. 244-B — corromper menor
Reclusão 1 a 4 anos
4Art. 244-A — prostituição/exploração sexual
Reclusão 4 a 10 anos + multa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a pena cominada no art. 236 do ECA: detenção de seis meses a dois anos. A conduta de impedir ou embaraçar a ação de membro do Conselho Tutelar no exercício de função prevista em lei é crime, com essa pena específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de detenção de um a quatro anos não corresponde ao art. 236. Esse patamar (1 a 4 anos) é o da reclusão do art. 244-B (corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos). A banca troca a espécie de pena (detenção por reclusão) e os limites (6 meses a 2 anos por 1 a 4 anos), misturando dois crimes distintos do ECA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena de reclusão de quatro a oito anos não existe no art. 236. Esse patamar se aproxima do art. 244-A (submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual), que tem pena de reclusão de 4 a 10 anos. A alternativa erra tanto na espécie (reclusão em vez de detenção) quanto nos limites (4 a 8 anos em vez de 6 meses a 2 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pena de reclusão de seis meses a um ano não corresponde ao art. 236. Embora o limite mínimo (6 meses) coincida, a espécie de pena está errada (reclusão em vez de detenção) e o limite máximo (1 ano) também diverge (o correto é 2 anos). Não há crime no ECA com essa pena exata, o que a torna um distrator puro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena de multa de seis salários mínimos não existe no art. 236. O crime em questão é punido apenas com detenção, sem cominação de multa. Além disso, o ECA não utiliza "salários mínimos" como critério para fixação de multa nos crimes — essa é uma característica de infrações administrativas ou de outras leis. A alternativa confunde a natureza da sanção (multa em vez de detenção) e o critério de cálculo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as penas entre os crimes do ECA. O art. 236 tem detenção de 6 meses a 2 anos; o art. 244-B tem reclusão de 1 a 4 anos; o art. 244-A tem reclusão de 4 a 10 anos. Se você confundir esses números, cai direto nas alternativas B ou C. Memorize a pena de cada crime e verifique sempre a espécie (detenção ou reclusão) e os limites.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os crimes mais cobrados do ECA e suas penas: art. 236 (detenção 6m-2a), art. 244 (detenção 6m-2a + multa), art. 244-B (reclusão 1-4a), art. 244-A (reclusão 4-10a + multa). Na prova, leia a conduta descrita no enunciado e busque o artigo correspondente antes de marcar a pena.