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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312-B) — Avança SP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312-B)
Código
qa492802
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Araçariguama
Ano
2023
Cargo
AMFT (Araçariguama)
De acordo com o Art. 293, § 1º do CTB. Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. Qual é o prazo para o réu entregar a habilitação após a intimação?
  1. A24 horas
  2. B48 horas
  3. C72 horas
  4. D1 semana
  5. E1 mês
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GabaritoB — 48 horas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra B — a conta chega a 48 horas — alternativa B.

A ideia por trás

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, para quem comete crime de trânsito, a pena de suspensão ou proibição de dirigir. Para que essa pena tenha efeito prático, o condenado precisa entregar seu documento de habilitação à Justiça, e a lei fixa um prazo curto e rígido para isso, contado a partir da intimação oficial.

O art. 293, § 1º, do CTB estabelece que, após o trânsito em julgado da sentença, o réu deve entregar a Permissão ou a Carteira de Habilitação em quarenta e oito horas. Esse prazo é peremptório: não se prorroga e não admite justificativa. O descumprimento gera consequência grave, pois o art. 307, parágrafo único, tipifica como crime a não entrega no prazo, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

A questão cobra a literalidade do dispositivo: basta conhecer o prazo exato de 48 horas. A banca explora a confusão com outros prazos do CTB, como o de 30 dias para recurso administrativo.

O que a questão dá

  • dispositivo legal: art. 293, § 1º do CTB

  • situação: trânsito em julgado da sentença condenatória

  • obrigação: entrega da Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação

O que queremos: o prazo para o réu entregar a habilitação após a intimação

Passo 1 — Identificar o dispositivo legal aplicável

A questão pergunta sobre um prazo específico previsto em lei. O primeiro passo é localizar o artigo que trata da entrega da habilitação após condenação, que é o art. 293, § 1º, do CTB.

art.293,§1ºdoCTB\boxed{\text{art}. 293, § 1º \text{do} \text{CTB}}
NÃO CAIA NESSA!

Confundir com o art. 307, que trata do crime de não entregar, ou com outros prazos do CTB.

Passo 2 — Ler o prazo fixado no parágrafo

O § 1º do art. 293 é claro: o réu deve entregar o documento em quarenta e oito horas. Esse é o prazo literal, sem margem para interpretação.

48 horas\boxed{48\ \text{horas}}
NÃO CAIA NESSA!

Escolher um prazo 'mais razoável' como 1 semana ou 1 mês, em vez do prazo legal exato.

Resposta: 48 horas — alternativa B

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