Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998) — Avança SP 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa492948
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ubatuba
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
Entre as alternativas a seguir, assinale a opção que não está presente entre os crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
AUsar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
BProduzir produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
CExecutar pesquisa de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida.
DCausar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
EInstalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, com licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
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GabaritoE — Instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, com licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
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Crimes ambientais na Lei 9.605/1998: identificando a conduta atípica
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve uma conduta lícita — instalar ou fazer funcionar estabelecimentos potencialmente poluidores com licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes —, enquanto o crime previsto no art. 60 da Lei 9.605/1998 exige que essa instalação ou funcionamento ocorra sem licença ou autorização, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. As demais alternativas reproduzem, com pequenas variações, os tipos penais dos arts. 56, 55 e 54 da mesma lei.
A Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica, na Seção III do Capítulo V, os crimes de poluição e outros crimes ambientais (arts. 54 a 61). A lógica do legislador é punir condutas que degradem o meio ambiente ou coloquem em risco a saúde humana, sempre exigindo um desvalor da ação — ou seja, o agente age em desacordo com normas, sem autorização, ou causando dano. Quando a conduta está em conformidade com a legislação e com as licenças ambientais, não há crime, pois falta a própria antijuridicidade material.
A alternativa E é exatamente esse caso: ela descreve alguém que instala ou faz funcionar estabelecimento potencialmente poluidor com licença ou autorização. Isso é o exercício regular de direito, uma atividade plenamente lícita. O crime do art. 60, por outro lado, pune justamente a ausência de licença ou o descumprimento das normas. A banca inverteu o elemento normativo do tipo: trocou o "sem licença" pelo "com licença", transformando a conduta típica em conduta atípica.
Para resolver a questão, é essencial conhecer os tipos penais da Seção III. Vejamos os principais:
Art. 54 — Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora.
Art. 55 — Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida.
Art. 56 — Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva, em desacordo com as exigências legais ou regulamentares.
Art. 60 — Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
A pegadinha da questão está justamente na alternativa E: ela parece descrever um crime (instalar estabelecimento potencialmente poluidor), mas o faz com a licença, o que a torna lícita. O candidato desatento pode marcar E como crime, quando na verdade é a única opção que não configura crime ambiental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do elemento normativo do tipo do art. 60. O crime exige que a instalação ou funcionamento ocorra sem licença ou autorização, ou contrariando as normas. A alternativa E diz exatamente o oposto: "com licença ou autorização". Quem lê rápido pode achar que "instalar estabelecimento potencialmente poluidor" já é crime por si só, mas não é — a licença ambiental torna a atividade lícita. Fique atento a essa troca de "sem" por "com"!
Alternativa
Conduta descrita
Tipo penal correspondente
É crime?
A
Usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva, em desacordo com as exigências legais
Art. 56
Sim
B
Produzir produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva, em desacordo com as exigências legais
Art. 56
Sim
C
Executar pesquisa de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença
Art. 55
Sim
D
Causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde, mortandade de animais ou destruição da flora
Art. 54
Sim
E
Instalar ou fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor com licença ou autorização
Nenhum (conduta lícita)
Não (gabarito)
Crimes ambientais (Lei 9.605/98): Art. 54 — Poluição (Danos à saúde humana, Mortandade de animais, Destruição significativa da flora); Art. 55 — Pesquisa/lavra (Sem autorização, permissão, concessão ou licença, Em desacordo com a obtida); Art. 56 — Produto tóxico (Produzir, processar, usar, transportar, Em desacordo com exigências legais); Art. 60 — Estabelecimento poluidor (Sem licença ou autorização, Contrariando normas legais, Com licença = conduta lícita)
Alternativa A — ✅ Correta (é crime)
A alternativa A descreve o crime do art. 56 da Lei 9.605/1998, que pune quem "usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos". O verbo "usar" está expressamente previsto no caput do artigo. Portanto, a conduta é típica.
Art. 56Lei-9605
Art. 56 — "Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa"
Alternativa B — ✅ Correta (é crime)
A alternativa B também descreve o crime do art. 56, mas com o verbo "produzir", igualmente previsto no caput. A conduta de produzir produto ou substância tóxica em desacordo com as exigências legais é típica. A diferença entre A e B é apenas o verbo nuclear, ambos abrangidos pelo tipo.
Alternativa C — ✅ Correta (é crime)
A alternativa C descreve o crime do art. 55 da Lei 9.605/1998, que pune quem "executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida". A alternativa menciona "pesquisa de recursos minerais" sem autorização, exatamente o núcleo do tipo.
Art. 55Lei-9605
Art. 55 — "Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa"
Alternativa D — ✅ Correta (é crime)
A alternativa D descreve o crime do art. 54, caput, que pune quem "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". A alternativa reproduz quase literalmente o tipo, incluindo a expressão "mortandade de animais" e "destruição significativa da flora".
Art. 54Lei-9605
Art. 54 — "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa"
Alternativa E — ❌ Incorreta (não é crime) ⟵ GABARITO
A alternativa E descreve uma conduta lícita, pois menciona a instalação ou funcionamento de estabelecimentos potencialmente poluidores com licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. O crime do art. 60 da Lei 9.605/1998 exige justamente o contrário: a conduta deve ocorrer sem licença ou autorização, ou contrariando as normas legais e regulamentares. A alternativa inverte o elemento normativo do tipo, transformando a conduta típica em atípica.
Art. 60Lei-9605
Art. 60 — "Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
A licença ambiental é o instrumento que autoriza a atividade potencialmente poluidora, desde que cumpridas as condicionantes. Quem opera com licença está em conformidade com o Direito Ambiental; quem opera sem licença ou descumprindo suas condições comete o crime do art. 60. A alternativa E, portanto, não descreve crime algum.
Gabarito: letra E — é a única alternativa que não corresponde a um crime ambiental previsto na Lei 9.605/1998, pois descreve conduta lícita (com licença), enquanto as demais reproduzem os tipos dos arts. 56, 55 e 54.