Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — Quadrix 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
Código
qa492977
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2023
Cargo
Esp Psico ( )
De acordo com Bandeira e Nascimento (2018), o sistema penitenciário brasileiro, no ano de 1984, com a decretação da Lei de Execução Penal – LEP (Lei n.o 7.210/1984) incluiu o psicólogo como parte da equipe técnica de instituições prisionais, sendo sua função primordial
  1. Aparticipar das Comissões Técnicas de Classificação, compostas por outros profissionais, como pedagogos e terapeutas ocupacionais, visando a estudos técnicos que viabilizem um programa ocupacional das pessoas privadas de liberdade dentro do presídio.
  2. Barticular com profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde, para que estes promovam palestras para as pessoas privadas de liberdade, visando à redução de danos à saúde durante o período da pena a ser cumprida.
  3. Cparticipar das Comissões Técnicas de Classificação, compostas também por psiquiatras, para classificação diagnóstica da pessoa privada de liberdade, diferenciando‑as como pessoas neuróticas, perversas ou psicóticas, para que a unidade prisional possa oferecer tratamento adequado à sua patologia.
  4. Drealizar atividades psicoterapêuticas com as pessoas privadas de liberdade, visando à melhor adaptação dela ao sistema prisional, de acordo com os princípios pregados pelo Sistema Único de Saúde.
  5. Eparticipar das Comissões Técnicas de Classificação, junto com psiquiatra, assistente social e representante do presídio, visando à avaliação da diminuição da periculosidade da pessoa privada de liberdade, com finalidade de progressão ou não de sua pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — participar das Comissões Técnicas de Classificação, junto com psiquiatra, assistente social e representante do presídio, visando à avaliação da diminuição da periculosidade da pessoa privada de liberdade, com finalidade de progressão ou não de sua pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A Comissão Técnica de Classificação e o papel do psicólogo na LEP

Gabarito: letra E. A função primordial do psicólogo no sistema penitenciário, conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), é participar da Comissão Técnica de Classificação, que, nos termos do art. 7º, é composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. A alternativa E é a única que descreve corretamente essa composição e a finalidade da Comissão, que envolve a avaliação para fins de classificação e progressão de regime.

A Lei de Execução Penal (LEP) foi um marco na política penitenciária brasileira ao institucionalizar uma abordagem interdisciplinar para a execução da pena. O art. 1º da LEP estabelece que a execução penal tem por objetivo "efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado". Para alcançar essa finalidade, a lei criou a Comissão Técnica de Classificação (CTC), um órgão colegiado presente em cada estabelecimento penal, responsável por avaliar e classificar a pessoa presa, subsidiando decisões sobre o regime de cumprimento da pena, o trabalho, o estudo e outras atividades.

A composição da CTC está prevista no art. 7º da LEP, que determina a presença obrigatória de um psicólogo. Essa previsão legal é o que fundamenta a inclusão do psicólogo como parte da equipe técnica das instituições prisionais, conforme mencionado no enunciado. A função primordial do psicólogo nesse contexto é contribuir com sua expertise para a avaliação da personalidade, do histórico de vida e das potencialidades da pessoa presa, auxiliando na definição de um plano individualizado de execução da pena. A atuação do psicólogo na CTC não se limita a uma avaliação diagnóstica no sentido clínico tradicional, mas se insere em um processo mais amplo de classificação que visa à individualização da pena e à reintegração social.

A alternativa E está correta ao mencionar que a Comissão é composta por psiquiatra, assistente social e representante do presídio (o Diretor, que a preside, e os chefes de serviço), e que sua finalidade envolve a avaliação da diminuição da periculosidade para fins de progressão de regime. Embora a LEP não use a expressão "diminuição da periculosidade" de forma literal, a avaliação da periculosidade é um dos critérios históricos e práticos para a concessão de benefícios como a progressão de regime, que exige, além do requisito objetivo (cumprimento de fração da pena), o requisito subjetivo, que é justamente a demonstração de que o condenado está apto a progredir. A CTC, nesse sentido, é o órgão que fornece o parecer técnico sobre esse requisito subjetivo.

A banca explora a confusão entre o papel do psicólogo na CTC e outras possíveis atribuições, como a realização de psicoterapia individual ou a articulação com a rede de saúde. É importante destacar que a LEP não atribui ao psicólogo a função de realizar psicoterapia com as pessoas presas, nem de promover palestras de redução de danos, nem de fazer classificação diagnóstica psiquiátrica. Essas atividades podem até ser realizadas por psicólogos em outros contextos, mas não são a função primordial prevista na LEP para o psicólogo na equipe técnica das instituições prisionais. A função primordial é a participação na CTC, conforme o art. 7º.

Art. 7Lei-7210

Art. 7º — "A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade."

A pegadinha central desta questão é a tentativa de associar o psicólogo a funções que não são as previstas na LEP, como a classificação diagnóstica psiquiátrica (alternativa C) ou a realização de psicoterapia (alternativa D). O candidato que não conhece o art. 7º pode ser levado a escolher uma dessas alternativas por parecerem plausíveis, mas a lei é clara ao definir a composição da CTC e, implicitamente, a função do psicólogo nela. A alternativa E é a única que reflete a literalidade do dispositivo e a finalidade da Comissão.

1Composição mínima
Diretor (preside)
2 chefes de serviço
Psiquiatra
Psicólogo
Assistente social
2Finalidade
Classificação do preso
Individualização da pena
Parecer sobre progressão de regime
3Papel do psicólogo
Avaliação da personalidade
Subsidiar decisões da CTC
Não faz psicoterapia
Não faz diagnóstico psiquiátrico
Comissão Técnica de Classificação (art. 7º LEP)
LEVELsoulevel.com.br
Comissão Técnica de Classificação (art. 7º LEP): Composição mínima (Diretor (preside), 2 chefes de serviço, Psiquiatra, Psicólogo, Assistente social); Finalidade (Classificação do preso, Individualização da pena, Parecer sobre progressão de regime); Papel do psicólogo (Avaliação da personalidade, Subsidiar decisões da CTC, Não faz psicoterapia, Não faz diagnóstico psiquiátrico)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A menciona que a Comissão Técnica de Classificação é composta por pedagogos e terapeutas ocupacionais, o que não corresponde à composição mínima prevista no art. 7º da LEP. A lei determina a presença de dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social. Pedagogos e terapeutas ocupacionais podem integrar a equipe técnica do estabelecimento, mas não são membros obrigatórios da CTC. Além disso, a finalidade descrita ("estudos técnicos que viabilizem um programa ocupacional") é apenas uma das possíveis atribuições da Comissão, não a sua função primordial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B atribui ao psicólogo a função de articular com profissionais de saúde do SUS para promover palestras de redução de danos. Essa não é uma atribuição prevista na LEP para o psicólogo na equipe técnica. A articulação com a rede de saúde pode ser uma atividade complementar, mas não é a função primordial definida pela lei. A LEP prevê a assistência à saúde como um direito do preso (art. 14), mas não especifica que o psicólogo seja o responsável por essa articulação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C é a mais perigosa, pois menciona a participação na Comissão Técnica de Classificação, mas erra ao afirmar que a Comissão é composta "também por psiquiatras" e que sua função é a "classificação diagnóstica" da pessoa presa, diferenciando-as como "neuróticas, perversas ou psicóticas". Essa descrição reflete uma visão psiquiátrica tradicional e reducionista, que não corresponde ao modelo previsto na LEP. A CTC não tem a função de rotular a pessoa presa com diagnósticos psiquiátricos, mas sim de avaliar sua personalidade e suas potencialidades para fins de classificação e individualização da pena. Além disso, a composição da CTC já inclui o psiquiatra como membro obrigatório, e não apenas "também".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D atribui ao psicólogo a função de "realizar atividades psicoterapêuticas" com as pessoas presas, visando à adaptação ao sistema prisional. Embora a psicoterapia possa ser uma atividade realizada por psicólogos em alguns contextos, não é a função primordial prevista na LEP para o psicólogo na equipe técnica. A LEP não menciona a psicoterapia como atribuição do psicólogo, e a referência aos "princípios pregados pelo Sistema Único de Saúde" é genérica e não encontra amparo específico na lei de execução penal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E está correta ao descrever a composição da Comissão Técnica de Classificação (psiquiatra, assistente social e representante do presídio, que é o Diretor) e sua finalidade de avaliar a diminuição da periculosidade para fins de progressão de regime. Essa descrição está alinhada com o art. 7º da LEP, que prevê a composição mínima da CTC, e com a finalidade da Comissão, que é subsidiar as decisões sobre a execução da pena, incluindo a progressão de regime. A avaliação da periculosidade é um dos critérios utilizados para a concessão de benefícios, e a CTC é o órgão técnico responsável por essa avaliação.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qa492977