Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Das Medidas Protetivas de Urgência (arts. 18 a 24-A da Lei nº 11.340/2006) — IGEDUC 2023
- Código
- qa492986
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Ingá
- Ano
- 2023
- Cargo
- Vig ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o juiz não aplica "o contato" com a ofendida, mas sim a proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, conforme o art. 22, III, "b", da Lei Maria da Penha. A banca inverteu o sentido da medida protetiva: em vez de proibir o contato, o enunciado afirma que o juiz aplicaria o contato, o que contraria frontalmente a finalidade protetiva da lei.
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentro desse microssistema de proteção, as medidas protetivas de urgência são instrumentos de natureza cautelar que visam, de forma imediata, proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da ofendida. O art. 22 da lei estabelece um rol de medidas que o juiz pode aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, sempre que constatada a prática de violência doméstica e familiar.
O inciso III do art. 22 trata da proibição de determinadas condutas do agressor, e a alínea "b" desse inciso é exatamente a que prevê a proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Ou seja, a medida protetiva não "aplica o contato" — ela proíbe o contato. A lógica é clara: o objetivo é afastar o agressor do convívio com a vítima, impedindo novas agressões e garantindo a segurança dela. Aplicar o contato seria o oposto absoluto da finalidade da lei.
A banca explora aqui uma inversão de sentido clássica: troca a proibição pela permissão. O candidato que conhece a literalidade do dispositivo percebe imediatamente o erro, pois a medida protetiva é sempre uma restrição ao agressor, nunca uma autorização de aproximação. Além disso, é importante notar que o art. 22, III, "a", também prevê a proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de distância — outra medida que reforça o caráter restritivo e protetivo.
Art. 22 — "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: [...] III — proibição de determinadas condutas, entre as quais: [...] b) — contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação"
A pegadinha está exatamente na palavra "contato": o dispositivo legal a utiliza no contexto de proibição ("proibição de determinadas condutas, entre as quais: contato..."), enquanto o enunciado a utiliza como se fosse uma medida de aplicação ("o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, o contato..."). Essa inversão é o erro central da questão. O aluno que decora o artigo sem compreender a finalidade da lei pode até reconhecer a palavra "contato", mas deve atentar para o verbo que a precede: a lei proíbe, não aplica.
A afirmativa está errada porque inverte o conteúdo da medida protetiva prevista no art. 22, III, "b", da Lei Maria da Penha. O juiz não aplica "o contato" com a ofendida; ao contrário, ele aplica a proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. A medida protetiva é uma restrição imposta ao agressor para proteger a vítima, e não uma autorização de aproximação. A banca trocou o verbo "proibir" por "aplicar", alterando completamente o sentido da norma.
Gabarito: ERRADO
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