Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Flora (arts. 38 a 53 da Lei nº 9.605/1998) — IGEDUC 2023
- Código
- qa493007
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Ingá
- Ano
- 2023
- Cargo
- GM ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta porque o art. 48 da Lei nº 9.605/1998 tipifica exatamente a conduta de "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação", com pena de detenção de seis meses a um ano e multa — reproduzindo com fidelidade o texto legal.
O crime em questão integra a Seção II (Dos Crimes contra a Flora) da Lei de Crimes Ambientais. O bem jurídico tutelado é a flora, e a conduta incriminada é a que obsta o processo natural de recomposição da vegetação. Trata-se de crime de perigo ou de dano, conforme o caso, e a pena cominada é de detenção, ou seja, regime inicial mais brando, cumulada com multa.
A literalidade do dispositivo é o ponto central da questão. O art. 48 da Lei 9.605/1998 estabelece:
Art. 48 — "Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa"
A banca explora a memorização da pena exata. É comum o candidato confundir as penas dos crimes contra a flora, pois variam entre detenção e reclusão, com prazos distintos. Por exemplo, o art. 41 (provocar incêndio) prevê reclusão de dois a quatro anos; o art. 50 (destruir ou danificar florestas) prevê detenção de três meses a um ano. O art. 48, especificamente, comina detenção de seis meses a um ano, e multa.
Outro ponto de atenção: a conduta de "impedir ou dificultar a regeneração natural" é distinta de "destruir ou danificar" a vegetação (art. 50). No art. 48, o agente não necessariamente destrói a vegetação existente, mas impede que ela se regenere naturalmente. Essa distinção é relevante para a correta subsunção do fato ao tipo penal.
A pena de detenção, no Brasil, é cumprida em regime aberto, semiaberto ou fechado, conforme o caso, mas não se inicia em regime fechado, ao contrário da reclusão. A multa, por sua vez, é calculada conforme o sistema do Código Penal, com os dias-multa fixados pelo juiz.
A questão é de literalidade pura: o enunciado reproduz o tipo penal do art. 48, com a pena correta. Não há qualquer divergência entre o texto da afirmativa e o dispositivo legal.
A afirmativa está correta porque descreve com exatidão o crime do art. 48 da Lei 9.605/1998: "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação", com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado a reproduz fielmente.
A afirmativa não é errada, pois corresponde exatamente ao tipo penal do art. 48 da Lei 9.605/1998. A conduta descrita, a pena cominada (detenção de seis meses a um ano) e a cumulação com multa estão todas corretas. Não há qualquer erro material ou conceitual na assertiva.
Gabarito: letra C (CERTO).
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