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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Flora (arts. 38 a 53 da Lei nº 9.605/1998) — IGEDUC 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDos Crimes contra a Flora (arts. 38 a 53 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa493007
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Ingá
Ano
2023
Cargo
GM ( )
Julgue o item a seguir.   Aquele que impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação incorre em crime ambiental, cuja pena é detenção de seis meses a um ano e multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de impedir a regeneração natural de florestas (Lei 9.605/1998)

Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta porque o art. 48 da Lei nº 9.605/1998 tipifica exatamente a conduta de "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação", com pena de detenção de seis meses a um ano e multa — reproduzindo com fidelidade o texto legal.

O crime em questão integra a Seção II (Dos Crimes contra a Flora) da Lei de Crimes Ambientais. O bem jurídico tutelado é a flora, e a conduta incriminada é a que obsta o processo natural de recomposição da vegetação. Trata-se de crime de perigo ou de dano, conforme o caso, e a pena cominada é de detenção, ou seja, regime inicial mais brando, cumulada com multa.

A literalidade do dispositivo é o ponto central da questão. O art. 48 da Lei 9.605/1998 estabelece:

Art. 48Lei-9605

Art. 48 — "Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa"

A banca explora a memorização da pena exata. É comum o candidato confundir as penas dos crimes contra a flora, pois variam entre detenção e reclusão, com prazos distintos. Por exemplo, o art. 41 (provocar incêndio) prevê reclusão de dois a quatro anos; o art. 50 (destruir ou danificar florestas) prevê detenção de três meses a um ano. O art. 48, especificamente, comina detenção de seis meses a um ano, e multa.

Outro ponto de atenção: a conduta de "impedir ou dificultar a regeneração natural" é distinta de "destruir ou danificar" a vegetação (art. 50). No art. 48, o agente não necessariamente destrói a vegetação existente, mas impede que ela se regenere naturalmente. Essa distinção é relevante para a correta subsunção do fato ao tipo penal.

A pena de detenção, no Brasil, é cumprida em regime aberto, semiaberto ou fechado, conforme o caso, mas não se inicia em regime fechado, ao contrário da reclusão. A multa, por sua vez, é calculada conforme o sistema do Código Penal, com os dias-multa fixados pelo juiz.

A questão é de literalidade pura: o enunciado reproduz o tipo penal do art. 48, com a pena correta. Não há qualquer divergência entre o texto da afirmativa e o dispositivo legal.

1Conduta
Impedir regeneração
Dificultar regeneração
2Pena
Detenção: 6 meses a 1 ano
Multa
3Distinções
Art. 50: destruir/danificar (detenção 3 meses a 1 ano)
Art. 41: incêndio (reclusão 2 a 4 anos)
Impedir/dificultar regeneração natural (art. 48)
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Impedir/dificultar regeneração natural (art. 48): Conduta (Impedir regeneração, Dificultar regeneração); Pena (Detenção: 6 meses a 1 ano, Multa); Distinções (Art. 50: destruir/danificar (detenção 3 meses a 1 ano), Art. 41: incêndio (reclusão 2 a 4 anos))

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmativa está correta porque descreve com exatidão o crime do art. 48 da Lei 9.605/1998: "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação", com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado a reproduz fielmente.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A afirmativa não é errada, pois corresponde exatamente ao tipo penal do art. 48 da Lei 9.605/1998. A conduta descrita, a pena cominada (detenção de seis meses a um ano) e a cumulação com multa estão todas corretas. Não há qualquer erro material ou conceitual na assertiva.

Gabarito: letra C (CERTO).

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