Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — IGEDUC 2023
- Código
- qa493015
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Pombos
- Ano
- 2023
- Cargo
- ASoc ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz, com fidelidade, o conceito legal de violência doméstica e familiar contra a mulher previsto no art. 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que define como tal "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". A assertiva está correta porque espelha exatamente o texto do dispositivo.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal e de convenções internacionais, como a Convenção de Belém do Pará. O art. 5º da lei traz o conceito central do instituto: não se trata de qualquer violência, mas daquela que é baseada no gênero, ou seja, praticada contra a mulher por sua condição de mulher, em contexto de dominação, discriminação ou desigualdade de poder. Esse é o elemento que distingue a violência doméstica da violência comum.
O dispositivo enumera as consequências que caracterizam a violência: morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Note que o rol é amplo e abrange tanto danos físicos quanto psíquicos e patrimoniais, o que reflete a compreensão de que a violência doméstica não se limita à agressão corporal, mas inclui formas de controle, humilhação, ameaça e destruição de bens.
A lei também define os âmbitos em que essa violência pode ocorrer, conforme os incisos do art. 5º: no âmbito da unidade doméstica (espaço de convívio permanente, com ou sem vínculo familiar), no âmbito da família (comunidade de pessoas que se consideram aparentadas) e em qualquer relação íntima de afeto (independentemente de coabitação). O parágrafo único do artigo esclarece que essas relações independem de orientação sexual.
A banca explora aqui a literalidade do art. 5º, caput. A pegadinha comum seria inverter ou omitir algum dos elementos (por exemplo, dizer que a violência precisa ser "física" apenas, ou que o dano moral não está incluído). Nesta questão, porém, o enunciado é uma transcrição fiel do dispositivo, sem qualquer alteração, o que torna a assertiva correta.
A banca costuma trocar termos do art. 5º, como suprimir "baseada no gênero" ou substituir "dano moral ou patrimonial" por apenas "dano moral". Aqui, porém, o texto está integral e correto — a armadilha seria desconfiar sem motivo. Leia sempre com atenção: se todos os elementos estão presentes, a assertiva é verdadeira.
O enunciado afirma que "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". Isso corresponde exatamente ao caput do art. 5º da Lei 11.340/2006, que assim dispõe:
Art. 5º — "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial."
Todos os elementos do conceito estão presentes: (1) ação ou omissão; (2) baseada no gênero; (3) que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico; (4) dano moral ou patrimonial. Não há qualquer acréscimo ou supressão que desvirtue o texto legal. Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito: CERTO
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