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Questão de Legislação Militar — Decreto nº 10.443/2020 - Organização Básica da PMDF — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação MilitarDecreto nº 10.443/2020 - Organização Básica da PMDF
Código
qa493181
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM DF
Ano
2023
Cargo
2º Ten Adm ( )
De acordo com o Decreto nº 10.443/2020, NÃO compete à Polícia Militar do Distrito Federal
  1. Aplanejar, coordenar e dirigir a execução da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.
  2. Batuar, de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública ou em que se presuma sua ocorrência.
  3. Catuar, de maneira repressiva, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública, previamente a eventual emprego das Forças Armadas.
  4. Dexercer o policiamento de trânsito urbano e rodoviário nas vias do Distrito Federal e executar outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito.
  5. Eexercer as funções de polícia judiciária do Distrito Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — exercer as funções de polícia judiciária do Distrito Federal.

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