Questão de Legislação Militar — Decreto nº 10.443/2020 - Organização Básica da PMDF — INSTITUTO AOCP 2023
Legislação MilitarDecreto nº 10.443/2020 - Organização Básica da PMDF
- Código
- qa493181
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PM DF
- Ano
- 2023
- Cargo
- 2º Ten Adm ( )
De acordo com o Decreto nº 10.443/2020, NÃO compete à Polícia Militar do Distrito Federal
- Aplanejar, coordenar e dirigir a execução da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.
- Batuar, de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública ou em que se presuma sua ocorrência.
- Catuar, de maneira repressiva, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública, previamente a eventual emprego das Forças Armadas.
- Dexercer o policiamento de trânsito urbano e rodoviário nas vias do Distrito Federal e executar outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito.
- Eexercer as funções de polícia judiciária do Distrito Federal.