Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — INSTITUTO AOCP 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa493191
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM DF
Ano
2023
Cargo
2º Ten Adm ( )
De acordo com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é forma de violência doméstica e familiar contra a mulher
Aa violência física, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Ba violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Ca violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Da violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional.
Ea violência moral, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
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GabaritoC — a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
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Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz, com fidelidade, o conceito legal de violência sexual previsto no art. 7º, III, da Lei nº 11.340/2006, que abrange desde o constrangimento a relação sexual não desejada até a limitação ou anulação dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher. As demais alternativas trocam os conceitos entre as cinco formas de violência listadas no art. 7º — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral —, sendo essa a armadilha central da questão.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal e de convenções internacionais. O art. 7º do diploma enumera, de forma exemplificativa ("entre outras"), as formas de violência reconhecidas pela lei. Cada inciso traz uma definição própria, e é exatamente a troca dessas definições entre os incisos que a banca explora. Para acertar, o candidato precisa conhecer o teor literal de cada inciso e identificar qual definição corresponde a qual forma de violência.
A violência física (inciso I) é definida como "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal". A violência psicológica (inciso II) é a que causa dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. A violência sexual (inciso III) é a que constrange a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, ou que a induza a comercializar ou utilizar sua sexualidade, ou que a impeça de usar método contraceptivo, ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, ou que limite ou anule seus direitos sexuais e reprodutivos. A violência patrimonial (inciso IV) é a que configura retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Por fim, a violência moral (inciso V) é a que configura calúnia, difamação ou injúria.
A pegadinha da banca é clássica: ela embaralha as definições. A alternativa A atribui à violência física o conceito de violência patrimonial; a B atribui à violência psicológica o conceito de violência moral; a D atribui à violência patrimonial o conceito de violência psicológica; e a E atribui à violência moral o conceito de violência física. Somente a C mantém a correspondência correta entre o nome da violência e sua definição legal. Guarde a fronteira entre os cinco incisos: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Forma de Violência (Art. 7º)
Definição Legal (Resumo)
Inciso Correspondente
Física
Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal
I
Psicológica
Conduta que causa dano emocional, diminuição da autoestima, ou visa degradar/controlar ações, mediante ameaça, humilhação, manipulação, etc.
II
Sexual
Constranger a relação sexual não desejada, induzir à comercialização da sexualidade, impedir uso de contraceptivo, forçar matrimônio/gravidez/aborto/prostituição, ou limitar direitos sexuais e reprodutivos
III
Patrimonial
Retenção, subtração, destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores ou recursos econômicos
IV
Moral
Calúnia, difamação ou injúria
V
Violência doméstica (art. 7º): Física (inciso I) (ofende integridade ou saúde corporal); Psicológica (inciso II) (dano emocional e diminuição da autoestima, degradar ou controlar ações e decisões); Sexual (inciso III) (constranger a relação sexual não desejada, forçar matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição, limitar direitos sexuais e reprodutivos); Patrimonial (inciso IV) (retenção, subtração ou destruição de bens, objetos, documentos, valores e recursos); Moral (inciso V) (calúnia, difamação ou injúria)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O enunciado descreve a violência patrimonial (art. 7º, IV), não a física. A violência física é definida como "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal". A banca trocou o conceito do inciso IV para o inciso I.
Art. 7, IVLei-11340
Art. 7º, IV — "a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O enunciado descreve a violência moral (art. 7º, V), não a psicológica. A violência psicológica é definida como conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. A banca trocou o conceito do inciso V para o inciso II.
Art. 7, VLei-11340
Art. 7º, V — "a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz integralmente o conceito legal de violência sexual do art. 7º, III, da Lei Maria da Penha. Todos os elementos citados — constrangimento a relação sexual não desejada, indução à comercialização da sexualidade, impedimento ao uso de contraceptivo, coação ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição, e limitação dos direitos sexuais e reprodutivos — constam literalmente do dispositivo.
Art. 7, IIILei-11340
Art. 7º, III — "a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O enunciado descreve a violência psicológica (art. 7º, II), não a patrimonial. A violência patrimonial é definida como conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, bens, valores e direitos. A banca trocou o conceito do inciso II para o inciso IV.
Art. 7, IILei-11340
Art. 7º, II — "a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O enunciado descreve a violência física (art. 7º, I), não a moral. A violência moral é definida como conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A banca trocou o conceito do inciso I para o inciso V.
Art. 7, ILei-11340
Art. 7º, I — "a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal"
A regra de ouro para a prova: decore a correspondência exata entre cada forma de violência e sua definição no art. 7º. A banca raramente cobra o texto literal de um único inciso — ela embaralha as definições entre os incisos, como fez aqui. Se você souber que "calúnia, difamação ou injúria" é violência moral e que "dano emocional" é violência psicológica, elimina as alternativas erradas em segundos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições entre os cinco incisos do art. 7º. Repare: a alternativa A descreve a violência patrimonial, mas a rotula de física; a B descreve a moral, mas a rotula de psicológica; a D descreve a psicológica, mas a rotula de patrimonial; e a E descreve a física, mas a rotula de moral. A única que mantém a correspondência correta é a C. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪