Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Jurisprudência sobre Tópicos Mesclados ou Outros Assuntos de Leg. Penal e Processual Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialJurisprudência sobre Tópicos Mesclados ou Outros Assuntos de Leg. Penal e Processual Penal Especial
Código
qa493192
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM DF
Ano
2023
Cargo
2º Ten Adm ( )
Os policiais militares José e Carlos prenderam em flagrante um homem que transitava nas imediações da área comercial do Gama-DF. O homem portava um revólver calibre 32 com seis munições intactas e uma porção de 2 gramas da droga vulgarmente conhecida como maconha, que, segundo o detido, serviria para consumo próprio. Diante desse contexto, assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei Federal nº 11.343/2006 e a Lei Federal nº 10.826/2003.
  1. AO homem detido poderá responder pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas.
  2. BO homem detido não responderá criminalmente pelo porte do entorpecente, já que a conduta de trazer consigo droga para consumo pessoal foi descriminalizada.
  3. CO homem detido poderá responder pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e porte de droga para consumo pessoal.
  4. DO homem detido poderá responder pelo crime de tráfico de drogas qualificado pela posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
  5. EO homem detido poderá responder pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte de droga para consumo pessoal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O homem detido poderá responder pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte de droga para consumo pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Porte de arma de fogo e porte de droga para consumo pessoal

Gabarito: letra E. O homem detido poderá responder pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) e porte de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006), pois a conduta de portar arma de fogo sem autorização é crime, enquanto o porte de droga para consumo próprio, embora não seja crime, é infração penal de menor potencial ofensivo, sujeita a medidas educativas. A alternativa E é a única que combina corretamente os dois delitos aplicáveis ao caso.

O cerne da questão está em distinguir o tratamento penal dado ao porte de arma de fogo e ao porte de droga para consumo pessoal. O porte de arma de fogo, sem autorização legal, configura crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), especificamente no art. 14, que trata do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Já o porte de droga para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), não é considerado crime, mas sim uma infração penal de menor potencial ofensivo, punida com advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. Essa distinção é fundamental para a resolução da questão, pois a banca explora justamente a confusão entre os institutos.

No caso concreto, o homem portava um revólver calibre 32 com seis munições intactas e uma porção de 2 gramas de maconha, que, segundo ele, seria para consumo próprio. Quanto à arma, o calibre 32 é considerado de uso permitido, e o porte sem autorização configura o crime do art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Quanto à droga, a quantidade de 2 gramas, aliada à declaração de consumo próprio, indica a aplicação do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, que trata do porte para consumo pessoal. Assim, o homem poderá responder por ambos os delitos, mas com naturezas jurídicas distintas: um crime (porte ilegal de arma) e uma infração penal de menor potencial ofensivo (porte de droga para consumo pessoal).

A banca explora a confusão entre os tipos de arma (uso permitido × uso restrito) e entre os crimes de tráfico e porte de droga. É essencial saber que o calibre 32 é de uso permitido, e que a posse de pequena quantidade de droga, para consumo próprio, não configura tráfico. Além disso, é importante destacar que o art. 28 da Lei de Drogas não prevê pena privativa de liberdade, mas sim medidas educativas, o que o caracteriza como infração penal de menor potencial ofensivo, e não como crime. Essa distinção é o critério decisivo para separar as alternativas corretas das incorretas.

Condutas do caso
  • 1Arma de fogo (calibre 32)
    • Uso permitido
    • Porte ilegal (art. 14, Lei 10.826/2003)
  • 2Droga (2g de maconha)
    • Consumo pessoal
    • Porte p/ consumo (art. 28, Lei 11.343/2006)
      • Infração penal de menor potencial ofensivo
      • Medidas educativas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o homem poderá responder por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas. O erro está em dois pontos: primeiro, a conduta de portar arma de fogo sem autorização configura o crime de porte ilegal (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), e não de posse irregular (art. 12 da mesma lei). Segundo, a pequena quantidade de droga (2 gramas) e a declaração de consumo próprio indicam o porte para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006), e não o tráfico de drogas (art. 33). A banca troca o tipo de arma e o tipo de delito relacionado à droga.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o homem não responderá criminalmente pelo porte do entorpecente, pois a conduta foi descriminalizada. O erro está em afirmar que a conduta foi descriminalizada. Na verdade, o porte de droga para consumo pessoal não é crime, mas é uma infração penal de menor potencial ofensivo, sujeita a medidas educativas (advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa educativo). A conduta não foi descriminalizada, pois ainda há sanções, apenas não há pena privativa de liberdade. A banca confunde a ausência de pena de prisão com a descriminalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o homem poderá responder por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e porte de droga para consumo pessoal. O erro está em classificar o calibre 32 como de uso restrito. O calibre 32 é de uso permitido, e não de uso restrito. A posse de arma de uso restrito é crime previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003, mas não se aplica ao caso. A banca troca a classificação da arma, induzindo o candidato ao erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o homem poderá responder pelo crime de tráfico de drogas qualificado pela posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O erro está em dois pontos: primeiro, a pequena quantidade de droga (2 gramas) e a declaração de consumo próprio indicam o porte para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006), e não o tráfico de drogas (art. 33). Segundo, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) não é causa de aumento de pena do tráfico, e sim o porte ilegal (art. 14) que poderia configurar crime autônomo. A banca combina elementos de forma incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o homem poderá responder pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte de droga para consumo pessoal. Está correta, pois o porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização, configura o crime do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, e o porte de droga para consumo pessoal, na quantidade de 2 gramas, configura a infração penal do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. A alternativa espelha corretamente os dois delitos aplicáveis ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os tipos de arma (uso permitido × uso restrito) e os delitos relacionados à droga (tráfico × porte para consumo). Nesta questão, o calibre 32 é de uso permitido, e a pequena quantidade de droga, com declaração de consumo próprio, indica o art. 28 da Lei de Drogas. Fique atento a essas trocas para não cair em armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões como esta, identifique primeiro o tipo de arma (uso permitido ou restrito) e a quantidade/contexto da droga (tráfico ou consumo pessoal). Depois, relacione cada conduta ao artigo correto da lei. Treine com questões de concursos para fixar essas distinções.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qa493192