Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Tópicos Mesclados da Lei nº 11.340/2006 — FUNDATEC 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Tópicos Mesclados da Lei nº 11.340/2006
Código
qa493285
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref BVB
Ano
2023
Cargo
ACI ( )
Segundo os termos da Lei Maria da Penha, analise as assertivas abaixo:
I. É vedado ao Ministério Público intervir em causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
II. As obrigações previstas na Lei Maria da Penha não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
III. O juiz poderá requisitar o auxílio da força policial, a qualquer momento, para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência.
Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas II e III.
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Lei Maria da Penha: Ministério Público, obrigações e força policial
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as assertivas II e III. A assertiva I é falsa porque o Ministério Público deve intervir nas causas cíveis e criminais decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o art. 25 da Lei nº 11.340/2006 — a lei impõe a intervenção, não a veda. As assertivas II e III reproduzem, respectivamente, o art. 13 e o art. 22, § 3º, da mesma lei.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o marco legal brasileiro de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, criada em cumprimento ao art. 226, § 8º, da Constituição Federal e a tratados internacionais de direitos humanos. Ela estabelece mecanismos para coibir e prevenir essa violência, cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e define medidas de assistência e proteção às vítimas. Para entender as três assertivas, é preciso conhecer o papel de cada ator nesse sistema de proteção.
O Ministério Público tem papel central na Lei Maria da Penha. Longe de ser vedada, a intervenção do Parquet é obrigatória nas causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 25 da lei é claro ao determinar que o MP intervirá quando não for parte, tanto nas causas cíveis quanto nas criminais. Essa obrigatoriedade decorre da natureza dos interesses envolvidos — a proteção da mulher em situação de violência é questão de ordem pública, que transcende o interesse meramente individual das partes. A banca explora exatamente essa inversão: troca o "dever de intervir" por uma "vedação de intervir", o que contraria frontalmente a lógica protetiva da lei.
A assertiva II trata da relação entre as obrigações legais e os princípios adotados pela lei. O art. 13 da Lei Maria da Penha estabelece que as obrigações previstas na lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados. Isso significa que o rol de obrigações é exemplificativo, não taxativo — os princípios da lei (como a proteção integral à mulher, a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero) fundamentam outras obrigações que não estão expressamente previstas. Essa é uma cláusula de abertura do sistema protetivo, que permite a aplicação de outras medidas e deveres compatíveis com os princípios da lei.
A assertiva III trata da atuação do juiz na garantia das medidas protetivas de urgência. O art. 22, § 3º, da Lei Maria da Penha autoriza o juiz a requisitar o auxílio da força policial a qualquer momento para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência. Essa previsão é essencial porque as medidas protetivas (como afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato) dependem de mecanismos de coerção para serem efetivamente cumpridas. A expressão "a qualquer momento" reforça a urgência e a necessidade de resposta imediata do Estado para proteger a mulher em situação de risco.
A distinção que importa nesta questão é entre o papel do Ministério Público (que intervém obrigatoriamente) e o papel do juiz (que pode requisitar força policial). Enquanto o MP atua como fiscal da lei e titular da ação penal pública, o juiz é o responsável por garantir a efetividade das medidas protetivas, podendo contar com o auxílio da força policial. A banca tenta confundir o candidato ao inverter o sentido do art. 25, fazendo parecer que o MP está vedado de intervir, quando na verdade a lei impõe sua intervenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do art. 25 da Lei Maria da Penha: em vez de "o Ministério Público intervirá" (dever de intervenção), a assertiva I afirma que é "vedado" ao MP intervir. Essa é uma armadilha clássica de troca de termo — o candidato que não conhece o texto legal pode ser induzido a marcar a assertiva I como correta. Lembre-se: na Lei Maria da Penha, o MP é um ator essencial, não um espectador.
Assertiva
Situação
Fundamento Legal
I — É vedado ao MP intervir
❌ Incorreta (o MP deve intervir)
Art. 25 da Lei nº 11.340/2006
II — Obrigações não excluem outras decorrentes dos princípios
✅ Correta
Art. 13 da Lei nº 11.340/2006
III — Juiz pode requisitar força policial a qualquer momento
✅ Correta
Art. 22, § 3º, da Lei nº 11.340/2006
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
1Ministério Público (art. 25)
Vedada intervenção (assertiva I)
Intervenção obrigatória
2Obrigações (art. 13)
Rol exemplificativo
Não excluem outras dos princípios
3Medidas protetivas (art. 22, §3º)
Juiz requisita força policial
A qualquer momento
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Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que é vedado ao Ministério Público intervir em causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso é exatamente o oposto do que determina a lei. O art. 25 da Lei nº 11.340/2006 estabelece que o MP intervirá quando não for parte nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. A intervenção é obrigatória, não vedada. A banca troca o dever de intervir por uma proibição, o que contraria a lógica protetiva da lei e o papel institucional do MP como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais.
Art. 25Lei-11340
Art. 25 — "O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher"
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva está correta. O art. 13 da Lei Maria da Penha estabelece que as obrigações previstas na lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados. Isso significa que o rol de obrigações é exemplificativo — além das obrigações expressamente previstas, outras podem ser exigidas com base nos princípios que orientam a lei, como a proteção integral à mulher, a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero. Essa cláusula de abertura garante que o sistema protetivo não fique engessado, permitindo a aplicação de outras medidas compatíveis com os princípios da lei.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva está correta. O art. 22, § 3º, da Lei Maria da Penha autoriza o juiz a requisitar o auxílio da força policial a qualquer momento para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência. Essa previsão é essencial para que as medidas protetivas (como afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato) sejam efetivamente cumpridas. A expressão "a qualquer momento" reforça a urgência e a necessidade de resposta imediata do Estado para proteger a mulher em situação de risco. O juiz não depende de formalidades ou de momentos processuais específicos para acionar a força policial — pode fazê-lo sempre que necessário para garantir a proteção da vítima.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas II e III → portanto a alternativa é a letra D.