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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais (arts. 60 a 62 da Lei nº 9.099/1995) — FUNDATEC 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Gerais (arts. 60 a 62 da Lei nº 9.099/1995)
Código
qa493290
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref BVB
Ano
2023
Cargo
Proc Jur ( )
Em relação aos Juizados Especiais Criminais e sua regulamentação pela Lei nº 9.099/1995, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
  2. BA citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
  3. CO processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade,  formalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
  4. DA intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
  5. EDo ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade,  formalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Criminais: critérios do processo (Lei nº 9.099/1995)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA, pois o art. 62 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade — e não "formalidade", como consta na assertiva. A troca de "informalidade" por "formalidade" inverte o sentido da norma, que justamente busca um procedimento mais célere e menos burocrático.

O Juizado Especial Criminal foi criado para dar tratamento diferenciado às infrações de menor potencial ofensivo, priorizando a conciliação, a reparação do dano e a aplicação de penas alternativas. Para isso, a lei estabeleceu critérios próprios que afastam o formalismo do processo penal comum. O art. 62 é a espinha dorsal desse sistema, listando os princípios que regem o procedimento. A banca, ao trocar "informalidade" por "formalidade", explora exatamente a confusão que o candidato pode fazer entre o que é característico do rito comum (mais formal) e o que é peculiar ao rito sumaríssimo (informal).

Art. 62Lei-9099

Art. 62 — "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."

A "informalidade" é um dos pilares do Juizado: os atos processuais são simplificados, a palavra falada tem preponderância e o rigor formal é reduzido. Já a "formalidade" seria o oposto — um procedimento burocrático, com exigências de forma — o que contraria frontalmente a finalidade da lei. Perceba que o art. 2º da mesma lei, ao tratar do Juizado Especial Cível, repete os mesmos critérios, reforçando que a informalidade é traço comum aos dois juizados.

Na prática, isso significa que, no Juizado Criminal, a audiência é una, os atos são concentrados, e o juiz pode decidir com base no que foi oralmente apresentado, sem a necessidade de tantos registros escritos. A citação e a intimação também seguem formas simplificadas, como se vê nos arts. 66 e 67. Tudo isso só é possível porque o legislador optou pela informalidade como critério orientador.

A pegadinha desta questão é clássica: a banca substitui um termo por seu antônimo, mantendo a estrutura da frase para induzir o candidato a marcar a alternativa como correta. Quem estudou o art. 62 com atenção percebe a troca na hora; quem apenas decorou o sentido geral do Juizado pode não notar. Por isso, em questões de literalidade, é fundamental ler cada palavra do dispositivo.

Guarde o critério: o processo no Juizado é informal, não formal. Essa é a fronteira que separa a alternativa C das demais — todas as outras reproduzem fielmente o texto legal.

Critério

Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/1995)

Processo Penal Comum

Critérios orientadores

Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 62)

Formalidade, com procedimento mais burocrático e solene

Objetivo principal

Reparação dos danos à vítima e aplicação de pena não privativa de liberdade

Aplicação da lei penal, com observância do devido processo legal formal

Competência

Determinada pelo lugar da infração penal (art. 63)

Regra geral: lugar da consumação (art. 70, CPP)

Citação

Pessoal, no próprio Juizado sempre que possível, ou por mandado (art. 66)

Citação por mandado, carta precatória, edital etc. (CPP)

Intimação

Por correspondência com AR, oficial de justiça ou qualquer meio idôneo (art. 67)

Modalidades previstas no CPP, com maior rigor formal

1Oralidade
2Simplicidade
3Informalidade
4Economia processual
5Celeridade
Critérios do Juizado (art. 62)
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Critérios do Juizado (art. 62): Oralidade; Simplicidade; Informalidade; Economia processual; Celeridade

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz o art. 63 da Lei nº 9.099/1995, que determina a competência do Juizado pelo lugar da prática da infração penal. É a regra do forum delicti commissi, em consonância com o art. 70 do Código de Processo Penal, que também adota o lugar da consumação como critério geral. Não há erro aqui.

Art. 63Lei-9099

Art. 63 — "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal."

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa reproduz o caput do art. 66 da Lei nº 9.099/1995, que prevê a citação pessoal, feita no próprio Juizado sempre que possível, ou por mandado. É a literalidade do dispositivo. O parágrafo único do mesmo artigo trata da hipótese de não localização do acusado, encaminhando as peças ao Juízo comum — mas isso não afeta a correção da alternativa, que se limita ao caput.

Art. 66Lei-9099

Art. 66 — "A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa troca o critério da informalidade por formalidade. O art. 62 da Lei nº 9.099/1995 é expresso ao listar os critérios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A "formalidade" é exatamente o oposto do que a lei determina — o Juizado busca um procedimento simples e desburocratizado, não formal. Essa inversão torna a alternativa incorreta, sendo a única falsa entre as opções.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa reproduz o caput do art. 67 da Lei nº 9.099/1995, que trata da intimação por correspondência com aviso de recebimento, entrega ao encarregado da recepção (no caso de pessoa jurídica), ou por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação. É a literalidade do dispositivo, sem qualquer alteração.

Art. 67Lei-9099

Art. 67 — "A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação."

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa trata do conteúdo da intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, que devem constar a necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na falta, será designado defensor público. Essa previsão está no art. 68 da Lei nº 9.099/1995, que não foi transcrito no contexto, mas é amplamente conhecida e não foi objeto de alteração. A alternativa está correta.

Art. 68Lei-9099

Art. 68 — "Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público."

Como a banca pediu a alternativa INCORRETA, o gabarito é a letra C — a única que não reproduz fielmente o texto legal, trocando "informalidade" por "formalidade".

Gabarito: letra C

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