Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Ação e do Processo Penal (arts. 26 a 28 da Lei nº 9.605/1998) — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Ação e do Processo Penal (arts. 26 a 28 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa493411
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IEMA ES
Ano
2023
Cargo
Tec DA ( )
Em relação às normas de direito ambiental, julgue o item a seguir.   Nas infrações penais previstas na Lei n° 9.605/1998, a ação penal é pública incondicionada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal nos crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998)

Gabarito: letra C (CERTO). O art. 26 da Lei nº 9.605/1998 é expresso ao estabelecer que, nas infrações penais previstas na referida lei, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação do ofendido nem de requisição do Ministro da Justiça. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

A ação penal é o direito de provocar o Poder Judiciário para que ele aprecie uma pretensão punitiva. No Brasil, ela pode ser pública (promovida pelo Ministério Público) ou privada (promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo). A ação penal pública, por sua vez, pode ser incondicionada (quando não está sujeita a nenhuma condição de procedibilidade) ou condicionada (quando depende de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça).

No caso dos crimes ambientais, o legislador optou por tornar a ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode e deve agir de ofício, independentemente de qualquer manifestação da vítima ou de outro órgão. Essa opção legislativa se justifica pela natureza do bem jurídico tutelado: o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (art. 225 da CF/88), portanto, a proteção penal não pode ficar na dependência da vontade de particulares.

A regra está prevista no art. 26 da Lei nº 9.605/1998, que dispõe:

Art. 26Lei-9605

Art. 26 — Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

A banca explora exatamente a literalidade desse dispositivo. O candidato que não conhece a lei pode ser tentado a achar que a ação penal nos crimes ambientais seria condicionada à representação, como ocorre em outros crimes, mas a lei é clara: é pública incondicionada. Não há exceção na Lei de Crimes Ambientais para a ação penal privada ou condicionada.

Para fixar: nos crimes ambientais, a ação penal é sempre pública incondicionada, independentemente do tipo penal (poluição, fauna, flora, etc.). O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, e a vítima não precisa autorizar o início do processo.

Ação penal (crimes ambientais)
  • 1Pública (titular: MP)
    • Incondicionada (art. 26)
      • Independe de representação
      • Independe de requisição
      • MP age de ofício
  • 2Justificativa
    • Meio ambiente: bem de uso comum
    • Essencial à sadia qualidade de vida
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que a ação penal nos crimes ambientais seria condicionada à representação, como ocorre em alguns crimes contra a honra ou contra a dignidade sexual. Mas a Lei nº 9.605/1998 não faz essa distinção: todos os crimes ambientais são de ação penal pública incondicionada. Fique atento à literalidade do art. 26.

CERTO. A afirmativa está correta, pois o art. 26 da Lei nº 9.605/1998 determina que a ação penal nas infrações penais previstas na referida lei é pública incondicionada.

Gabarito: letra C (CERTO).

Link permanente: /questoes/qa493411