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Questão de Português — Significação de Vocábulo e Expressões — Quadrix 2023

PortuguêsSignificação de Vocábulo e Expressões
Código
qa501549
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV MT
Ano
2023
Cargo
CInt ( )

Em um país cujos habitantes possuem mais de 139 milhões de animais de estimação (os dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação colocam o Brasil como a terceira nação do mundo nesse quesito), é difícil pensar que alguém brinque com seu bem semovente ou o leve para passear. Foi essa caracterização de simples coisa, porém, que prevaleceu durante as últimas décadas no ordenamento jurídico brasileiro: os bichos seriam apenas um item do patrimônio de seu titular.


Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e uma nova visão das relações entre eles e as pessoas, também se desenvolveu o debate sobre qual seria o enquadramento jurídico adequado para os pets.


No mundo jurídico, surgem termos como “família multiespécie” e são discutidos direitos intrínsecos aos animais não racionais; no mundo cotidiano, a histórica relação de dependência e sobrevivência que forjou os primeiros contatos entre humanos e bichos é alterada para algo muito mais íntimo e peculiar: por todos os lados, circulam os “pais de pet” levando seus “filhos” na coleira em roupas coloridas, pessoas reúnem‑se para comemorar o aniversário dos bichinhos e inauguram‑se hotéis exclusivos para eles, com direito a banho de piscina e atividades lúdicas.


Para além das discussões já existentes no Congresso Nacional – há projetos de lei, por exemplo, que pretendem admitir os animais como seres sencientes, passíveis de emoções e sentimentos e, como tal, sujeitos de direitos –, o Poder Judiciário tem dedicado maior atenção à caracterização dos animais de estimação. Esses debates chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também evoluiu ao analisar controvérsias sobre bichos.


Definição como simples coisas não resolve mais as controvérsias sobre os pets.


A doutrina aponta que a natureza jurídica dos animais está prevista no artigo 82 do Código Civil, segundo o qual são considerados bens móveis aqueles “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico‑social”. Nesse contexto, os bichos de estimação não teriam direitos, de forma que suas garantias estariam relacionadas aos direitos de seus donos e as discussões sobre eles estariam mais próximas de institutos como a posse e a propriedade.


Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem animais de estimação.


Internet: ˂www.stj.jus.br> (com adaptações).

Texto para o item.

 

Acerca da tipologia e dos sentidos do texto, julgue o item.

 

A substituição do termo “litígios” por acordos manteria o sentido original do texto e não prejudicaria sua correção gramatical.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição de “litígios” por “acordos”: sentido preservado?

Gabarito: E (Errado). A substituição não mantém o sentido original, pois “litígios” e “acordos” são conceitos opostos no contexto jurídico: litígio é o conflito, a disputa; acordo é a solução desse conflito. O texto fala de “litígios que envolvem animais de estimação” — ou seja, de controvérsias que chegam ao STJ — e trocar por “acordos” inverteria a ideia, transformando o problema em sua resolução. A correção gramatical até seria mantida, mas o sentido seria prejudicado, o que já basta para tornar o item errado.

O comando pede que você julgue se a troca de uma palavra por outra preserva o sentido e a correção gramatical. São dois testes independentes: a gramática pode aceitar a troca (a frase continua bem formada), mas o sentido pode mudar — e é exatamente isso que ocorre aqui. Em questões de substituição vocabular, o critério decisivo é sempre o efeito de sentido no texto, não apenas a classe gramatical ou a boa formação da frase.

No texto, a passagem-chave está no último parágrafo:

“Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem animais de estimação.”

Aqui, “litígios” refere-se às controvérsias judiciais, às disputas que chegam ao tribunal. O contexto é de conflito — o STJ analisa casos em que há divergência entre as partes. “Acordo”, por sua vez, designa o entendimento, a conciliação que põe fim ao conflito. São, portanto, antônimos contextuais: um nomeia o problema, o outro nomeia a solução.

A banca explora uma armadilha clássica: apresentar uma palavra que parece relacionada ao tema (ambas pertencem ao universo jurídico) e sugerir que são intercambiáveis. Mas “litígio” e “acordo” não são sinônimos — são estágios opostos de uma mesma relação processual. Trocar um pelo outro inverteria o sentido do trecho: em vez de dizer que a definição legal não resolve as disputas, diria que ela não resolve os acordos — o que não faz sentido no contexto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta na falsa sinonímia entre termos do mesmo campo semântico. “Litígio” e “acordo” são ambos jurídicos, mas um é o conflito e o outro é a solução — trocá-los contradiz o que o texto afirma.

PEGA ESSA DICA!

Ao julgar substituições, pergunte-se: a palavra nova mantém a mesma relação de sentido com o restante da frase? Se ela inverte a lógica (problema → solução, causa → efeito), a troca é inválida, ainda que a frase continue gramaticalmente correta.

1Litígio
Conflito
Disputa
Problema
2Acordo
Solução
Entendimento
Conciliação
3Substituição
Não preserva o sentido
Mantém a gramática
Litígio × Acordo
LEVELsoulevel.com.br
Litígio × Acordo: Litígio (Conflito, Disputa, Problema); Acordo (Solução, Entendimento, Conciliação); Substituição (Não preserva o sentido, Mantém a gramática)

Item — ❌ Errado ⟵ GABARITO

A afirmação do item é falsa por dois motivos:

  1. Sentido alterado: “litígios” = disputas, conflitos; “acordos” = entendimentos, soluções. O texto fala de controvérsias que o STJ precisa resolver — trocar por “acordos” mudaria o sentido para “soluções”, o que contradiz a ideia de que a definição legal “não é mais suficiente para tratar” esses casos.

  2. Correção gramatical: embora a frase “tratar os acordos que envolvem animais” seja gramaticalmente aceitável, o sentido fica comprometido — e o item exige que ambos os aspectos sejam mantidos. Como o sentido não é preservado, o item é errado.

Conclusão: a substituição de “litígios” por “acordos” não mantém o sentido original, pois inverte a relação entre conflito e solução. A banca testa exatamente a capacidade de perceber que sinônimos contextuais dependem do sentido no texto, não do campo semântico. Gabarito: E (Errado).

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