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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — Quadrix 2023

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
qa505389
Banca
Quadrix
Órgão
CAU TO
Ano
2023
Cargo
Ass Adm ( )

Prêmio Raízes

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU-TO), por meio da Deliberação Plenária n.º 19/2023, instituiu, no âmbito do Conselho no estado do Tocantins, o Prêmio Raízes, que tem a finalidade de reconhecer e premiar o trabalho dos arquitetos e urbanistas com quarenta anos ou mais de registro profissional, atuantes no estado.


A identidade visual do prêmio, criada pela arquiteta e urbanista e artista visual Gabriella Agostini, foi inspirada na fava-de-bolota, instituída, por meio da Lei n.º 2.619, de 9 de agosto de 2012, como árvore-símbolo do Tocantins, de copa frondosa e florida, e remete às raízes que esses profissionais criaram no estado, contribuindo para o legado de arquitetura e urbanismo tocantinense, nas suas mais variadas formas de atuação profissional.


O prêmio será trienal e, em sua primeira edição − 2023, serão homenageados dezoito profissionais.


A cerimônia de premiação será conforme a seguir.


Data: 24 de maio
Local: Auditório da OAB – Palmas-TO
Horário: 19 h


Internet: <www.cauto.gov.br> (com adaptações).

Texto para o item.

 

Com base na estrutura e no conteúdo do texto, julgue o item.

 

Infere-se do texto que a primeira edição do Prêmio Raízes surgiu em agosto de 2012, instituída por meio da Lei n.º 2.619, inspirada na fava-de-bolota, e homenageará dezoito profissionais desta vez.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inferência textual: a data de criação do Prêmio Raízes

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que a primeira edição do Prêmio Raízes "surgiu em agosto de 2012, instituída por meio da Lei n.º 2.619" é uma extrapolação: o texto não diz isso. O que o texto afirma é que o prêmio foi instituído pela Deliberação Plenária n.º 19/2023 do CAU-TO, e que a fava-de-bolota (não o prêmio) foi instituída como árvore-símbolo do Tocantins pela Lei n.º 2.619, de 9 de agosto de 2012. A banca misturou duas informações distintas para criar uma inferência falsa.

O comando pede uma inferência ("Infere-se do texto"), ou seja, uma conclusão que deve ser obrigatoriamente sustentada por pistas do próprio texto. Inferência legítima é aquela que se apoia em um pressuposto deixado pelo autor; extrapolação é quando se deduz além das pistas, acrescentando informação que não está lá. Aqui, a alternativa contradiz o texto ao atribuir à Lei n.º 2.619 a criação do prêmio, quando o texto diz expressamente que o prêmio foi criado por outra norma.

"O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU-TO), por meio da Deliberação Plenária n.º 19/2023, instituiu, no âmbito do Conselho no estado do Tocantins, o Prêmio Raízes"

Esta passagem é decisiva: o sujeito que institui o prêmio é o CAU-TO, e o instrumento é a Deliberação Plenária n.º 19/2023. Não há nenhuma menção à Lei n.º 2.619 como criadora do prêmio.

"A identidade visual do prêmio, criada pela arquiteta e urbanista e artista visual Gabriella Agostini, foi inspirada na fava-de-bolota, instituída, por meio da Lei n.º 2.619, de 9 de agosto de 2012, como árvore-símbolo do Tocantins"

Aqui está o segundo dado: a Lei n.º 2.619 instituiu a fava-de-bolota como árvore-símbolo do estado. A lei é de 2012, mas ela não criou o prêmio — ela criou o símbolo que inspirou a identidade visual do prêmio. A banca fez uma troca de referente: pegou a data da lei da árvore e a aplicou ao prêmio, como se fosse a data de criação dele.

A técnica para resolver: confronte cada afirmação com o texto, palavra por palavra. A alternativa diz "a primeira edição do Prêmio Raízes surgiu em agosto de 2012, instituída por meio da Lei n.º 2.619". O texto diz que o prêmio foi instituído pela Deliberação Plenária n.º 19/2023 e que a primeira edição é de 2023. A data de 2012 pertence à lei da árvore-símbolo, não ao prêmio. Há, portanto, dois erros: a norma criadora e a data de criação.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de inferência, desconfie quando a alternativa mistura dados de parágrafos diferentes para criar uma relação de causa que o texto não estabelece. Pergunte sempre: "o texto autoriza esta conexão, ou eu estou conectando informações soltas?"

Item — ❌ Errado ⟵ GABARITO

A afirmação é falsa por três motivos, todos comprováveis no texto:

  1. A norma criadora está errada. O texto diz que o prêmio foi instituído pela "Deliberação Plenária n.º 19/2023", não pela Lei n.º 2.619. A alternativa contradiz o texto ao trocar o instrumento normativo.

  1. A data está errada. O texto diz que a primeira edição é de 2023 ("em sua primeira edição − 2023"). A alternativa afirma que o prêmio "surgiu em agosto de 2012". Essa data pertence à lei que instituiu a fava-de-bolota como árvore-símbolo, não ao prêmio. Há uma troca de referente: a banca pegou a data de um fato (a lei da árvore) e a aplicou a outro (a criação do prêmio).

  1. A relação de causa está invertida. O texto diz que a identidade visual do prêmio "foi inspirada" na fava-de-bolota. A alternativa diz que o prêmio foi "instituída por meio da Lei n.º 2.619, inspirada na fava-de-bolota". No texto, a lei institui a árvore; no item, a lei institui o prêmio. A banca embaralhou os sujeitos.

A única parte correta da afirmação é que a primeira edição "homenageará dezoito profissionais" — o texto confirma: "serão homenageados dezoito profissionais". Mas um item de certo/errado é julgado como um todo: basta um fragmento incompatível para torná-lo ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca extrapola ao conectar a Lei n.º 2.619 (que instituiu a árvore-símbolo) à criação do prêmio, e ainda troca o referente da data de 2012. É a clássica armadilha de misturar informações de parágrafos diferentes para fabricar uma inferência que o texto não sustenta.

Conclusão: a inferência legítima exige que o texto obrigue àquela conclusão. Aqui, o texto contradiz a afirmação: o prêmio foi criado em 2023 pela Deliberação Plenária n.º 19/2023, e a Lei n.º 2.619, de 2012, instituiu apenas a fava-de-bolota como árvore-símbolo. Gabarito: ERRADO.

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