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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — Quadrix 2023

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
qa507089
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV MT
Ano
2023
Cargo
CInt ( )

Em um país cujos habitantes possuem mais de 139 milhões de animais de estimação (os dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação colocam o Brasil como a terceira nação do mundo nesse quesito), é difícil pensar que alguém brinque com seu bem semovente ou o leve para passear. Foi essa caracterização de simples coisa, porém, que prevaleceu durante as últimas décadas no ordenamento jurídico brasileiro: os bichos seriam apenas um item do patrimônio de seu titular.


Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e uma nova visão das relações entre eles e as pessoas, também se desenvolveu o debate sobre qual seria o enquadramento jurídico adequado para os pets.


No mundo jurídico, surgem termos como “família multiespécie” e são discutidos direitos intrínsecos aos animais não racionais; no mundo cotidiano, a histórica relação de dependência e sobrevivência que forjou os primeiros contatos entre humanos e bichos é alterada para algo muito mais íntimo e peculiar: por todos os lados, circulam os “pais de pet” levando seus “filhos” na coleira em roupas coloridas, pessoas reúnem‑se para comemorar o aniversário dos bichinhos e inauguram‑se hotéis exclusivos para eles, com direito a banho de piscina e atividades lúdicas.


Para além das discussões já existentes no Congresso Nacional – há projetos de lei, por exemplo, que pretendem admitir os animais como seres sencientes, passíveis de emoções e sentimentos e, como tal, sujeitos de direitos –, o Poder Judiciário tem dedicado maior atenção à caracterização dos animais de estimação. Esses debates chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também evoluiu ao analisar controvérsias sobre bichos.


Definição como simples coisas não resolve mais as controvérsias sobre os pets.


A doutrina aponta que a natureza jurídica dos animais está prevista no artigo 82 do Código Civil, segundo o qual são considerados bens móveis aqueles “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico‑social”. Nesse contexto, os bichos de estimação não teriam direitos, de forma que suas garantias estariam relacionadas aos direitos de seus donos e as discussões sobre eles estariam mais próximas de institutos como a posse e a propriedade.


Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem animais de estimação.


Internet: ˂www.stj.jus.br> (com adaptações).

Texto para o item.

 

Acerca da tipologia e dos sentidos do texto, julgue o item.


A partir da compreensão do texto, é correto afirmar que os animais de estimação já estão sendo tratados como membros da família, como filhos, inclusive juridicamente.

  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Animais de estimação: tratamento social × tratamento jurídico

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que os animais de estimação "já estão sendo tratados como membros da família, como filhos, inclusive juridicamente" não encontra respaldo no texto. O texto mostra que, no plano social/cotidiano, há quem trate os pets como filhos (os "pais de pet"); porém, no plano jurídico, a caracterização legal não foi alterada — os animais continuam sendo considerados bens móveis, como se lê no trecho: "os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema". A alternativa extrapola ao estender ao âmbito jurídico o que o texto restringe ao âmbito social.

O comando: compreensão, não inferência

O enunciado pede que se julgue se a afirmação está correta a partir da compreensão do texto. Isso significa que a resposta deve estar ancorada no que o texto efetivamente diz — não em deduções livres nem em conhecimento de mundo. A banca mistura dois planos distintos que o texto separa com clareza: o plano social/cotidiano (onde os pets são tratados como filhos) e o plano jurídico (onde a definição legal permanece a de bem móvel). A alternativa tenta unificar esses planos, afirmando que o tratamento como família ocorre "inclusive juridicamente" — e é exatamente aí que ela falha.

O texto: tese e movimento argumentativo

O texto parte de um dado (o Brasil tem milhões de pets) e mostra que, historicamente, os animais foram tratados como "simples coisa" no ordenamento jurídico. Em seguida, apresenta a evolução social: surgem termos como "família multiespécie", "pais de pet", hotéis exclusivos etc. Por fim, aborda o plano jurídico: há projetos de lei e o STJ analisou controvérsias, mas não alterou a caracterização legal.

"Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem animais de estimação."

Esse trecho é decisivo: o STJ reconhece a insuficiência da definição atual, mas não a modifica. Ou seja, juridicamente os animais continuam sendo bens móveis — não são tratados como membros da família ou como filhos. A alternativa, ao afirmar que já são tratados "inclusive juridicamente", contradiz essa passagem.

A técnica: inferência legítima × extrapolação

A questão é um exemplo clássico de extrapolação. O texto autoriza a conclusão de que, socialmente, muitos tratam os pets como filhos — há inclusive a expressão "pais de pet" entre aspas, indicando uso figurado. Mas não autoriza a conclusão de que esse tratamento ocorre juridicamente. A alternativa pega uma informação verdadeira (o tratamento social) e a estende para um campo que o texto explicitamente nega. Isso é extrapolar: acrescentar ao texto o que ele não diz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o plano social (onde os pets são tratados como filhos) com o plano jurídico (onde continuam sendo bens móveis). A alternativa parece plausível porque o texto realmente fala de "pais de pet" e "família multiespécie" — mas a palavra "juridicamente" é a chave: ela não encontra respaldo no texto.

Análise da assertiva

Tratamento dos pets
  • 1Plano social
    • "Pais de pet"
    • "Família multiespécie"
    • Tratados como filhos
  • 2Plano jurídico
    • Continuam bens móveis
    • STJ não alterou caracterização legal
    • Reconheceu insuficiência da definição
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Assertiva — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A afirmação "os animais de estimação já estão sendo tratados como membros da família, como filhos, inclusive juridicamente" é falsa frente ao texto. Vejamos por quê:

  • O texto mostra o tratamento social: "por todos os lados, circulam os 'pais de pet' levando seus 'filhos' na coleira". Isso é fato no plano cotidiano.

  • Mas, no plano jurídico, o texto é explícito: "os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal". A caracterização legal continua sendo a de bem móvel (art. 82 do Código Civil, citado no texto).

  • Portanto, dizer que os animais são tratados como filhos juridicamente é contradizer o texto. A alternativa extrapola ao estender ao direito o que o texto limita ao social.

PEGA ESSA DICA!

Desconfie de palavras absolutas como "já" e "inclusive" — elas costumam sinalizar uma generalização indevida. Confronte sempre com o alcance real do texto.

Conclusão

A assertiva está errada porque confunde o plano social com o jurídico. O texto reconhece a evolução social e até a insuficiência da definição legal, mas não afirma que os animais já são tratados como membros da família no âmbito jurídico. A resposta correta é E (Errado).

Gabarito: E (Errado).

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