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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — Quadrix 2023

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
qa507090
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV MT
Ano
2023
Cargo
CInt ( )

Em um país cujos habitantes possuem mais de 139 milhões de animais de estimação (os dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação colocam o Brasil como a terceira nação do mundo nesse quesito), é difícil pensar que alguém brinque com seu bem semovente ou o leve para passear. Foi essa caracterização de simples coisa, porém, que prevaleceu durante as últimas décadas no ordenamento jurídico brasileiro: os bichos seriam apenas um item do patrimônio de seu titular.


Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e uma nova visão das relações entre eles e as pessoas, também se desenvolveu o debate sobre qual seria o enquadramento jurídico adequado para os pets.


No mundo jurídico, surgem termos como “família multiespécie” e são discutidos direitos intrínsecos aos animais não racionais; no mundo cotidiano, a histórica relação de dependência e sobrevivência que forjou os primeiros contatos entre humanos e bichos é alterada para algo muito mais íntimo e peculiar: por todos os lados, circulam os “pais de pet” levando seus “filhos” na coleira em roupas coloridas, pessoas reúnem‑se para comemorar o aniversário dos bichinhos e inauguram‑se hotéis exclusivos para eles, com direito a banho de piscina e atividades lúdicas.


Para além das discussões já existentes no Congresso Nacional – há projetos de lei, por exemplo, que pretendem admitir os animais como seres sencientes, passíveis de emoções e sentimentos e, como tal, sujeitos de direitos –, o Poder Judiciário tem dedicado maior atenção à caracterização dos animais de estimação. Esses debates chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também evoluiu ao analisar controvérsias sobre bichos.


Definição como simples coisas não resolve mais as controvérsias sobre os pets.


A doutrina aponta que a natureza jurídica dos animais está prevista no artigo 82 do Código Civil, segundo o qual são considerados bens móveis aqueles “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico‑social”. Nesse contexto, os bichos de estimação não teriam direitos, de forma que suas garantias estariam relacionadas aos direitos de seus donos e as discussões sobre eles estariam mais próximas de institutos como a posse e a propriedade.


Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem animais de estimação.


Internet: ˂www.stj.jus.br> (com adaptações).

Texto para o item.

 

Acerca da tipologia e dos sentidos do texto, julgue o item.

 

a utilização do termo “precedentes” indica que a definição jurídica de animais de estimação já está em discussão pelos colegiados do STJ.

  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O termo “precedentes” e a discussão jurídica sobre animais de estimação no STJ

Gabarito: C (Certo). A utilização do termo “precedentes” indica, sim, que a definição jurídica de animais de estimação já está em discussão pelos colegiados do STJ. O texto afirma que “Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema”, o que comprova que houve análise e debate sobre o assunto por parte do tribunal. A palavra “precedentes” refere-se a decisões judiciais anteriores, e o fato de existirem “dois precedentes recentes” sobre o tema demonstra que a questão já foi discutida e decidida pelos colegiados.

O comando da questão

O enunciado pede para julgar (certo ou errado) uma afirmação sobre o sentido do termo “precedentes” no texto. Isso é uma questão de compreensão e interpretação textual: precisamos verificar se a afirmação apresentada está de acordo com o que o texto diz ou permite inferir. Não se trata de conhecimento jurídico prévio sobre o significado técnico de “precedente”, mas sim de entender como a palavra é usada no contexto do texto.

O texto e o movimento argumentativo

O texto discute a evolução do tratamento jurídico dos animais de estimação no Brasil. Inicialmente, apresenta a visão tradicional de que os bichos seriam “apenas um item do patrimônio de seu titular”. Em seguida, mostra que essa visão vem mudando, com o surgimento de debates sobre “família multiespécie” e direitos intrínsecos dos animais. O ponto central para a questão está no último parágrafo:

“Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem animais de estimação.”

A palavra “precedentes” aqui se refere a decisões judiciais anteriores do STJ sobre o tema. O fato de o texto mencionar que existem “dois precedentes recentes” e que eles “lançaram novas luzes sobre o tema” indica claramente que o assunto já foi discutido pelos colegiados do tribunal. A discussão não é algo futuro ou hipotético; ela já ocorreu, resultando em decisões que, embora não tenham alterado a caracterização legal, reconheceram a insuficiência da definição como “simples coisa”.

A técnica de resolução

Para resolver a questão, basta verificar se a afirmação do enunciado encontra respaldo no texto. A afirmação diz que “a utilização do termo ‘precedentes’ indica que a definição jurídica de animais de estimação já está em discussão pelos colegiados do STJ”. O texto, ao mencionar “dois precedentes recentes”, confirma que houve discussão e decisão sobre o tema. A palavra “precedentes” pressupõe a existência de julgamentos anteriores, o que, por si só, já indica que o assunto foi debatido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao sugerir que “precedentes” indica apenas que o tema será discutido no futuro, ou que a discussão ainda não ocorreu. No entanto, o texto é claro ao afirmar que os precedentes já existem e que eles “lançaram novas luzes sobre o tema”, o que comprova a discussão pretérita.

Análise da assertiva

Assertiva — ✅ Certo

A assertiva está correta. O texto afirma que “Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema”. A existência de “precedentes” (decisões anteriores) sobre o tema demonstra que a definição jurídica de animais de estimação já está em discussão pelos colegiados do STJ. A palavra “precedentes” não indica apenas uma possibilidade futura, mas sim algo que já ocorreu. Portanto, a afirmação do enunciado está plenamente de acordo com o texto.

Conclusão: A questão exige apenas a leitura atenta do último parágrafo do texto. O termo “precedentes” é a chave: ele remete a decisões já proferidas, o que comprova a discussão pretérita do tema no STJ. Não há qualquer elemento no texto que sugira o contrário. Portanto, a assertiva é Certa.

Gabarito: C (Certo)

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