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Questão de Português — Coerência. Coesão (Anáfora, Catáfora, Uso dos Conectores - Pronomes Relativos, Conjunções, etc) — Quadrix 2023

PortuguêsCoerência. Coesão (Anáfora, Catáfora, Uso dos Conectores - Pronomes Relativos, Conjunções, etc)
Código
qa507094
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV MT
Ano
2023
Cargo
CInt ( )

Em um país cujos habitantes possuem mais de 139 milhões de animais de estimação (os dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação colocam o Brasil como a terceira nação do mundo nesse quesito), é difícil pensar que alguém brinque com seu bem semovente ou o leve para passear. Foi essa caracterização de simples coisa, porém, que prevaleceu durante as últimas décadas no ordenamento jurídico brasileiro: os bichos seriam apenas um item do patrimônio de seu titular.


Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e uma nova visão das relações entre eles e as pessoas, também se desenvolveu o debate sobre qual seria o enquadramento jurídico adequado para os pets.


No mundo jurídico, surgem termos como “família multiespécie” e são discutidos direitos intrínsecos aos animais não racionais; no mundo cotidiano, a histórica relação de dependência e sobrevivência que forjou os primeiros contatos entre humanos e bichos é alterada para algo muito mais íntimo e peculiar: por todos os lados, circulam os “pais de pet” levando seus “filhos” na coleira em roupas coloridas, pessoas reúnem‑se para comemorar o aniversário dos bichinhos e inauguram‑se hotéis exclusivos para eles, com direito a banho de piscina e atividades lúdicas.


Para além das discussões já existentes no Congresso Nacional – há projetos de lei, por exemplo, que pretendem admitir os animais como seres sencientes, passíveis de emoções e sentimentos e, como tal, sujeitos de direitos –, o Poder Judiciário tem dedicado maior atenção à caracterização dos animais de estimação. Esses debates chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também evoluiu ao analisar controvérsias sobre bichos.


Definição como simples coisas não resolve mais as controvérsias sobre os pets.


A doutrina aponta que a natureza jurídica dos animais está prevista no artigo 82 do Código Civil, segundo o qual são considerados bens móveis aqueles “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico‑social”. Nesse contexto, os bichos de estimação não teriam direitos, de forma que suas garantias estariam relacionadas aos direitos de seus donos e as discussões sobre eles estariam mais próximas de institutos como a posse e a propriedade.


Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem animais de estimação.


Internet: ˂www.stj.jus.br> (com adaptações).

Texto para o item.

 

Em relação aos aspectos linguísticos do texto, julgue o item.

 

O uso do advérbio “mas” indica o contraponto à não alteração da caracterização legal dos animais perante a luz lançada sobre o tema pelos colegiados do STJ.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O valor do "mas" no trecho sobre os precedentes do STJ

Gabarito: E (Errado). O item afirma que o "mas" indica contraponto à não alteração da caracterização legal, mas o texto mostra que o contraponto é entre a não alteração e a insuficiência dessa caracterização para resolver os litígios. O "mas" não opõe a não alteração à luz lançada; ele introduz uma ressalva que limita o alcance da não alteração.

O comando pede uma análise do valor semântico do conectivo "mas" no contexto. Não se trata de compreensão literal, mas de interpretação da relação lógica que o conectivo estabelece entre as orações. Para resolver, é preciso localizar o trecho exato e identificar o que se opõe a quê.

No penúltimo parágrafo, o autor escreve:

"Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem animais de estimação."

Aqui, o "mas" liga duas ideias: (1) os colegiados não alteraram a caracterização legal; (2) eles lançaram novas luzes ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente. O contraponto não é entre "não alterar" e "lançar luz" — esses fatos são compatíveis e até complementares. O contraponto real é entre a manutenção da caracterização legal (não alterar) e a insuficiência dessa mesma caracterização (não é mais suficiente). Ou seja: apesar de não terem alterado a lei, os juízes reconhecem que ela não basta.

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o "mas" opõe a não alteração à luz lançada, como se fossem ideias contraditórias. Mas o texto não diz isso: lançar novas luzes não contradiz o fato de não alterar a caracterização; pelo contrário, é uma consequência do reconhecimento da insuficiência. O "mas" estabelece uma oposição entre a manutenção formal e a insuficiência prática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a direção do contraponto. O "mas" não opõe "não alterar" a "lançar luz"; ele opõe "não alterar" a "não ser mais suficiente". Quem lê rápido associa "mas" a qualquer oposição e marca Certo, sem verificar o que exatamente está sendo oposto.

PEGA ESSA DICA!

Ao analisar um conectivo, pergunte: quais são os dois termos que ele liga? Reescreva a frase com "porém" e veja se a oposição faz sentido. Aqui: "não alteraram, porém não é mais suficiente" — a oposição é entre a ação e a consequência, não entre duas ações.

Valor do "mas" (adversativo)
  • 1O que ele NÃO opõe
    • Não alteração × luz lançada
  • 2O que ele opõe de fato
    • Manutenção da caracterização legal
    • Insuficiência dessa caracterização
  • 3Relação real entre as ideias
    • Não alterar ≠ contradizer lançar luz
    • Lançar luz = consequência da insuficiência
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Item — ❌ Errado

O item afirma que o "mas" indica contraponto à não alteração da caracterização legal perante a luz lançada sobre o tema. Isso está errado porque:

  • O "mas" não contrapõe a não alteração à luz lançada; ele contrapõe a não alteração à insuficiência da caracterização.

  • A luz lançada é uma consequência do reconhecimento da insuficiência, não um elemento oposto.

  • O texto diz que os colegiados "não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes" — a leitura correta é: apesar de não alterarem, eles reconheceram que a definição não basta.

Portanto, a afirmação do item inverte a relação de oposição e, por isso, está errada.

Conclusão: o "mas" tem valor adversativo, mas o contraponto que ele estabelece é entre a manutenção da caracterização legal e a insuficiência dela, não entre a não alteração e a luz lançada. A banca explora a leitura superficial do conectivo. Fique atento: conectivo não se analisa isoladamente; analisa-se a relação que ele cria entre as ideias.

Gabarito: E (Errado).

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