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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — Quadrix 2023

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
qa509186
Banca
Quadrix
Órgão
CRT BA
Ano
2023
Cargo
Ag At ( )

Os técnicos em manutenção de sistemas metroferroviários dispõem, agora, de resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa, aprovada recentemente, durante uma sessão plenária da autarquia federal, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. A nova resolução entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 

No exercício legal da profissão, técnicos em manutenção de sistemas metroferroviários poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Entre as atribuições dessa modalidade, há o planejamento, o controle e a execução das dez atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.

 

A resolução assegura aos profissionais a prerrogativa de atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado, de elaborar manuais técnicos e de boas práticas, de emitir laudo técnico e de ministrar disciplinas em sua especialidade, assim como de realizar medições e calibrações em equipamentos e de projetar cabeamentos de rede lógica.

 

Na realização de estudos, execução de projetos e prestação de serviços, o profissional habilitado deverá emitir o termo de responsabilidade técnica (TRT).

 

O presidente do CFT destaca que, ao normatizar a profissão dos técnicos em manutenção de sistemas metroferroviários, o CFT promove a valorização da categoria e oferece proteção à sociedade. Ao lado do vice‑presidente, Ricardo Nerbas, e dos diretores Valdivino Alves de Carvalho (administrativo), José Carlos Coutinho (financeiro) e Bernardino José Gomes (fiscalização e normas), Rockembach afirma que o trabalho ético e eficiente desenvolvido por técnicos industriais habilitados no Sistema CFT/CRTs é indispensável à segurança e ao bom funcionamento do sistema de transporte de pessoas em diversas regiões do Brasil.

 

Internet: <www.cft.org.br> (com adaptações).

Texto para o item     Considerando as ideias do texto, julgue o item   Com base no texto, é correto inferir que funções, como, por exemplo, elaborar manuais técnicos e de boas práticas e emitir laudo técnico não eram legalmente oficializadas para o cargo de técnico de manutenção de sistemas metroferroviários.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inferência sobre a oficialização de funções do técnico metroferroviário

Gabarito: C (Certo). O item é uma inferência legítima ancorada no texto: a resolução do CFT, ao definir atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos técnicos em manutenção de sistemas metroferroviários, pressupõe que tais funções (como elaborar manuais técnicos e emitir laudo técnico) não eram legalmente oficializadas antes de sua edição. A pista está no 1º parágrafo, quando o texto afirma que a normativa "define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs".

O comando pede uma inferência ("é correto inferir"), não uma mera recorrência. Isso muda tudo: a resposta não está escrita literalmente no texto, mas é uma dedução obrigatória a partir de um pressuposto — a própria existência de uma resolução que "define" atribuições e prerrogativas implica que, antes dela, essas atribuições não estavam definidas/oficializadas para a categoria. É o mesmo raciocínio de "parou de fumar" pressupor que fumava: a ação de normatizar pressupõe a ausência de norma anterior.

"A normativa, aprovada recentemente, durante uma sessão plenária da autarquia federal, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs."

O verbo "define" é a chave. Se a resolução define (estabelece, fixa) essas prerrogativas, é porque elas não estavam previamente definidas por norma legal. O texto reforça isso no 3º parágrafo ao listar as prerrogativas asseguradas — "elaborar manuais técnicos e de boas práticas" e "emitir laudo técnico" — como conteúdo da nova resolução, ou seja, como algo que ela passa a assegurar. A inferência do item é exatamente essa: tais funções não eram legalmente oficializadas antes.

A técnica para resolver: teste se a inferência é obrigatória ou se é extrapolação. A inferência é legítima quando o texto fornece a pista (o pressuposto linguístico). Aqui, a pista é o verbo "define" + a estrutura "a resolução assegura aos profissionais a prerrogativa de...". O texto não diz explicitamente "antes não era oficializado", mas obriga essa conclusão: não se define o que já está definido, não se assegura o que já é assegurado. O item não acrescenta informação de fora — apenas explicita o pressuposto que o próprio texto carrega.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde inferência com extrapolação. O item parece "acrescentar" algo (que não era oficializado), mas isso é um pressuposto marcado linguisticamente pelo verbo "define" e pela estrutura "a resolução assegura". Quem marca "Errado" caiu na armadilha de exigir que a informação estivesse literal — mas o comando pede inferir, não localizar.

PEGA ESSA DICA!

Quando o comando usar "infere-se" ou "é correto inferir", procure o pressuposto — a pista linguística que o texto deixa. Verbos como "define", "assegura", "passa a", "agora" (no 1º parágrafo: "dispõem, agora, de resolução") são marcadores clássicos de que algo não existia antes.

Item — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item afirma que funções como elaborar manuais técnicos e emitir laudo técnico não eram legalmente oficializadas para o cargo. Isso é exatamente o que o texto pressupõe:

  1. O 1º parágrafo diz que a resolução "define atribuições, campos de atuação e prerrogativas" — se define, é porque não estavam definidas antes.

  2. O 3º parágrafo lista as prerrogativas "asseguradas" pela resolução, incluindo "elaborar manuais técnicos e de boas práticas" e "emitir laudo técnico" — o verbo "assegura" indica que a resolução passa a garantir algo que não era garantido.

  3. O 1º parágrafo ainda usa o advérbio "agora" ("dispõem, agora, de resolução"), reforçando a novidade da normatização.

A inferência é obrigatória: não há como ler o texto e concluir que essas funções já eram oficializadas antes, pois a resolução existe justamente para criar essa oficialização. O item não extrapola — ele explicita o pressuposto que o texto carrega.

Conclusão: a inferência é válida porque se apoia em pressupostos linguísticos do texto ("define", "assegura", "agora"). Não é extrapolação, pois não acrescenta nada de fora — apenas torna explícito o que o texto implica necessariamente. Gabarito: letra C (Certo).

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