Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 — Processo de Contratação de Soluções de TIC
Gabarito: letra C (CERTO). A IN SGD/ME nº 94/2022, que disciplina o processo de contratação de soluções de TIC pelos órgãos do SISP, veda expressamente o reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, atribuindo à contratada a responsabilidade exclusiva por esses custos. A assertiva reproduz fielmente essa vedação.
A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 é o marco normativo que substituiu a IN SLTI/MPOG nº 04/2014 no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Ela estabelece as regras e diretrizes para o processo de contratação de soluções de TIC, desde o planejamento até a gestão contratual. Um dos pontos centrais dessa norma é a definição clara das responsabilidades financeiras entre a Administração Pública contratante e a empresa contratada.
A lógica por trás da vedação ao reembolso é a de que os custos operacionais — como transporte, hospedagem e deslocamentos — são inerentes à execução do objeto contratado e, portanto, devem estar embutidos na proposta de preços apresentada pela contratada. Se a Administração reembolsasse tais despesas, haveria um duplo pagamento: o custo já estaria precificado na proposta e, ainda assim, seria pago novamente por fora. Isso distorceria a competitividade da licitação e violaria o princípio da economicidade.
Na prática, quando a contratada precisa se deslocar para prestar serviços de implantação, treinamento ou suporte técnico, ela deve arcar com esses custos a partir do valor contratado. A Administração não pode ser onerada com despesas que não foram previstas no orçamento da contratação. Essa regra protege o erário e garante que o preço ofertado na licitação seja completo e abrangente.
A pegadinha que a banca explora aqui é a tentação de achar que, por serem despesas "operacionais" e necessárias à execução, a Administração poderia reembolsá-las. Mas a norma é expressa em sentido contrário: a responsabilidade é exclusiva da contratada. O candidato que não conhece a literalidade da IN pode marcar "errado" por achar que a regra seria permissiva, quando na verdade é proibitiva.
Guarde esse critério: na IN SGD/ME nº 94/2022, tudo o que diz respeito a custos operacionais e de deslocamento da contratada é de responsabilidade dela, sem possibilidade de reembolso pela Administração. É esse o ponto que decide a questão.
Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO
A assertiva está correta porque reproduz a vedação contida na IN SGD/ME nº 94/2022. A norma estabelece que é proibido reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada. Isso significa que a contratada deve incluir todos esses custos na sua proposta de preços, não podendo, posteriormente, solicitar reembolso à Administração. A regra visa garantir a completude do preço ofertado e evitar o duplo pagamento, assegurando a economicidade e a transparência na execução contratual.
Gabarito: letra C (CERTO).