Pular para o conteúdo principal

Questão de Veterinária — Demais Instruções Normativas do MAPA — IADES 2023

VeterináriaDemais Instruções Normativas do MAPA
Código
qa543370
Banca
IADES
Órgão
SEAGRI DF
Ano
2023
Cargo
ADFA ( )
A importação de produtos para a alimentação animal deve seguir o que preceitua a Instrução Normativa nº 29/2010, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), seja ela realizada por pessoa jurídica, por pessoa física, por instituições de pesquisa ou por entidades sem fins lucrativos, seja com a finalidade de comércio, pesquisa, análise laboratorial ou uso próprio do fabricante ou do proprietário. No que se refere às normas e aos procedimentos operacionais relativos à vigilância agropecuária internacional, com foco na comercialização de produtos destinados à alimentação animal, assinale a alternativa correta.
  1. AA importação de produto destinado à alimentação animal, registrado ou cadastrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), necessita de autorização prévia, antes do embarque, e estará sujeita ao deferimento da Licença de Importação (LI) no Siscomex, após a conferência documental, a fiscalização e as inspeções sanitária, fitossanitária e de qualidade.
  2. BAs importações de insumos pecuários que demandam autorização de importação prévia ao embarque ou transposição de fronteira, sujeitas a regimes especiais, isentas de licenciamento de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), somente serão permitidas quando autorizadas por escrito pelos setores técnicos competentes do MAPA, e submetidas aos procedimentos de fiscalização no ponto de ingresso no País.
  3. CA exportação de amostras de produtos destinados à alimentação animal para fins de análise laboratorial ou interlaboratorial ou de pesquisa, o representante legal deve requerer autorização prévia de importação ao MAPA de sua jurisdição, no serviço responsável pela fiscalização de insumos pecuários, mediante a apresentação do requerimento para importação e do extrato de LI.
  4. DPara a importação, por pessoa física, de produtos destinados à alimentação animal para fins não comerciais, o interessado deve requerer autorização prévia de importação ao MAPA de sua jurisdição, no serviço responsável pela fiscalização de insumos pecuários, mediante a apresentação da nota fiscal.
  5. EPara fins de liberação da importação de grãos, sementes, fenos e silagens destinados à alimentação animal, o importador ou seu representante legal deve apresentar à Unidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), no local de desembaraço, a cópia do requerimento de importação no MAPA.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — As importações de insumos pecuários que demandam autorização de importação prévia ao embarque ou transposição de fronteira, sujeitas a regimes especiais, isentas de licenciamento de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), somente serão permitidas quando autorizadas por escrito pelos setores técnicos competentes do MAPA, e submetidas aos procedimentos de fiscalização no ponto de ingresso no País.

Link permanente: /questoes/qa543370