Questão de Direito Civil — Bens Públicos (arts. 98 a 103) — IBFC 2024
Direito CivilBens Públicos (arts. 98 a 103)
- Código
- qa560665
- Banca
- IBFC
- Órgão
- Pref Manaus
- Ano
- 2024
- Cargo
- GM ( )
I. os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
II. os de uso __, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III. os __, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se __ os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Leia abaixo o artigo 99 do Código Civil, que dispõe sobre bens públicos: Art. 99. São bens públicos: BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- Aespecial / patrimoniais / patrimoniais
- Bespecial / dominicais / dominicais
- Cindividual / dominicais / especiais
- Ddominical / patrimoniais / especiais
- Edominical / especiais / dominicais