Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (arts. 15 a 18-B da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito da Criança e do AdolescenteDo Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (arts. 15 a 18-B da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- qa563424
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- SAP SC
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ag SS ( )
Rafael, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, precisou ir a um hospital devido a problema de saúde, tendo sido levado por Cássio, agente de segurança socioeducativo. Na recepção do hospital, o adolescente apresentou comportamento hostil, recusando-se a colaborar com os procedimentos. Um paciente que aguardava na recepção e viu a cena, aproximou-se do agente de segurança socioeducativo e falou que ele deveria “sentar a mão no infrator até que ele aprenda a se comportar como gente!”. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- ACássio não deve executar a ação sugerida pelo paciente, sendo dever de todos velar pela dignidade do adolescente, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
- BCássio não deve executar a ação sugerida pelo paciente, pois castigo físico como forma de correção, disciplina e educação só pode ser exercido pelos pais do adolescente.
- CCássio pode usar castigo físico como forma de correção, disciplina e educação do adolescente em questão, tendo em vista que entre suas atribuições previstas na Lei do Sinase está a de “atuar, de forma direta ou indireta, no processo socioeducativo dos internos, por meio da mediação de conflitos”.
- DCássio deve usar castigo físico como forma de correção e disciplina do adolescente em questão, tendo em vista sua atribuição instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente vinculada a zelar pela ordem, disciplina e segurança interna e externa dos adolescentes.
- ECássio pode usar o castigo físico de natureza disciplinar e punitiva, pois é ação própria do agente público executor de medida socioeducativa.