Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Da Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito da Criança e do AdolescenteDa Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- qa563482
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRF 2
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ TRF2
Júlia tem 20 anos e deseja adotar a irmã de três anos, que está em programa de acolhimento institucional. Ela já exerceu a guarda da irmã por um período, porém isso nunca foi regulamentado, o que é considerado “guarda de fato”. Júlia procurou a assistente social do programa de acolhimento e recebeu corretamente a seguinte orientação de acordo com o texto da Lei n° 8.069/1993:
- Ao adotante há de ser, pelo menos, dezoito anos mais velho do que o adotando.
- Bpodem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, em união estável ou união conjugal.
- Ca simples “guarda de fato” autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
- Dnão podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
- Eé vedada a adoção unilateral, sendo necessária comprovação de estabilidade familiar.