Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Disposições Gerais da Prática de Ato Infracional (arts. 103 a 105 da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito da Criança e do AdolescenteDisposições Gerais da Prática de Ato Infracional (arts. 103 a 105 da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- qa563483
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRF 2
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ TRF2
Conforme a Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado
- Aao Conselho Tutelar.
- Bà autoridade judiciária.
- Cà autoridade policial competente.
- Daos pais ou responsáveis.
- Eao programa de internação.