Questão de Direito Digital — Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — Quadrix 2024
Direito DigitalDo Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- qa563663
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP 12 (SC)
- Ano
- 2024
- Cargo
- Psico AT (CRP 12)
Quanto à Lei n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item. Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados, exclusivamente, dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme as práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou a pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e a pesquisas.
- CCerto
- EErrado