Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- qa563681
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- DPE MS
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana Def ( )
Maria é responsável pelo desenvolvimento de um novo site para um órgão público. Durante o processo de planejamento e criação do layout, ela deseja garantir que o design seja informativo, fácil de navegar e acessível a todos os usuários. Considerando também a natureza pública da instituição e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento da informação institucional deve ser transparente e estar em conformidade com a legislação. Com base nessas informações, qual das seguintes ações seria a mais adequada para Maria realizar ao desenvolver o novo site?
- APriorizar um design visualmente atraente e com recursos multimídia avançados, inserindo uma seção para informar sobre acessibilidade.
- BEstruturar uma arquitetura da informação que auxilie na busca por conteúdo, incorporar recursos de acessibilidade e estabelecer uma política clara para os dados coletados pelo site.
- CColetar informações dos visitantes por meio de cookies automáticos para personalizar a experiência do usuário, assegurando que o design seja adaptável para dispositivos móveis.
- DAdotar um layout simplificado com informações essenciais e armazenar todos os dados coletados em servidores internacionais.
- EEstabelecer um canal de feedback para usuários reportarem problemas de navegação e, assim, avaliar a possibilidade de adicionar recursos de acessibilidade com base nesses feedbacks.