Questão de Direito Digital — Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (art. 41 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito DigitalDo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (art. 41 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- qa563721
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE PR
- Ano
- 2024
- Cargo
- Adm ( )
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13,709/2018), as atividades do encarregado pelo tratamento de dados pessoais consistem em:
I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV. apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação.
Estão corretos:
- Aapenas I, III e IV.
- Bapenas II, III e IV.
- Capenas I e II.
- Dapenas I, II e III.
- Eapenas II e IV.