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Questão de Direito Digital — Das Sanções Administrativas (arts. 52 a 54 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2024

Direito DigitalDas Sanções Administrativas (arts. 52 a 54 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
qa563723
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE PR
Ano
2024
Cargo
Adm ( )
Um agente de tratamento de dados que já cometeu infração anterior e recebeu a sanção de multa diária responde, agora, a novo procedimento de apuração de conduta, por praticar o mesmo ato pelo qual já foi penalizado. Nesse caso, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), esse agente poderá receber a sanção de
  1. Asuspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
  2. Beliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
  3. Cpublicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
  4. Dbloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
  5. Eadvertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
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GabaritoA — suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.

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