Questão de Direito Digital — Das Sanções Administrativas (arts. 52 a 54 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito DigitalDas Sanções Administrativas (arts. 52 a 54 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- qa563723
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE PR
- Ano
- 2024
- Cargo
- Adm ( )
Um agente de tratamento de dados que já cometeu infração anterior e recebeu a sanção de multa diária responde, agora, a novo procedimento de apuração de conduta, por praticar o mesmo ato pelo qual já foi penalizado. Nesse caso, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), esse agente poderá receber a sanção de
- Asuspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
- Beliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
- Cpublicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
- Dbloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
- Eadvertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.