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Questão de Direito Digital — Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2024

Direito DigitalDos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
qa563724
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE PR
Ano
2024
Cargo
Aux Adm ( )
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado, dentre outras, na seguinte hipótese:
  1. Apara o exercício regular de direitos em processo seletivo empregatício.
  2. Bpara a proteção da vida ou da incolumidade física de semoventes.
  3. Cpara a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
  4. Dquando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido de terceiros.
  5. Epara a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a transparência dos dados pessoais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

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