Questão de Direito Digital — Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito DigitalDos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- qa563724
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE PR
- Ano
- 2024
- Cargo
- Aux Adm ( )
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado, dentre outras, na seguinte hipótese:
- Apara o exercício regular de direitos em processo seletivo empregatício.
- Bpara a proteção da vida ou da incolumidade física de semoventes.
- Cpara a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
- Dquando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido de terceiros.
- Epara a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a transparência dos dados pessoais.