Questão de Direito Digital — Das Boas Práticas e da Governança (arts. 50 a 51 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito DigitalDas Boas Práticas e da Governança (arts. 50 a 51 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- qa563731
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE PR
- Ano
- 2024
- Cargo
- Tec TI ( )
De acordo com as normas de segurança e boas práticas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), assinale a alternativa INCORRETA.
- AOs agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nessa Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
- BO controlador poderá implementar programa de governança em privacidade que, preferencialmente, seja aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle e tenham sido coletados por ele.
- CO controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
- DOs agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
- EAo estabelecer regras de boas práticas, o controlador e o operador levarão em consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a natureza, o escopo, a finalidade e a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular.