Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Jurisprudência sobre Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalJurisprudência sobre Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral
Código
qa565121
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PE
Ano
2024
Cargo
Sold ( )
Mário é Policial Militar no Estado do Pernambuco e, durante o cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, foi desacatado por Joaquim, vereador na cidade. De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o crime de desacato (art. 331 do Código Penal)
  1. Aé inconstitucional, pois a liberdade de expressão é um direito fundamental absoluto.
  2. Bfoi recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil.
  3. Cnão é compatível com a Constituição da República Federativa do Brasil, pois configura tratamento privilegiado ao agente estatal.
  4. Dnão se aplica aos vereadores, pois a liberdade de expressão política dos parlamentares é absoluta.
  5. Etem como bem jurídico diretamente tutelado a honra do funcionário público, e não a própria Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — foi recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desacato: recepção constitucional e a tese da ADPF 496

Gabarito: letra B. O crime de desacato (art. 331 do Código Penal) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 496 (j. 22.06.2020), que fixou a tese: "Foi recepcionada pela Constituição de 1988 a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato". A liberdade de expressão não é direito absoluto, e a criminalização do desacato protege a função pública, não configurando tratamento privilegiado ao agente estatal.

O desacato é crime praticado por particular contra a Administração Pública em geral, previsto no art. 331 do Código Penal: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa". O bem jurídico tutelado é o prestígio e o regular funcionamento da Administração Pública, e não a honra do funcionário público individualmente considerado — este é apenas o sujeito passivo imediato (a pessoa que sofre o desacato), mas o objeto jurídico é a função pública.

A questão exige conhecimento da jurisprudência dominante do STF sobre a constitucionalidade do desacato. O STF, no julgamento da ADPF 496, declarou que a norma do art. 331 do CP foi recepcionada pela Constituição de 1988, afastando a tese de que o crime violaria a liberdade de expressão. A Corte entendeu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que a criminalização do desacato é legítima para proteger a função pública, especialmente em casos de grave abuso. Além disso, o STF destacou que a criminalização não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas sim proteção da função pública por ele exercida.

A banca explora a confusão entre o bem jurídico tutelado pelo desacato (a Administração Pública) e a honra do funcionário público, além de tentar induzir o candidato a acreditar que a liberdade de expressão seria um direito absoluto, o que não é verdade. A jurisprudência do STF é clara: o desacato é constitucional e foi recepcionado pela CF/88.

Desacato (art. 331 CP)
  • 1Recepção constitucional
    • Recepcionado pela CF/88 (ADPF 496)
    • Não viola liberdade de expressão
    • Não é tratamento privilegiado
  • 2Bem jurídico
    • Prestígio da Administração Pública
    • Regular funcionamento da função pública
    • Não é a honra do funcionário
  • 3Sujeito passivo imediato
    • Funcionário público
  • 4Liberdade de expressão
    • Não é absoluta
    • Cede em casos de grave abuso
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o desacato é inconstitucional porque a liberdade de expressão é um direito fundamental absoluto. Erro duplo: (1) o desacato é constitucional, conforme decidiu o STF na ADPF 496; (2) a liberdade de expressão não é um direito absoluto — a própria Constituição e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhecem que, em casos de grave abuso, é legítima a utilização do direito penal para proteger outros interesses e direitos relevantes. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a liberdade de expressão prevaleceria sempre, o que não ocorre.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa correta. O STF, no julgamento da ADPF 496, fixou a tese de que "Foi recepcionada pela Constituição de 1988 a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato". A Corte entendeu que a criminalização do desacato é compatível com o Estado Democrático de Direito e com a Convenção Americana de Direitos Humanos, pois a liberdade de expressão não é absoluta e a proteção da função pública justifica a intervenção penal em casos graves de menosprezo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o desacato não é compatível com a Constituição porque configuraria tratamento privilegiado ao agente estatal. Erro: o STF expressamente afastou essa tese, afirmando que "a criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida". A diversidade de regime jurídico entre agentes públicos e particulares é uma via de mão dupla: as consequências previstas para as condutas típicas são diversas não somente quando os agentes públicos são autores dos delitos, mas também quando deles são vítimas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o desacato não se aplica aos vereadores porque a liberdade de expressão política dos parlamentares é absoluta. Erro: a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF) protege os parlamentares por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, mas não é absoluta e não se estende a condutas que configuram crimes contra a Administração Pública, como o desacato. O STF não reconheceu qualquer imunidade absoluta que afaste o crime de desacato quando praticado por parlamentar. A liberdade de expressão política, assim como a liberdade de expressão em geral, não é um direito absoluto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o bem jurídico diretamente tutelado pelo desacato é a honra do funcionário público, e não a própria Administração Pública. Erro: o bem jurídico tutelado pelo crime de desacato é o prestígio e o regular funcionamento da Administração Pública. O funcionário público é o sujeito passivo imediato (a pessoa que sofre a conduta), mas o objeto jurídico protegido é a função pública. A honra do funcionário pode ser atingida, mas o desacato protege, primordialmente, a Administração Pública. A banca tenta confundir o sujeito passivo com o bem jurídico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o bem jurídico do desacato (Administração Pública) pela honra do funcionário público, e também tenta fazer o candidato acreditar que a liberdade de expressão é um direito absoluto. Fique atento: o STF já decidiu que o desacato é constitucional e que a liberdade de expressão não é absoluta. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre desacato, lembre-se da tese da ADPF 496: "Foi recepcionada pela Constituição de 1988 a norma do art. 331 do Código Penal". O bem jurídico é a Administração Pública, não a honra do funcionário. E a liberdade de expressão não é absoluta — ela cede em casos de grave abuso.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qa565121