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Questão de Direito Penal — Considerações Gerais sobre a Ilicitude e suas Excludentes (art. 23 do CP) — RBO 2024

Direito PenalConsiderações Gerais sobre a Ilicitude e suas Excludentes (art. 23 do CP)
Código
qa565159
Banca
RBO
Órgão
Pref Cotia
Ano
2024
Cargo
GC ( )
Nos termos do art.  23 do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o caso
  1. Aem estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito de cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
  2. Bsob coação irresistivel, em estado de necessidade ou em legítima defesa.
  3. Cem legítima defesa, sob coação irresistível, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
  4. Dem estado de necessidade, sob efeito de drogas ou entorpecentes, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
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GabaritoA — em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito de cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de ilicitude (art. 23 do CP)

Gabarito: letra A. O art. 23 do Código Penal elenca as causas genéricas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A alternativa A reproduz exatamente esse rol, enquanto as demais inserem a coação irresistível — que não é excludente de ilicitude, mas sim de culpabilidade (art. 22 do CP) — ou o efeito de drogas, que não exclui a ilicitude.

A ilicitude (ou antijuridicidade) é a contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico. Para que haja crime, é preciso que o fato seja típico, ilícito e culpável. Quando presente uma causa de exclusão da ilicitude, o fato permanece típico, mas deixa de ser contrário ao Direito — a conduta é autorizada pelo ordenamento. O art. 23 do CP prevê as causas genéricas, que se aplicam a qualquer crime. A coação irresistível, por sua vez, atua em outro plano: o fato continua ilícito, mas o agente não é culpável, pois não tinha liberdade de escolha. Essa distinção é essencial para resolver a questão.

A banca explora exatamente a confusão entre excludentes de ilicitude (art. 23) e excludentes de culpabilidade (art. 22). A coação irresistível e a obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal são causas de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude. Já o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são as quatro hipóteses do art. 23.

Art. 23CP

Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato:

I — em estado de necessidade;

II — em legítima defesa;

III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível.

Art. 22CP

Art. 22 — Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o rol do art. 23 do CP: estado de necessidade (inciso I), legítima defesa (inciso II), estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito (inciso III). É a única alternativa que contém apenas as quatro causas legais de exclusão da ilicitude.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui a coação irresistível como excludente de ilicitude. A coação irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, prevista no art. 22 do CP, e não no art. 23. O fato praticado sob coação irresistível continua ilícito, mas o agente não é culpável, pois não age com liberdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também inclui a coação irresistível, além de omitir o estado de necessidade. Pelo mesmo motivo da alternativa B, a coação irresistível não integra o rol do art. 23. Além disso, o estado de necessidade é uma das quatro excludentes de ilicitude e não poderia ser suprimido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui a legítima defesa pelo "efeito de drogas ou entorpecentes". O efeito de drogas não é causa de exclusão da ilicitude; pode, no máximo, influenciar a imputabilidade (art. 45 da Lei 11.343/2006), mas não exclui a ilicitude. A legítima defesa, que é excludente do art. 23, II, foi indevidamente omitida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as excludentes de ilicitude (art. 23) pelas de culpabilidade (art. 22). A coação irresistível é o distrator clássico: o candidato que não distingue os planos do crime marca as alternativas B ou C. Lembre-se: ilicitude = o fato é contrário ao Direito; culpabilidade = o agente pode ser responsabilizado. A coação irresistível exclui a segunda, não a primeira.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o rol do art. 23 como um conjunto fechado: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Qualquer outra causa (coação irresistível, obediência hierárquica, embriaguez, efeito de drogas) pertence a outro instituto. Na dúvida, pergunte: "essa causa exclui a ilicitude ou a culpabilidade?"

Gabarito: letra A

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