Questão de Direito Penal — Violência Arbitrária (art. 322 do CP) — RBO 2024
Direito Penal›Violência Arbitrária (art. 322 do CP)
Código
qa565161
Banca
RBO
Órgão
Pref Cotia
Ano
2024
Cargo
GC ( )
Praticar violência, no exercício a função ou a pretexto de exercê-la configura crime de violência arbitrária cuja pena é:
Adetenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Bdetenção, de seis meses a três anos, além da pena, correspondente à violência.
Creclusão, de dois a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
Dreclusão, de quatro a oito anos.
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GabaritoB — detenção, de seis meses a três anos, além da pena, correspondente à violência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Violência arbitrária (art. 322 do CP)
Gabarito: letra B. O crime de violência arbitrária, previsto no art. 322 do Código Penal, tem pena de detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência — exatamente o que a alternativa B reproduz. A questão é de pura literalidade: basta conhecer a cominação legal do tipo.
A violência arbitrária é crime próprio praticado por funcionário público (conceito do art. 327 do CP) que, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, emprega violência física contra alguém. O núcleo do tipo é "praticar violência", que a doutrina entende como vis corporalis (violência física), não abrangendo a ameaça (violência moral). Exige-se que a violência seja arbitrária, ou seja, sem motivo legítimo e não autorizada por norma jurídica — se o agente usa a força permitida em lei (ex.: para efetuar prisão em flagrante com resistência), não há o crime.
A pena é de detenção, e não reclusão — detalhe que a banca explora nos distratores. Além disso, o tipo prevê concurso material obrigatório: aplica-se a pena do art. 322 cumulada com a pena do crime de violência praticado (ex.: lesões corporais). É por isso que a alternativa correta traz a expressão "além da pena correspondente à violência".
Art. 322CP
Art. 322 — "Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de detenção, de três meses a um ano. Esse patamar não corresponde ao art. 322 — é a pena da injúria real (art. 140, § 2º, do CP), que também prevê detenção de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. A banca troca o tipo penal para confundir: quem confunde violência arbitrária com injúria real cai nessa alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão a cominação do art. 322 do CP: detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência. A alternativa está correta tanto na espécie de pena (detenção) quanto no patamar (seis meses a três anos) e na cumulação obrigatória com a pena do crime de violência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de reclusão, de dois a quatro anos. Há dois erros: (1) a pena do art. 322 é de detenção, não reclusão; (2) o patamar de dois a quatro anos não existe no tipo. A banca usa a reclusão como distrator — espécie de pena mais grave, que não se aplica à violência arbitrária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de reclusão, de quatro a oito anos. Além de trocar a espécie (reclusão por detenção), o patamar de quatro a oito anos é totalmente estranho ao art. 322. Esse patamar lembra crimes graves como o tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) ou a fraude em licitação (art. 337-L do CP), mas não a violência arbitrária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre detenção e reclusão e entre os patamares de pena de tipos próximos. O candidato que decora apenas o verbo do tipo ("praticar violência") sem fixar a pena exata erra a questão. A dica é: para crimes funcionais contra a Administração Pública, a pena costuma ser de detenção — e a violência arbitrária segue essa regra, com seis meses a três anos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare com outros tipos que também preveem "além da pena correspondente à violência":
Tipo
Pena
Violência arbitrária (art. 322)
detenção, 6 meses a 3 anos
Injúria real (art. 140, § 2º)
detenção, 3 meses a 1 ano, e multa
Evasão mediante violência (art. 352)
detenção, 3 meses a 1 ano
Motim de presos (art. 354)
detenção, 6 meses a 2 anos
Perceba o padrão: todos são detenção — a banca raramente cobra reclusão nesses tipos.