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Questão de Direito Penal — Violência Arbitrária (art. 322 do CP) — RBO 2024

Direito PenalViolência Arbitrária (art. 322 do CP)
Código
qa565161
Banca
RBO
Órgão
Pref Cotia
Ano
2024
Cargo
GC ( )
Praticar violência, no exercício a função ou a pretexto de exercê-la configura crime de violência arbitrária cuja pena é:
  1. Adetenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
  2. Bdetenção, de seis meses a três anos, além da pena, correspondente à violência.
  3. Creclusão, de dois a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
  4. Dreclusão, de quatro a oito anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — detenção, de seis meses a três anos, além da pena, correspondente à violência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência arbitrária (art. 322 do CP)

Gabarito: letra B. O crime de violência arbitrária, previsto no art. 322 do Código Penal, tem pena de detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência — exatamente o que a alternativa B reproduz. A questão é de pura literalidade: basta conhecer a cominação legal do tipo.

A violência arbitrária é crime próprio praticado por funcionário público (conceito do art. 327 do CP) que, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, emprega violência física contra alguém. O núcleo do tipo é "praticar violência", que a doutrina entende como vis corporalis (violência física), não abrangendo a ameaça (violência moral). Exige-se que a violência seja arbitrária, ou seja, sem motivo legítimo e não autorizada por norma jurídica — se o agente usa a força permitida em lei (ex.: para efetuar prisão em flagrante com resistência), não há o crime.

A pena é de detenção, e não reclusão — detalhe que a banca explora nos distratores. Além disso, o tipo prevê concurso material obrigatório: aplica-se a pena do art. 322 cumulada com a pena do crime de violência praticado (ex.: lesões corporais). É por isso que a alternativa correta traz a expressão "além da pena correspondente à violência".

Art. 322CP

Art. 322 — "Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é de detenção, de três meses a um ano. Esse patamar não corresponde ao art. 322 — é a pena da injúria real (art. 140, § 2º, do CP), que também prevê detenção de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. A banca troca o tipo penal para confundir: quem confunde violência arbitrária com injúria real cai nessa alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão a cominação do art. 322 do CP: detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência. A alternativa está correta tanto na espécie de pena (detenção) quanto no patamar (seis meses a três anos) e na cumulação obrigatória com a pena do crime de violência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é de reclusão, de dois a quatro anos. Há dois erros: (1) a pena do art. 322 é de detenção, não reclusão; (2) o patamar de dois a quatro anos não existe no tipo. A banca usa a reclusão como distrator — espécie de pena mais grave, que não se aplica à violência arbitrária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é de reclusão, de quatro a oito anos. Além de trocar a espécie (reclusão por detenção), o patamar de quatro a oito anos é totalmente estranho ao art. 322. Esse patamar lembra crimes graves como o tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) ou a fraude em licitação (art. 337-L do CP), mas não a violência arbitrária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre detenção e reclusão e entre os patamares de pena de tipos próximos. O candidato que decora apenas o verbo do tipo ("praticar violência") sem fixar a pena exata erra a questão. A dica é: para crimes funcionais contra a Administração Pública, a pena costuma ser de detenção — e a violência arbitrária segue essa regra, com seis meses a três anos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare com outros tipos que também preveem "além da pena correspondente à violência":

Tipo

Pena

Violência arbitrária (art. 322)

detenção, 6 meses a 3 anos

Injúria real (art. 140, § 2º)

detenção, 3 meses a 1 ano, e multa

Evasão mediante violência (art. 352)

detenção, 3 meses a 1 ano

Motim de presos (art. 354)

detenção, 6 meses a 2 anos

Perceba o padrão: todos são detenção — a banca raramente cobra reclusão nesses tipos.

Gabarito: letra B.

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