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Questão de Direito Penal — Resistência (art. 329 do CP) — COGEPS UNIOESTE 2024

Direito PenalResistência (art. 329 do CP)
Código
qa565163
Banca
COGEPS UNIOESTE
Órgão
Pref Araquari
Ano
2024
Cargo
AFT ( )
De acordo com o Código Penal o crime de resistência consiste em:
  1. AImportar ou exportar mercadoria proibida.
  2. BUsurpar o exercício de função pública.
  3. COpor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
  4. DDesacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
  5. EDesobedecer a ordem legal de funcionário público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de resistência (art. 329 do CP)

Gabarito: letra C. O crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Penal, consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A alternativa C reproduz, com precisão, o núcleo do tipo penal, sendo a única que corresponde à definição legal.

O crime de resistência integra o Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes praticados por particular contra a Administração Pública. A doutrina o denomina também de "desobediência belicosa", pois, diferentemente da desobediência simples (art. 330), exige o emprego de violência ou ameaça contra o funcionário público ou contra quem lhe presta auxílio. O bem jurídico tutelado é a Administração Pública, em sua autoridade e prestígio, além da integridade física e moral do funcionário e do particular que o auxilia — daí falar-se em "tutela jurídica bifacial".

A distinção central que a banca explora é entre resistência (art. 329), desobediência (art. 330) e desacato (art. 331). Enquanto a resistência exige violência ou ameaça, a desobediência é a simples recusa em cumprir ordem legal, sem violência ou ameaça, e o desacato é o desrespeito à dignidade do funcionário, por palavras ou gestos, no exercício da função ou em razão dela. A alternativa E descreve a desobediência; a D, o desacato; a B, a usurpação de função pública (art. 328); e a A, o contrabando (art. 334-A).

A pegadinha da questão está em confundir os tipos penais próximos: o candidato que não domina a diferença entre resistência, desobediência e desacato pode marcar a letra E (desobediência) ou a D (desacato), que são crimes vizinhos, mas com elementares distintas. A resistência é a forma mais grave, justamente por envolver violência ou ameaça.

Critério

Resistência (art. 329)

Desobediência (art. 330)

Desacato (art. 331)

Verbo do tipo

Opor-se

Desobedecer

Desacatar

Elemento distintivo

Exige violência ou ameaça

Sem violência ou ameaça

Desrespeito à dignidade do funcionário

Objeto da conduta

Execução de ato legal

Ordem legal de funcionário

Função ou em razão dela

1Resistência (art. 329)
Opor-se a ato legal
Mediante violência ou ameaça
2Desobediência (art. 330)
Recusar ordem legal
Sem violência ou ameaça
3Desacato (art. 331)
Desrespeitar funcionário
Por palavras ou gestos
Crimes contra a Administração
LEVELsoulevel.com.br
Crimes contra a Administração: Resistência (art. 329) (Opor-se a ato legal, Mediante violência ou ameaça); Desobediência (art. 330) (Recusar ordem legal, Sem violência ou ameaça); Desacato (art. 331) (Desrespeitar funcionário, Por palavras ou gestos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o crime de contrabando, previsto no art. 334-A do Código Penal, e não o de resistência. O contrabando consiste em importar ou exportar mercadoria proibida, crime contra a Administração Pública, mas com elementares totalmente diversas: não há oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal. Usurpar o exercício de função pública é assumir, sem direito, o exercício de uma função pública, praticando atos inerentes a ela. Não se confunde com a resistência, que exige oposição violenta ou ameaçadora à execução de ato legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o tipo penal do art. 329 do Código Penal: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". É a definição legal do crime de resistência, com todos os elementos normativos: ato legal, violência ou ameaça, e funcionário competente (ou quem lhe presta auxílio).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal. Desacatar é desrespeitar, ofender a dignidade do funcionário público, no exercício da função ou em razão dela, por palavras ou gestos. Não exige violência ou ameaça contra a execução de ato legal, mas sim a ofensa à honra ou à dignidade funcional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Desobedecer a ordem legal de funcionário público é a simples recusa em cumprir uma ordem legal, sem violência ou ameaça. A desobediência é considerada uma "resistência passiva", enquanto a resistência é a "desobediência belicosa", justamente por envolver violência ou ameaça.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os tipos penais vizinhos para confundir: a alternativa E (desobediência) e a D (desacato) são crimes próximos, mas com elementares distintas. A resistência exige violência ou ameaça; a desobediência, não; o desacato, por sua vez, é o desrespeito à dignidade do funcionário. Fique atento ao verbo do tipo e à presença ou ausência de violência ou ameaça — é isso que separa os três crimes.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, monte uma tabela mental com os três crimes: Resistência (art. 329) — opor-se com violência ou ameaça; Desobediência (art. 330) — recusar cumprir ordem legal, sem violência; Desacato (art. 331) — desrespeitar o funcionário. Na prova, leia o enunciado e identifique se há violência ou ameaça: se houver, é resistência; se não, avalie se é desobediência ou desacato.

Gabarito: letra C

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