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Questão de Direito Penal — Descaminho e Contrabando (arts. 334 e 334-A do CP) — COGEPS UNIOESTE 2024

Direito PenalDescaminho e Contrabando (arts. 334 e 334-A do CP)
Código
qa565164
Banca
COGEPS UNIOESTE
Órgão
Pref Araquari
Ano
2024
Cargo
AFT ( )
De acordo com o Código Penal, importar ou exportar mercadoria proibida consiste no crime de:
  1. AUsurpação
  2. BDesacato.
  3. CReceptação.
  4. DDescaminho.
  5. EContrabando.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Contrabando.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrabando e Descaminho: a fronteira entre os arts. 334 e 334-A do CP

Gabarito: letra E. Importar ou exportar mercadoria proibida é a conduta nuclear do crime de contrabando, tipificado no art. 334-A do Código Penal — enquanto o descaminho (art. 334) é a fraude para iludir o pagamento de tributo devido. A banca cobra exatamente essa distinção, que foi criada pela Lei 13.008/2014 ao separar os dois delitos que antes viviam juntos no art. 334.

O ponto central da questão é saber diferenciar os dois crimes contra a Administração Pública. O descaminho protege o interesse patrimonial do Estado: a conduta é iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Já o contrabando tutela também a saúde, a moral e a ordem pública, pois envolve mercadoria cuja importação ou exportação é proibida — absoluta ou relativamente. A distinção prática é simples: se a mercadoria é permitida mas entra sem pagar imposto, é descaminho; se a mercadoria é proibida, é contrabando.

A separação legislativa veio com a Lei 13.008/2014, que elevou a pena do contrabando para 2 a 5 anos de reclusão, tornando-o crime de elevado potencial ofensivo. Antes, ambos os delitos estavam capitulados no mesmo art. 334, sob o nomen juris "contrabando ou descaminho". Essa evolução é importante porque explica por que hoje existem dois tipos penais distintos, e é justamente essa distinção que a alternativa correta explora.

Art. 334-ACP

Art. 334-A — "Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

A literalidade do tipo não deixa margem: o verbo nuclear é "importar ou exportar" e o objeto material é "mercadoria proibida". É exatamente a redação do enunciado, o que torna a alternativa E a única correta.

Critério

Contrabando (art. 334-A)

Descaminho (art. 334)

Conduta nuclear

Importar ou exportar mercadoria proibida

Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido

Natureza da mercadoria

Proibida (absoluta ou relativamente)

Permitida

Bem jurídico tutelado

Saúde, moral, ordem pública e interesse patrimonial

Interesse patrimonial do Estado (arrecadação)

Pena

Reclusão, de 2 a 5 anos

Reclusão, de 1 a 4 anos

1Mercadoria proibida
2Importar ou exportar
3Pena: 2 a 5 anos
4Descaminho (art. 334)
Mercadoria permitida
Iludir imposto devido
Pena: 1 a 4 anos
Contrabando (art. 334-A)
LEVELsoulevel.com.br
Contrabando (art. 334-A): Mercadoria proibida; Importar ou exportar; Pena: 2 a 5 anos; Descaminho (art. 334) (Mercadoria permitida, Iludir imposto devido, Pena: 1 a 4 anos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A usurpação é crime contra o patrimônio, previsto no art. 161 do Código Penal, e consiste em suprimir ou deslocar tapume, marco ou sinal indicativo de linha divisória para se apropriar de coisa imóvel alheia, além das figuras de usurpação de águas e esbulho possessório. Nada tem a ver com importação ou exportação de mercadoria — o bem jurídico tutelado é a propriedade imóvel, não a regularidade das atividades de importação e exportação.

Art. 161CP

Art. 161 — "Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O desacato é crime contra a Administração Pública, mas tutela a dignidade do funcionário público no exercício da função. A conduta é "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela", conforme o art. 331 do Código Penal. Não há qualquer relação com mercadoria, importação ou exportação — o bem jurídico é o respeito devido à função pública, não a regularidade do comércio exterior.

Art. 331CP

Art. 331 — "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A receptação é crime contra o patrimônio, previsto no art. 180 do Código Penal, e consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime. A diferença crucial para o contrabando é que a receptação exige que a coisa seja produto de crime anterior — ou seja, um delito já praticado. No contrabando, a importação ou exportação da mercadoria proibida é o próprio crime, não a consequência de outro.

Art. 180CP

Art. 180 — "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O descaminho é o crime mais próximo do contrabando e a pegadinha clássica da banca. A diferença está no objeto material: no descaminho, a mercadoria é permitida, mas o agente frauda o pagamento do tributo devido; no contrabando, a mercadoria é proibida. O art. 334 do Código Penal é claro ao descrever a conduta como "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido".

Art. 334CP

Art. 334 — "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o núcleo do tipo do art. 334-A do Código Penal: "importar ou exportar mercadoria proibida". O contrabando é norma penal em branco homogênea, pois depende de complementação por outra lei que indique quais mercadorias são proibidas — absoluta ou relativamente — no Brasil. A pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, e o crime é de elevado potencial ofensivo, não admitindo suspensão condicional do processo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca descaminho por contrabando — e vice-versa. A confusão é natural porque, até 2014, os dois crimes viviam no mesmo artigo. O atalho é olhar para a mercadoria: se é proibida, é contrabando (art. 334-A); se é permitida mas o imposto foi fraudado, é descaminho (art. 334). Memorize essa régua e a pegadinha perde o efeito 💪

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, monte mentalmente a tabela comparativa: contrabando = mercadoria proibida + pena de 2 a 5 anos; descaminho = mercadoria permitida + imposto iludido + pena de 1 a 4 anos. Essa distinção é a mais cobrada em questões sobre crimes contra a Administração Pública.

Gabarito: letra E

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