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Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP) — IBADE 2024

Direito PenalQuestões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP)
Código
qa565166
Banca
IBADE
Órgão
FDT
Ano
2024
Cargo
Tec Mun ( )
De acordo com o Código Penal Brasileiro, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura crime de:
  1. Aextravio.
  2. Bprevaricação.
  3. Cconcussão.
  4. Dpeculato.
  5. Ecorrupção passiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato (art. 312 do CP)

Gabarito: letra D. A conduta descrita no enunciado — apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio — é a definição literal do crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. As demais alternativas (extravio, prevaricação, concussão e corrupção passiva) são crimes distintos, com núcleos e elementos próprios, que não se amoldam à hipótese narrada.

O peculato é um crime funcional impróprio: exige a qualidade de funcionário público do agente, mas, se essa qualidade for afastada, o fato passa a configurar outro delito (apropriação indébita, art. 168 do CP). No caput do art. 312, há duas modalidades: peculato-apropriação (o agente se comporta como dono da coisa, com animus domini) e peculato-desvio (o agente dá à coisa destinação diversa da prevista, em proveito próprio ou de terceiro). Em ambas, o bem pode ser público ou particular, desde que esteja sob a posse do funcionário em razão do cargo.

A banca explora a confusão entre os crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público. Vejamos cada um:

  • Extravio (art. 314 do CP): extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial ou documento de que tem a guarda em razão do cargo. Não envolve apropriação ou desvio de dinheiro/bem móvel.

  • Prevaricação (art. 319 do CP): retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há apropriação de coisa.

  • Concussão (art. 316 do CP): exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O núcleo é "exigir", não "apropriar-se" ou "desviar".

  • Corrupção passiva (art. 317 do CP): solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. O núcleo é "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa", não a apropriação de bem já sob sua posse.

A literalidade do art. 312 é a fonte direta da resposta:

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

1Apropriação
toma para si
posse em razão do cargo
2Desvio
destinação diversa
proveito próprio ou alheio
3Objeto
dinheiro, valor ou bem móvel
público ou particular
4Pena
reclusão, 2 a 12 anos
multa
Peculato (art. 312)
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Peculato (art. 312): Apropriação (toma para si, posse em razão do cargo); Desvio (destinação diversa, proveito próprio ou alheio); Objeto (dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular); Pena (reclusão, 2 a 12 anos, multa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O extravio (art. 314 do CP) é crime de "extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". Não se confunde com a apropriação ou desvio de dinheiro ou bem móvel. O objeto material é o documento/livro oficial, não qualquer bem móvel.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319 do CP) consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Não há apropriação de coisa alguma; o núcleo é a violação do dever funcional por interesse pessoal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316 do CP) é "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O verbo é "exigir" — o funcionário constrange a vítima a lhe dar vantagem. No peculato, o funcionário já tem a posse do bem e dele se apropria ou o desvia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o caput do art. 312 do CP, que define o peculato (na modalidade apropriação ou desvio). O sujeito ativo é o funcionário público; o objeto material é dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular; e a posse deve ser em razão do cargo. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 do CP) é "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". O funcionário não se apropria de bem que já possui; ele solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os núcleos verbais dos crimes funcionais. No peculato, o funcionário já tem a posse do bem e dele se apropria ou o desvia; na concussão e na corrupção passiva, ele exige ou solicita/recebe vantagem indevida. Fique atento: se o enunciado falar em "exigir" ou "solicitar", não é peculato.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os crimes contra a Administração, foque no verbo-núcleo do tipo: apropriar-se/desviar = peculato; exigir = concussão; solicitar/receber = corrupção passiva; retardar/deixar de praticar ato de ofício = prevaricação; extraviar documento = extravio. Memorize essa tabela:

Crime

Verbo-núcleo

Objeto

Peculato (art. 312)

apropriar-se / desviar

dinheiro, valor ou bem móvel (posse em razão do cargo)

Concussão (art. 316)

exigir

vantagem indevida

Corrupção passiva (art. 317)

solicitar / receber / aceitar promessa

vantagem indevida

Prevaricação (art. 319)

retardar / deixar de praticar ato de ofício

ato de ofício

Extravio (art. 314)

extraviar / sonegar / inutilizar

livro ou documento oficial

Gabarito: letra D.

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