Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP) — IBADE 2024
Direito Penal›Questões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP)
Código
qa565166
Banca
IBADE
Órgão
FDT
Ano
2024
Cargo
Tec Mun ( )
De acordo com o Código Penal Brasileiro, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura crime de:
Aextravio.
Bprevaricação.
Cconcussão.
Dpeculato.
Ecorrupção passiva.
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GabaritoD — peculato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Peculato (art. 312 do CP)
Gabarito: letra D. A conduta descrita no enunciado — apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio — é a definição literal do crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. As demais alternativas (extravio, prevaricação, concussão e corrupção passiva) são crimes distintos, com núcleos e elementos próprios, que não se amoldam à hipótese narrada.
O peculato é um crime funcional impróprio: exige a qualidade de funcionário público do agente, mas, se essa qualidade for afastada, o fato passa a configurar outro delito (apropriação indébita, art. 168 do CP). No caput do art. 312, há duas modalidades: peculato-apropriação (o agente se comporta como dono da coisa, com animus domini) e peculato-desvio (o agente dá à coisa destinação diversa da prevista, em proveito próprio ou de terceiro). Em ambas, o bem pode ser público ou particular, desde que esteja sob a posse do funcionário em razão do cargo.
A banca explora a confusão entre os crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público. Vejamos cada um:
Extravio (art. 314 do CP): extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial ou documento de que tem a guarda em razão do cargo. Não envolve apropriação ou desvio de dinheiro/bem móvel.
Prevaricação (art. 319 do CP): retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há apropriação de coisa.
Concussão (art. 316 do CP): exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O núcleo é "exigir", não "apropriar-se" ou "desviar".
Corrupção passiva (art. 317 do CP): solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. O núcleo é "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa", não a apropriação de bem já sob sua posse.
A literalidade do art. 312 é a fonte direta da resposta:
Art. 312CP
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
Peculato (art. 312): Apropriação (toma para si, posse em razão do cargo); Desvio (destinação diversa, proveito próprio ou alheio); Objeto (dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular); Pena (reclusão, 2 a 12 anos, multa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O extravio (art. 314 do CP) é crime de "extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". Não se confunde com a apropriação ou desvio de dinheiro ou bem móvel. O objeto material é o documento/livro oficial, não qualquer bem móvel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319 do CP) consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Não há apropriação de coisa alguma; o núcleo é a violação do dever funcional por interesse pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concussão (art. 316 do CP) é "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O verbo é "exigir" — o funcionário constrange a vítima a lhe dar vantagem. No peculato, o funcionário já tem a posse do bem e dele se apropria ou o desvia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o caput do art. 312 do CP, que define o peculato (na modalidade apropriação ou desvio). O sujeito ativo é o funcionário público; o objeto material é dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular; e a posse deve ser em razão do cargo. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 do CP) é "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". O funcionário não se apropria de bem que já possui; ele solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os núcleos verbais dos crimes funcionais. No peculato, o funcionário já tem a posse do bem e dele se apropria ou o desvia; na concussão e na corrupção passiva, ele exige ou solicita/recebe vantagem indevida. Fique atento: se o enunciado falar em "exigir" ou "solicitar", não é peculato.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os crimes contra a Administração, foque no verbo-núcleo do tipo: apropriar-se/desviar = peculato; exigir = concussão; solicitar/receber = corrupção passiva; retardar/deixar de praticar ato de ofício = prevaricação; extraviar documento = extravio. Memorize essa tabela:
Crime
Verbo-núcleo
Objeto
Peculato (art. 312)
apropriar-se / desviar
dinheiro, valor ou bem móvel (posse em razão do cargo)