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Questão de Direito Penal — Da Receptação (arts. 180 e 180-A do CP) — Avança SP 2024

Direito PenalDa Receptação (arts. 180 e 180-A do CP)
Código
qa565187
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Lorena
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Determinado sujeito adquiriu, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime.   Nos termos do Código Penal, restou configurado pelo sujeito:
  1. AO crime de furto.
  2. BO crime de receptação.
  3. CO crime de furto qualificado.
  4. DO crime de receptação qualificada.
  5. EConduta atípica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O crime de receptação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receptação (art. 180 do CP)

Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o núcleo do tipo penal da receptação: "adquirir, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime" — conduta prevista no caput do art. 180 do Código Penal. Não há subtração (furto), nem exercício de atividade comercial (receptação qualificada), nem ausência de tipicidade.

A receptação é um crime acessório ou parasitário: depende da prática de um crime anterior, do qual proveio a coisa. O agente não participa do crime antecedente — ele atua depois, dando destinação à coisa que sabe ser produto de crime. É exatamente essa a situação narrada: o sujeito adquiriu coisa que sabe ser produto de crime, em proveito próprio.

O tipo penal exige dolo direto (certeza da origem ilícita) — "coisa que sabe ser produto de crime". Se o agente apenas devesse saber (culpa), a conduta se enquadraria no § 3º (receptação culposa); se atuasse no exercício de atividade comercial ou industrial, no § 1º (receptação qualificada). Nenhuma dessas circunstâncias está no enunciado.

Art. 180CP

Art. 180 — "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."

Receptação (art. 180)
  • 1Simples (caput)
    • Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar
    • Em proveito próprio ou alheio
    • Coisa que sabe ser produto de crime
    • Dolo direto (saber)
  • 2Qualificada (§ 1º)
    • No exercício de atividade comercial ou industrial
    • Ainda que irregular ou clandestina (§ 2º)
  • 3Culposa (§ 3º)
    • Devia saber a origem ilícita
  • 4Crime acessório
    • Depende de crime anterior
    • Punível ainda que desconhecido o autor (§ 4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O furto (art. 155) exige subtração — o agente toma a coisa alheia móvel. No enunciado, o sujeito adquire coisa que já é produto de crime; ele não subtrai nada. São crimes distintos: no furto, o agente é o autor do crime antecedente; na receptação, ele atua sobre o produto do crime de outrem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta "adquirir, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime" é a literalidade do caput do art. 180 do CP. Todos os elementos estão presentes: verbo nuclear (adquirir), finalidade (proveito próprio) e elemento subjetivo (saber da origem criminosa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O furto qualificado (art. 155, § 4º) é uma forma agravada do furto — exige a subtração + uma qualificadora (abuso de confiança, rompimento de obstáculo, fraude, escalada, chave falsa, concurso de agentes). Como não há subtração, não há que se falar em furto, simples ou qualificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A receptação qualificada (art. 180, § 1º) exige que a conduta seja praticada no exercício de atividade comercial ou industrial — pressupõe habitualidade, ainda que em comércio irregular ou clandestino (§ 2º). O enunciado não menciona nenhuma atividade comercial; é receptação simples (caput).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta é típica: há previsão expressa no art. 180, caput. A tipicidade não depende de o autor do crime antecedente ser conhecido ou punido — o § 4º do art. 180 expressamente dispõe que "a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre receptação simples (caput) e receptação qualificada (§ 1º). A qualificadora exige atuação no exercício de atividade comercial ou industrial — não basta adquirir para uso próprio. Como o enunciado fala apenas em "proveito próprio", sem mencionar comércio, a resposta é a forma simples. Fique atento: se a questão mencionar "loja", "comércio" ou "habitualidade", aí sim seria a qualificada.

Gabarito: letra B.

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