Questão de Direito Penal — Da Receptação (arts. 180 e 180-A do CP) — Avança SP 2024
Direito Penal›Da Receptação (arts. 180 e 180-A do CP)
Código
qa565187
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Lorena
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Determinado sujeito adquiriu, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime. Nos termos do Código Penal, restou configurado pelo sujeito:
AO crime de furto.
BO crime de receptação.
CO crime de furto qualificado.
DO crime de receptação qualificada.
EConduta atípica.
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GabaritoB — O crime de receptação.
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Receptação (art. 180 do CP)
Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o núcleo do tipo penal da receptação: "adquirir, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime" — conduta prevista no caput do art. 180 do Código Penal. Não há subtração (furto), nem exercício de atividade comercial (receptação qualificada), nem ausência de tipicidade.
A receptação é um crime acessório ou parasitário: depende da prática de um crime anterior, do qual proveio a coisa. O agente não participa do crime antecedente — ele atua depois, dando destinação à coisa que sabe ser produto de crime. É exatamente essa a situação narrada: o sujeito adquiriu coisa que sabe ser produto de crime, em proveito próprio.
O tipo penal exige dolo direto (certeza da origem ilícita) — "coisa que sabe ser produto de crime". Se o agente apenas devesse saber (culpa), a conduta se enquadraria no § 3º (receptação culposa); se atuasse no exercício de atividade comercial ou industrial, no § 1º (receptação qualificada). Nenhuma dessas circunstâncias está no enunciado.
Art. 180CP
Art. 180 — "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."
Receptação (art. 180)
1Simples (caput)
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar
Em proveito próprio ou alheio
Coisa que sabe ser produto de crime
Dolo direto (saber)
2Qualificada (§ 1º)
No exercício de atividade comercial ou industrial
Ainda que irregular ou clandestina (§ 2º)
3Culposa (§ 3º)
Devia saber a origem ilícita
4Crime acessório
Depende de crime anterior
Punível ainda que desconhecido o autor (§ 4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O furto (art. 155) exige subtração — o agente toma a coisa alheia móvel. No enunciado, o sujeito adquire coisa que já é produto de crime; ele não subtrai nada. São crimes distintos: no furto, o agente é o autor do crime antecedente; na receptação, ele atua sobre o produto do crime de outrem.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta "adquirir, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime" é a literalidade do caput do art. 180 do CP. Todos os elementos estão presentes: verbo nuclear (adquirir), finalidade (proveito próprio) e elemento subjetivo (saber da origem criminosa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O furto qualificado (art. 155, § 4º) é uma forma agravada do furto — exige a subtração + uma qualificadora (abuso de confiança, rompimento de obstáculo, fraude, escalada, chave falsa, concurso de agentes). Como não há subtração, não há que se falar em furto, simples ou qualificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A receptação qualificada (art. 180, § 1º) exige que a conduta seja praticada no exercício de atividade comercial ou industrial — pressupõe habitualidade, ainda que em comércio irregular ou clandestino (§ 2º). O enunciado não menciona nenhuma atividade comercial; é receptação simples (caput).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta é típica: há previsão expressa no art. 180, caput. A tipicidade não depende de o autor do crime antecedente ser conhecido ou punido — o § 4º do art. 180 expressamente dispõe que "a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre receptação simples (caput) e receptação qualificada (§ 1º). A qualificadora exige atuação no exercício de atividade comercial ou industrial — não basta adquirir para uso próprio. Como o enunciado fala apenas em "proveito próprio", sem mencionar comércio, a resposta é a forma simples. Fique atento: se a questão mencionar "loja", "comércio" ou "habitualidade", aí sim seria a qualificada.