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Questão de Direito Penal — Desacato (art. 331 do CP) — MS (SARMENTO) 2024

Direito PenalDesacato (art. 331 do CP)
Código
qa565207
Banca
MS (SARMENTO)
Órgão
CBM SC
Ano
2024
Cargo
Sgt. BM ( )
O Código Penal define os princípios da Teoria Geral do Direito Penal, bem como os crimes e as sanções cabíveis, tipificando determinadas condutas praticadas pelo agente. Dentre as alternativas, marque aquela que corresponde ao tipo de crime e ao bem protegido pelo Estado, de acordo com este Código.
  1. ASequestro e crime contra o patrimônio.
  2. BEstupro e crime contra a pessoa.
  3. CExplosão e crime contra o patrimônio.
  4. DDesacato e crime contra a Administração Pública.
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GabaritoD — Desacato e crime contra a Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desacato e o bem jurídico tutelado

Gabarito: letra D. O crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, protege o prestígio e a dignidade da Administração Pública, sendo classificado como crime contra a Administração Pública. As demais alternativas erram ao associar o tipo penal ao bem jurídico incorreto.

O desacato é o ato de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. O bem jurídico tutelado não é a honra do funcionário, mas sim o prestígio da função pública, ou seja, a própria Administração Pública. Por isso, o crime está inserido no Título XI da Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes contra a Administração Pública. A doutrina e a jurisprudência, inclusive o STF na ADPF 496, reconhecem a recepção desse tipo penal pela Constituição, pois a proteção da função pública é legítima.

A banca explora a confusão entre o bem jurídico do desacato e o de outros crimes. Vejamos cada alternativa.

Desacato (art. 331)
  • 1Conduta
    • Desacatar funcionário público
    • No exercício da função
    • Em razão dela
  • 2Bem jurídico
    • Prestígio da função pública
    • Não é a honra do funcionário
  • 3Classificação
    • Crime contra a Administração Pública (Título XI)
    • Recepção pela CF (ADPF 496)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O sequestro é crime contra a liberdade pessoal, previsto no art. 148 do Código Penal, e não contra o patrimônio. O bem jurídico tutelado é a liberdade de locomoção da vítima. A alternativa erra ao associar o sequestro ao patrimônio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estupro é crime contra a dignidade sexual, previsto no art. 213 do Código Penal, e não contra a pessoa. Embora atinja a pessoa, o bem jurídico específico é a liberdade e a autodeterminação sexual. A alternativa erra ao classificá-lo como crime contra a pessoa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A explosão é crime de perigo comum, previsto no art. 251 do Código Penal, e não contra o patrimônio. O bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, ou seja, a segurança coletiva. A alternativa erra ao associar a explosão ao patrimônio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O desacato é crime contra a Administração Pública, previsto no art. 331 do Código Penal. O bem jurídico tutelado é o prestígio e a dignidade da função pública, ou seja, a própria Administração Pública. A alternativa está correta ao associar o tipo penal ao bem protegido.

Art. 331CP

Art. 331 — "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o bem jurídico de cada crime. O desacato protege a Administração Pública, não a honra do funcionário. O estupro protege a dignidade sexual, não a pessoa. A explosão protege a incolumidade pública, não o patrimônio. O sequestro protege a liberdade pessoal, não o patrimônio. Fique atento à classificação legal de cada delito.

Gabarito: letra D

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