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Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP) — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalQuestões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP)
Código
qa565215
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Ag SG ( )
Assinale a alternativa que apresenta um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, previsto no Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/1940).
  1. AUsurpação de função pública.
  2. BTráfico de influência.
  3. CConcussão.
  4. DDescaminho.
  5. EInutilização de edital ou de sinal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Concussão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública: praticados por funcionário público

Gabarito: letra C. A concussão é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, previsto no art. 316 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). As demais alternativas — usurpação de função pública, tráfico de influência, descaminho e inutilização de edital ou de sinal — são crimes praticados por particular contra a administração em geral, previstos nos arts. 328, 332, 334 e 337, respectivamente.

O Código Penal, no Título XI (Dos Crimes contra a Administração Pública), divide os crimes em dois grandes grupos: os praticados por funcionário público (arts. 312 a 326) e os praticados por particular (arts. 328 a 337-A). A questão cobra exatamente essa distinção: identificar qual dos crimes listados é funcional, ou seja, exige a qualidade especial de funcionário público como elementar do tipo.

A concussão está prevista no art. 316 do CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". É crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público. A pena é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. A conduta típica é "exigir" — o funcionário usa sua posição para constranger a vítima a pagar vantagem indevida, valendo-se do temor que sua condição de agente público inspira.

A distinção central que a banca explora é entre crimes funcionais (praticados por funcionário público) e crimes praticados por particular contra a administração. Enquanto a concussão exige o sujeito ativo qualificado, os demais crimes listados podem ser praticados por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, mas não exigem essa qualidade como elementar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A usurpação de função pública (art. 328 do CP) é crime praticado por particular contra a administração em geral. O tipo penal é "usurpar o exercício de função pública", ou seja, o agente assume e exerce função pública sem ter investidura legal. Não exige a qualidade de funcionário público — ao contrário, é crime que se caracteriza justamente pela ausência de vínculo legítimo com a administração. Está no Capítulo II do Título XI do CP, que trata dos crimes praticados por particular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O tráfico de influência (art. 332 do CP) também é crime praticado por particular contra a administração em geral. O tipo penal é "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". O agente promete usar uma influência que não possui — não precisa ser funcionário público para praticá-lo. Está no Capítulo II do Título XI do CP.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concussão (art. 316 do CP) é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral. O tipo penal é "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". É crime próprio, que exige a qualidade de funcionário público como elementar. Está no Capítulo I do Título XI do CP, que trata dos crimes funcionais (arts. 312 a 326). A pena é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O descaminho (art. 334 do CP) é crime praticado por particular contra a administração em geral. O tipo penal é "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". Qualquer pessoa pode praticá-lo — não exige a qualidade de funcionário público. Está no Capítulo II do Título XI do CP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inutilização de edital ou de sinal (art. 337 do CP) é crime praticado por particular contra a administração em geral. O tipo penal é "inutilizar, total ou parcialmente, edital ou sinal de ato oficial". Qualquer pessoa pode praticá-lo — não exige a qualidade de funcionário público. Está no Capítulo II do Título XI do CP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura crimes funcionais (praticados por funcionário público) com crimes praticados por particular contra a administração. O candidato que decora os nomes dos crimes sem saber em qual capítulo cada um se encaixa acaba marcando usurpação de função pública ou tráfico de influência, que são crimes de particular. A concussão é o único crime próprio da lista — exige a qualidade de funcionário público como elementar do tipo. Com treino, você identifica essa distinção de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões como esta, memorize a divisão do Título XI do CP: Capítulo I (arts. 312 a 326) = crimes praticados por funcionário público; Capítulo II (arts. 328 a 337-A) = crimes praticados por particular. Os crimes funcionais mais cobrados são: peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, condescendência criminosa e violação de sigilo funcional. Os crimes de particular mais cobrados são: usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, tráfico de influência, corrupção ativa, descaminho e contrabando.

Gabarito: letra C.

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