Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Penal›Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP)
Código
qa565219
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Tec Def ( )
De acordo com o Código Penal (Decreto Lei n° 2.848/1940), assinale a alternativa que apresenta corretamente o delito de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
AConcussão.
BCorrupção passiva.
CPrevaricação.
DPeculato.
ECondescendência criminosa.
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GabaritoA — Concussão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concussão (art. 316 do CP)
Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o tipo penal da concussão, previsto no art. 316, caput, do Código Penal: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O verbo nuclear "exigir" é a chave da distinção: enquanto a concussão exige, a corrupção passiva (art. 317) solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem.
A concussão é crime próprio (só o funcionário público pode praticá-lo, em sentido penal), formal (consuma-se com a mera exigência, independentemente do recebimento da vantagem) e tutela a regularidade da Administração Pública e, secundariamente, o patrimônio do particular. A expressão "ainda que fora da função ou antes de assumi-la" amplia o alcance do tipo: não é necessário que o agente esteja no exercício das funções, basta a relação lógica entre a exigência e a função que exerce ou vai exercer. A banca explora justamente a troca dos verbos entre concussão e corrupção passiva — por isso, decore: concussão = EXIGIR; corrupção passiva = SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR PROMESSA.
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Concussão (art. 316): Verbo nuclear: exigir; Para si ou para outrem; Direta ou indiretamente; Vantagem indevida; Ainda que fora da função; Antes de assumi-la; Em razão da função; Crime formal (consuma com a exigência); Crime próprio (só funcionário público)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, o caput do art. 316 do CP. O verbo "exigir" é o núcleo do tipo: o funcionário impõe, ordena, reclama imperiosamente a vantagem indevida, valendo-se do metus publicae potestatis (temor que a autoridade inspira). A consumação ocorre no momento em que a exigência chega ao conhecimento do sujeito passivo, sendo irrelevante se a vantagem é efetivamente entregue — por isso é crime formal. A expressão "ainda que fora da função ou antes de assumi-la" confirma que basta a relação lógica com a função, como no exemplo do aprovado em concurso que exige vantagem antes da posse.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 do CP) tem núcleos verbais distintos: "solicitar ou receber" e "aceitar promessa". A diferença é sutil, mas decisiva: na concussão o funcionário exige (atitude impositiva, com abuso de autoridade); na corrupção passiva ele solicita (pede, convida) ou recebe/aceita promessa (atitude passiva ou de aceitação). O enunciado usa o verbo "exigir", que é exclusivo da concussão. A banca adora inverter esses verbos — é a pegadinha clássica do tema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319 do CP) é crime diverso: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Não há exigência de vantagem indevida — o dolo é específico (satisfazer interesse ou sentimento pessoal). A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. O enunciado descreve exigência de vantagem, o que não se amolda à prevaricação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O peculato (art. 312 do CP) consiste em "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A diferença essencial: no peculato o funcionário já tem a posse do bem e o apropria ou desvia; na concussão ele exige vantagem indevida, sem ter posse prévia de nada. O enunciado não descreve apropriação ou desvio de bem sob posse do agente, mas sim exigência de vantagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condescendência criminosa (art. 320 do CP) é crime omissivo próprio: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Não há exigência de vantagem — o núcleo é a omissão por indulgência (dó, complacência). A pena é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. O enunciado descreve conduta comissiva de exigir vantagem, totalmente diversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os verbos entre concussão e corrupção passiva. Na concussão o funcionário EXIGE (imposição); na corrupção passiva ele SOLICITA, RECEBE ou ACEITA PROMESSA. Se a alternativa trouxer "solicitar" ou "receber" no lugar de "exigir", é corrupção passiva — não caia nessa troca! 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os verbos de cada crime contra a Administração Pública: concussão (exigir), corrupção passiva (solicitar/receber/aceitar promessa), prevaricação (retardar/deixar de praticar ato de ofício), peculato (apropriar-se/desviar), condescendência (deixar de responsabilizar por indulgência). Nas provas, o verbo é o primeiro elemento a ser analisado.