Questão de Direito Penal — Imputabilidade Penal (arts. 26 a 28 do CP) — CRS (PM MG) 2024
Direito Penal›Imputabilidade Penal (arts. 26 a 28 do CP)
Código
qa565235
Banca
CRS (PM MG)
Órgão
PM MG
Ano
2024
Cargo
CRS ( ) - - Of ( )
Considere o caso hipotético. “Calouro”, estudante de direito da Faculdade Mineira, durante a festa típica de ingresso na referida entidade de ensino, denominada de “Calourada”, foi capturado por alguns estudantes da mesma faculdade sob o pretexto de lhe aplicar um “trote universitário”. Durante tal feito, “Calouro” foi imobilizado pelos seus colegas de faculdade e, de maneira forçada, foi compelido a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, dos mais diversos tipos, vindo a se sentir mal em virtude do completo nível de embriaguez. Ocorre que, alguns instantes após o fatídico, “Calouro”, enquanto se deslocava para sua residência, avista quem acreditava ser sua namorada, indo ao encontro da moça com o objetivo de beijá-la, não sendo o fato consumado pela interferência de terceiros que passavam pelo local que o impediram de se aproximar da moça.
Tendo em vista o previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), marque a alternativa CORRETA:
AOs envolvidos no fato, “Calouro” e seus colegas de faculdade, estão amparados por causa de diminuição de pena.
B“Calouro”, bem como seus colegas de faculdade que o compeliram a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica serão responsabilizados pelo crime de Importunação Sexual, não havendo quebra no nexo de causalidade.
CIndependentemente do “Calouro” ter beijado ou não a moça que achava, erroneamente, ser sua namorada, o fato seria isento de pena, tendo em vista que o autor estaria amparado por causa excludente de culpabilidade.
DCaso “Calouro” tivesse alcançado seu intento de beijar aquela que, erroneamente, achava ser sua namorada, com uso de violência ou grave ameaça, o crime seria o de estupro coletivo, em virtude da participação dos seus colegas de faculdade no trote.
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GabaritoC — Independentemente do “Calouro” ter beijado ou não a moça que achava, erroneamente, ser sua namorada, o fato seria isento de pena, tendo em vista que o autor estaria amparado por causa excludente de culpabilidade.
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Embriaguez e imputabilidade penal
Gabarito: letra C. A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, que torna o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é causa de isenção de pena (CP, art. 28, § 1º). No caso, “Calouro” foi compelido a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica — hipótese de força maior — e, por isso, ainda que tivesse beijado a moça, o fato seria atípico por exclusão da culpabilidade.
A questão envolve a imputabilidade penal e o tratamento da embriaguez no Código Penal. O art. 28 do CP estabelece que a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade. Contudo, há uma exceção importante: quando a embriaguez é completa e decorre de caso fortuito ou força maior, o agente que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é isento de pena. Essa isenção decorre da exclusão da culpabilidade, pois falta ao agente a capacidade de autodeterminação.
No caso concreto, “Calouro” foi forçado a ingerir bebida alcoólica — o que configura força maior — e ficou em estado de embriaguez completa, perdendo a capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos. Assim, mesmo que tivesse beijado a moça, não haveria crime, pois a conduta seria isenta de pena por exclusão da culpabilidade. A alternativa C captura exatamente essa consequência.
A banca explora a distinção entre a embriaguez voluntária (que não exclui a imputabilidade) e a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), que pode excluir a imputabilidade se completa, ou reduzir a pena se incompleta. Também testa o conhecimento sobre os crimes contra a dignidade sexual, como a importunação sexual e o estupro, que não se configuram no caso.
Embriaguez (art. 28)
1Voluntária ou culposa
Não exclui imputabilidade
2Acidental (caso fortuito/força maior)
Completa
Isenção de pena (exclui culpabilidade)
Incompleta
Redução de pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que “Calouro” e seus colegas estariam amparados por causa de diminuição de pena. Isso é incorreto por dois motivos: (1) os colegas que compeliram “Calouro” a ingerir bebida alcoólica não estão amparados por nenhuma causa de diminuição de pena — eles agiram dolosamente e podem responder por crime; (2) “Calouro”, embora possa ter a pena reduzida se a embriaguez for incompleta (art. 28, § 2º), no caso a embriaguez foi completa, o que gera isenção de pena, não mera redução. A alternativa confunde a causa de diminuição com a causa de isenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que “Calouro” e seus colegas seriam responsabilizados por importunação sexual (art. 215-A do CP). Isso é incorreto: (1) “Calouro” não praticou nenhum ato libidinoso — ele apenas tentou beijar a moça, e foi impedido por terceiros; (2) mesmo que tivesse beijado, a conduta seria isenta de pena pela embriaguez completa proveniente de força maior; (3) os colegas não participaram de nenhuma conduta de importunação sexual — eles apenas aplicaram o “trote”. A alternativa também erra ao afirmar que não há quebra no nexo de causalidade, pois a embriaguez completa exclui a própria culpabilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. “Calouro” foi compelido a ingerir bebida alcoólica, o que configura força maior. Em razão da embriaguez completa, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por isso, o fato seria isento de pena, com base no art. 28, § 1º, do CP, que exclui a culpabilidade. A alternativa acerta ao afirmar que isso ocorreria independentemente de o beijo ter sido consumado ou não.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, se “Calouro” tivesse beijado a moça com violência ou grave ameaça, o crime seria de estupro coletivo (art. 213, § 2º, do CP). Isso é incorreto: (1) o estupro coletivo exige a participação de duas ou mais pessoas na prática do ato libidinoso — no caso, os colegas não participaram da tentativa de beijo; (2) “Calouro” agiu sozinho; (3) além disso, a embriaguez completa proveniente de força maior isentaria “Calouro” de pena, afastando a responsabilidade penal. A alternativa confunde a participação no trote com a participação no crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar a embriaguez voluntária (que não exclui a imputabilidade) com a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), que pode isentar de pena. No caso, “Calouro” foi forçado a beber — isso é força maior, não embriaguez voluntária. Fique atento: a palavra “compelido” no enunciado é o gatilho para identificar a força maior.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre embriaguez, verifique: (1) a embriaguez foi voluntária/culposa ou acidental (caso fortuito/força maior)? (2) Se acidental, foi completa (isenção) ou incompleta (redução de pena)? (3) O agente era inteiramente incapaz ou parcialmente capaz? Essa sequência resolve a maioria das questões.