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Questão de Direito Penal — Imputabilidade Penal (arts. 26 a 28 do CP) — CRS (PM MG) 2024

Direito PenalImputabilidade Penal (arts. 26 a 28 do CP)
Código
qa565235
Banca
CRS (PM MG)
Órgão
PM MG
Ano
2024
Cargo
CRS ( ) - - Of ( )

Considere o caso hipotético. “Calouro”, estudante de direito da Faculdade Mineira, durante a festa típica de ingresso na referida entidade de ensino, denominada de “Calourada”, foi capturado por alguns estudantes da mesma faculdade sob o pretexto de lhe aplicar um “trote universitário”. Durante tal feito, “Calouro” foi imobilizado pelos seus colegas de faculdade e, de maneira forçada, foi compelido a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, dos mais diversos tipos, vindo a se sentir mal em virtude do completo nível de embriaguez. Ocorre que, alguns instantes após o fatídico, “Calouro”, enquanto se deslocava para sua residência, avista quem acreditava ser sua namorada, indo ao encontro da moça com o objetivo de beijá-la, não sendo o fato consumado pela interferência de terceiros que passavam pelo local que o impediram de se aproximar da moça.

Tendo em vista o previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), marque a alternativa CORRETA:

  1. AOs envolvidos no fato, “Calouro” e seus colegas de faculdade, estão amparados por causa de diminuição de pena.
  2. B“Calouro”, bem como seus colegas de faculdade que o compeliram a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica serão responsabilizados pelo crime de Importunação Sexual, não havendo quebra no nexo de causalidade.
  3. CIndependentemente do “Calouro” ter beijado ou não a moça que achava, erroneamente, ser sua namorada, o fato seria isento de pena, tendo em vista que o autor estaria amparado por causa excludente de culpabilidade.
  4. DCaso “Calouro” tivesse alcançado seu intento de beijar aquela que, erroneamente, achava ser sua namorada, com uso de violência ou grave ameaça, o crime seria o de estupro coletivo, em virtude da participação dos seus colegas de faculdade no trote.
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GabaritoC — Independentemente do “Calouro” ter beijado ou não a moça que achava, erroneamente, ser sua namorada, o fato seria isento de pena, tendo em vista que o autor estaria amparado por causa excludente de culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez e imputabilidade penal

Gabarito: letra C. A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, que torna o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é causa de isenção de pena (CP, art. 28, § 1º). No caso, “Calouro” foi compelido a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica — hipótese de força maior — e, por isso, ainda que tivesse beijado a moça, o fato seria atípico por exclusão da culpabilidade.

A questão envolve a imputabilidade penal e o tratamento da embriaguez no Código Penal. O art. 28 do CP estabelece que a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade. Contudo, há uma exceção importante: quando a embriaguez é completa e decorre de caso fortuito ou força maior, o agente que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é isento de pena. Essa isenção decorre da exclusão da culpabilidade, pois falta ao agente a capacidade de autodeterminação.

No caso concreto, “Calouro” foi forçado a ingerir bebida alcoólica — o que configura força maior — e ficou em estado de embriaguez completa, perdendo a capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos. Assim, mesmo que tivesse beijado a moça, não haveria crime, pois a conduta seria isenta de pena por exclusão da culpabilidade. A alternativa C captura exatamente essa consequência.

A banca explora a distinção entre a embriaguez voluntária (que não exclui a imputabilidade) e a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), que pode excluir a imputabilidade se completa, ou reduzir a pena se incompleta. Também testa o conhecimento sobre os crimes contra a dignidade sexual, como a importunação sexual e o estupro, que não se configuram no caso.

Embriaguez (art. 28)
  • 1Voluntária ou culposa
    • Não exclui imputabilidade
  • 2Acidental (caso fortuito/força maior)
    • Completa
      • Isenção de pena (exclui culpabilidade)
    • Incompleta
      • Redução de pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que “Calouro” e seus colegas estariam amparados por causa de diminuição de pena. Isso é incorreto por dois motivos: (1) os colegas que compeliram “Calouro” a ingerir bebida alcoólica não estão amparados por nenhuma causa de diminuição de pena — eles agiram dolosamente e podem responder por crime; (2) “Calouro”, embora possa ter a pena reduzida se a embriaguez for incompleta (art. 28, § 2º), no caso a embriaguez foi completa, o que gera isenção de pena, não mera redução. A alternativa confunde a causa de diminuição com a causa de isenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que “Calouro” e seus colegas seriam responsabilizados por importunação sexual (art. 215-A do CP). Isso é incorreto: (1) “Calouro” não praticou nenhum ato libidinoso — ele apenas tentou beijar a moça, e foi impedido por terceiros; (2) mesmo que tivesse beijado, a conduta seria isenta de pena pela embriaguez completa proveniente de força maior; (3) os colegas não participaram de nenhuma conduta de importunação sexual — eles apenas aplicaram o “trote”. A alternativa também erra ao afirmar que não há quebra no nexo de causalidade, pois a embriaguez completa exclui a própria culpabilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. “Calouro” foi compelido a ingerir bebida alcoólica, o que configura força maior. Em razão da embriaguez completa, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por isso, o fato seria isento de pena, com base no art. 28, § 1º, do CP, que exclui a culpabilidade. A alternativa acerta ao afirmar que isso ocorreria independentemente de o beijo ter sido consumado ou não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, se “Calouro” tivesse beijado a moça com violência ou grave ameaça, o crime seria de estupro coletivo (art. 213, § 2º, do CP). Isso é incorreto: (1) o estupro coletivo exige a participação de duas ou mais pessoas na prática do ato libidinoso — no caso, os colegas não participaram da tentativa de beijo; (2) “Calouro” agiu sozinho; (3) além disso, a embriaguez completa proveniente de força maior isentaria “Calouro” de pena, afastando a responsabilidade penal. A alternativa confunde a participação no trote com a participação no crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar a embriaguez voluntária (que não exclui a imputabilidade) com a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), que pode isentar de pena. No caso, “Calouro” foi forçado a beber — isso é força maior, não embriaguez voluntária. Fique atento: a palavra “compelido” no enunciado é o gatilho para identificar a força maior.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre embriaguez, verifique: (1) a embriaguez foi voluntária/culposa ou acidental (caso fortuito/força maior)? (2) Se acidental, foi completa (isenção) ou incompleta (redução de pena)? (3) O agente era inteiramente incapaz ou parcialmente capaz? Essa sequência resolve a maioria das questões.

Gabarito: letra C

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