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Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP) — CRS (PM MG) 2024

Direito PenalQuestões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP)
Código
qa565236
Banca
CRS (PM MG)
Órgão
PM MG
Ano
2024
Cargo
CRS ( ) - - Of ( )

No decorrer da reunião de Oficiais, promovida pelo Comandante da Unidade, a palavra foi concedida ao Tenente “Alfa”, Chefe do Núcleo de Justiça e Disciplina, setor responsável pela administração e controle dos processos e procedimentos internos do batalhão. O Tenente discorreu sobre a sua Seção e ao final expôs um breve estudo, demonstrando que as denúncias de crimes funcionais praticados por funcionários civis da administração militar em âmbito estadual haviam aumentado significativamente, causando preocupação em todos os Oficiais do referido batalhão. A respeito dos crimes contra a Administração Pública, nos termos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), analise as assertivas abaixo:

I - Comete crime de peculato, o funcionário público que, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público.
II - A conduta de dar as verbas públicas, destinação diversa da prevista em lei configura crime de peculato desvio.
III - Será extinta a punibilidade, nos casos de peculato culposo, se o funcionário público reparar o dano antes do recebimento da denúncia, salvo impossibilidade de fazê-lo.
IV - O funcionário público que exige tributo que sabe não ser devido, comete o crime de corrupção passiva.

Marque a opção que contém a resposta CORRETA:

  1. ASomente as assertivas I e III estão corretas.
  2. BSomente as assertivas II, III e IV estão corretas.
  3. CSomente a assertiva I está correta.
  4. DTodas as assertivas estão incorretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente a assertiva I está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública: peculato e figuras afins

Gabarito: letra C — somente a assertiva I está correta. A assertiva I descreve com precisão o peculato-furto (art. 312, § 1º, do CP), enquanto a II confunde o peculato-desvio com o emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do CP), a III erra o marco temporal da extinção da punibilidade no peculato culposo (que é a sentença irrecorrível, e não o recebimento da denúncia) e a IV troca o crime de concussão (exigir) pelo de corrupção passiva (solicitar ou receber).

O núcleo da questão é a distinção entre as modalidades de peculato e os crimes funcionais vizinhos. O peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, é crime próprio, praticado por funcionário público, que tutela a probidade administrativa e o patrimônio público. Suas espécies dolosas são o peculato-apropriação (caput, 1ª parte), o peculato-desvio (caput, parte final) e o peculato-furto (§ 1º), além da modalidade culposa (§ 2º). A banca explora exatamente as fronteiras entre essas figuras e os delitos que com elas se confundem, como o emprego irregular de verbas públicas (art. 315) e a concussão (art. 316).

A assertiva I é a transcrição quase literal do § 1º do art. 312, que trata do peculato-furto (ou impróprio): o funcionário que, sem ter a posse do bem, o subtrai ou concorre para sua subtração, valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário. A assertiva II, por sua vez, descreve a conduta de dar às verbas públicas destinação diversa da prevista em lei, o que configura o crime do art. 315 do CP (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), e não peculato-desvio — neste, o desvio é feito em proveito próprio ou alheio, enquanto no art. 315 o desvio beneficia a própria Administração. A assertiva III trata da reparação do dano no peculato culposo, mas o marco correto para a extinção da punibilidade é a sentença irrecorrível, não o recebimento da denúncia. Por fim, a assertiva IV descreve a conduta de exigir tributo que sabe não ser devido, que é típica da concussão (art. 316), e não da corrupção passiva (art. 317), que exige solicitar ou receber vantagem indevida.

Assertiva

Crime descrito

Crime correto (CP)

Fundamento legal

I

Peculato-furto (funcionário sem posse, valendo-se da facilidade do cargo)

Peculato-furto

Art. 312, § 1º

II

Peculato-desvio (dar às verbas destinação diversa)

Emprego irregular de verbas públicas

Art. 315

III

Extinção da punibilidade no peculato culposo antes do recebimento da denúncia

Extinção antes da sentença irrecorrível

Art. 312, § 2º

IV

Corrupção passiva (exigir tributo indevido)

Concussão

Art. 316

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva descreve o peculato-furto (ou peculato impróprio), previsto no § 1º do art. 312 do CP. A redação do enunciado reproduz fielmente o tipo penal: o funcionário que, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. A diferença para o peculato-apropriação é justamente a posse: no caput, o agente tem a posse em razão do cargo; no § 1º, ele não a tem, mas se vale da facilidade decorrente da função para subtrair ou concorrer para a subtração.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A conduta de dar às verbas públicas destinação diversa da prevista em lei configura o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP), e não peculato-desvio. A distinção é essencial: no peculato-desvio (art. 312, caput, parte final), o funcionário desvia o bem em proveito próprio ou alheio, buscando locupletar-se ou beneficiar terceiro. No art. 315, o desvio é feito em prol da própria Administração Pública, sem intuito de enriquecimento pessoal — por exemplo, utilizar verba destinada à construção de uma creche para reformar um hospital. Essa diferença explica a pena muito mais branda do art. 315 (detenção de um a três meses, ou multa) em comparação com o peculato (reclusão de dois a doze anos, e multa).

Assertiva III — ❌ Incorreta

No peculato culposo (art. 312, § 2º, do CP), a reparação do dano extingue a punibilidade se ocorrer antes da sentença irrecorrível, e não antes do recebimento da denúncia. O erro da assertiva está no marco temporal: ela antecipa o momento da extinção. Se a reparação ocorrer após a sentença irrecorrível, a pena é reduzida de metade. O recebimento da denúncia é o marco relevante apenas para a reparação do dano no peculato doloso, que reduz a pena de um a dois terços — instituto distinto, que a banca confundiu propositalmente.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

O funcionário que exige tributo que sabe não ser devido comete o crime de concussão (art. 316 do CP), e não corrupção passiva. O verbo nuclear da concussão é "exigir" — o agente impõe, de forma intimidatória, o pagamento de vantagem indevida. Já a corrupção passiva (art. 317 do CP) tem como núcleos "solicitar" ou "receber" vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A banca troca deliberadamente o verbo "exigir" (concussão) por "solicitar/receber" (corrupção passiva), uma pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os verbos nucleares dos crimes funcionais. Aqui, ela trocou o "exigir" da concussão pelo "solicitar/receber" da corrupção passiva (assertiva IV) e o desvio em proveito próprio (peculato-desvio) pelo desvio em prol da Administração (art. 315). Decore os verbos: exigir = concussão; solicitar/receber = corrupção passiva; apropriar-se = peculato-apropriação; desviar em proveito próprio ou alheio = peculato-desvio; dar aplicação diversa = art. 315. Com esse mapa, você enxerga as trocas de longe 💪.

Gabarito: letra C — somente a assertiva I está correta.

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