Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra o Patrimônio — CRS (PM MG) 2024
Direito Penal›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra o Patrimônio
Código
qa565238
Banca
CRS (PM MG)
Órgão
PM MG
Ano
2024
Cargo
CRS ( ) - - Of ( )
Durante o turno de serviço, a equipe policial militar composta pelo Sargento "Echo" e Cabo "Tango" foi acionada por populares que relataram ter ocorrido o seguinte fato: na praça central do bairro, há 30 metros do local em que estavam, dois cidadãos haviam acabado de ser detidos por particulares, que os visualizaram subtraindo uma bolsa de elevado valor de uma mulher. A mulher estava sentada no banco da referida praça por ocasião dos fatos. Para subtrair a bolsa, um dos autores colocou a mão direita por baixo da camisa, simulando portar arma de fogo, enquanto o outro deu um soco no rosto da vítima, causando-lhe escoriações nos lábios. Constatou-se que vários cidadãos que estavam próximos, percebendo a ação dos infratores, os perseguiram e os detiveram, estando um deles com a bolsa da vítima nas mãos. Entre o momento da subtração e a detenção dos autores pelos particulares, não decorreu mais de 2 minutos, tendo tudo acontecido na mesma rua. A guarnição policial militar, então, adotou todas as providências necessárias e após ouvir o relato dos envolvidos, munidos de imagens de câmeras de vigilância de comércios vizinhos, que registraram toda a ação, realizou a condução dos mesmos para a autoridade policial, na condição de presos. Entretanto, no momento de registrar os fatos, algumas dúvidas surgiram, tendo o Tenente "Foxtrot", oficial Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU), sido acionado. Após ouvir as dúvidas dos militares da guarnição, o tenente afirmou o seguinte:
I - O crime ocorrido foi o de roubo majorado; II - O delito foi tentado; III - É imprescindível a posse mansa e pacífica para que o crime seja considerado consumado; IV - Não existe nenhuma qualificadora; V - Não existe causa de aumento de pena.
Considerando o exposto acima e o previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, estão INCORRETAS as seguintes afirmações do tenente CPU:
AII, III e V, apenas.
BI, III e IV, apenas.
CII e III, apenas.
DIII, IV e V, apenas.
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GabaritoA — II, III e V, apenas.
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Roubo majorado: consumação, tentativa e causas de aumento
Gabarito: letra A — estão incorretas as afirmações II, III e V. O crime foi roubo majorado consumado (art. 157, § 2º, I e II, do CP), pois houve emprego de arma de fogo (simulada) e concurso de duas pessoas, e a consumação ocorreu com a inversão da posse da bolsa, ainda que por breve tempo e com perseguição imediata — não se exige posse mansa e pacífica, conforme entendimento consolidado do STJ.
A questão mistura três pontos clássicos do roubo: a consumação (momento da inversão da posse), a tentativa (quando não há inversão) e as majorantes do § 2º do art. 157. Vamos analisar cada um.
1. Consumação do roubo e a teoria adotada pelo STJ
O roubo se consuma com a inversão da posse da coisa subtraída, ainda que o agente não obtenha a posse mansa e pacífica. O STJ consolidou esse entendimento: basta que a coisa saia da esfera de vigilância da vítima e passe, ainda que por instantes, para o poder do agente. A perseguição imediata e a prisão em flagrante logo após não descaracterizam a consumação.
No caso, os agentes subtraíram a bolsa e foram detidos por particulares menos de 2 minutos depois, na mesma rua, com a bolsa ainda em poder de um deles. Houve inversão da posse: a vítima perdeu a disponibilidade da bolsa, e os agentes a detiveram, ainda que por breve tempo. Portanto, o roubo foi consumado, e não tentado.
2. Roubo majorado: emprego de arma e concurso de agentes
O art. 157, § 2º, do CP prevê causas de aumento de pena para o roubo. Entre elas:
Inciso I: se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma (aumento de 2/3 a 3/4, conforme redação dada pela Lei 13.654/2018);
Inciso II: se há concurso de duas ou mais pessoas (aumento de 1/3 a 1/2).
No caso, um dos agentes simulou portar arma de fogo (colocou a mão sob a camisa), o que configura o emprego de arma de fogo simulada — e a jurisprudência do STJ entende que a arma simulada, quando utilizada para ameaçar, caracteriza a majorante do inciso I (desde que a simulação seja idônea a intimidar). Além disso, havia dois agentes em concurso, o que atrai o inciso II.
Portanto, o crime foi roubo majorado (afirmação I correta) e existem causas de aumento de pena (afirmação V incorreta).
3. Análise das afirmações do Tenente
I - O crime ocorrido foi o de roubo majorado: CORRETO. Houve emprego de arma simulada e concurso de agentes.
II - O delito foi tentado: INCORRETO. O roubo foi consumado, pois houve inversão da posse.
III - É imprescindível a posse mansa e pacífica para que o crime seja considerado consumado: INCORRETO. O STJ entende que a posse mansa e pacífica não é exigida; basta a inversão da posse.
IV - Não existe nenhuma qualificadora: CORRETO. As majorantes do § 2º são causas de aumento, não qualificadoras (o roubo qualificado está no § 2º-A, com penas mais graves).
V - Não existe causa de aumento de pena: INCORRETO. Existem as majorantes dos incisos I e II do § 2º.
Portanto, as afirmações incorretas são II, III e V, o que corresponde à letra A.
Roubo (art. 157)
1Consumação
Inversão da posse
Basta breve tempo
Não exige posse mansa e pacífica
2Tentativa
Sem inversão da posse
Impedido antes de subtrair
3Majorantes (§ 2º)
I — emprego de arma
Inclui arma simulada
II — concurso de 2+ agentes
4Qualificadoras (§ 2º-A)
Não se confundem com majorantes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A lista exatamente as afirmações incorretas: II (tentativa), III (posse mansa e pacífica) e V (ausência de causa de aumento). Como vimos, o roubo foi consumado, não se exige posse mansa e pacífica, e há majorantes (arma simulada e concurso de agentes). Portanto, é a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B inclui a afirmação I (roubo majorado) como incorreta, mas ela está correta. O crime foi majorado, pois houve emprego de arma simulada e concurso de duas pessoas. Além disso, exclui a afirmação V, que é incorreta (existem causas de aumento). Logo, a combinação não corresponde às incorretas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C lista apenas II e III como incorretas, mas esquece a afirmação V, que também é incorreta (existem causas de aumento de pena). Portanto, está incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D inclui a afirmação IV (não existe qualificadora) como incorreta, mas ela está correta — as majorantes do § 2º não são qualificadoras. Além disso, exclui a afirmação II, que é incorreta (o crime foi consumado). Logo, a combinação está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre consumação e tentativa no roubo. Muitos candidatos pensam que, se o agente foi preso logo após a subtração, o crime seria tentado. Mas o STJ adota a teoria da inversão da posse: consuma-se no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, ainda que por instantes. Outra pegadinha é tratar as majorantes do § 2º como "qualificadoras" — são causas de aumento, com frações específicas, e não mudam o tipo penal para o roubo qualificado do § 2º-A.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: no roubo, a consumação ocorre com a inversão da posse, independentemente de o agente lograr êxito em manter a coisa. A tentativa só ocorre se o agente não chega a subtrair a coisa (ex.: é impedido antes de tocar o objeto). E as majorantes do art. 157, § 2º, são: emprego de arma (I), concurso de agentes (II), e outras (III a V) — todas causas de aumento, não qualificadoras.