Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Do Estelionato e das Outras Fraudes (arts. 171 a 179 do CP) — CRS (PM MG) 2024

Direito PenalDo Estelionato e das Outras Fraudes (arts. 171 a 179 do CP)
Código
qa565239
Banca
CRS (PM MG)
Órgão
PM MG
Ano
2024
Cargo
CRS ( ) - - Of ( )

“Romeo”, com 34 anos, durante navegação via rede mundial de computadores, recebeu uma mensagem através do “chat” de uma rede social contendo propaganda de um tênis de marca famosa, anunciado na ocasião com um desconto de 15% em relação ao valor costumeiro de mercado. Considerando atraente a oferta, “Romeo” iniciou a negociação com “Golf”, atualmente com 19 anos, remetente da mensagem, tudo através da citada rede social. Durante a conversa, “Romeo” solicitou comprovação da vinculação de “Golf” com a empresa fabricante e/ou revendedora do tênis, na tentativa de minimizar a possibilidade de sofrer “golpes”. Além disso, solicitou cópia de documentos que pudessem comprovar a identidade de “Golf”. Após enviar cópia de seus documentos (posteriormente verificando-se que eram montagens decorrentes de inteligência artificial), como forma de dar legitimidade às tratativas, “Golf” solicitou a “Romeo” cópia de sua identidade, que por sua vez continha o número do CPF. “Romeo”, então, confiando nas informações e aparente legitimidade da negociação, realizou a transferência do valor do tênis para “Golf”. Logo em seguida, “Golf” enviou uma mensagem com o seguinte teor: “peguei mais um trouxa”, bloqueando o contato e desativando a conta na rede social em que conversava com “Romeo”. Percebendo ter sido enganado, “Romeo” procura a Polícia Militar para providências.

Diante do exposto, com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), analise as assertivas abaixo:
I - O crime praticado por “Golf” possui pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
II - Trata-se de crime de furto qualificado mediante fraude (fraude eletrônica).
III - Trata-se de crime de estelionato qualificado.
IV - O crime praticado é de ação penal pública incondicionada.

Marque a opção que contém somente aquelas assertivas consideradas CORRETAS:

  1. AI e IV, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estelionato e fraude eletrônica: análise do caso concreto

Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas I e III. O crime praticado por "Golf" é o de estelionato na modalidade de fraude eletrônica, previsto no art. 171, § 2º-A, do Código Penal, que comina pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa (assertiva I correta). Não se trata de furto qualificado mediante fraude, pois a vítima foi induzida a erro e entregou voluntariamente o valor (assertiva II incorreta), mas sim de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (assertiva III correta). Quanto à ação penal, o estelionato, em regra, é de ação penal pública condicionada à representação, salvo nas exceções legais — e o caso narrado não se enquadra em nenhuma delas, tornando a assertiva IV incorreta.

O estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, é o crime de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A fraude eletrônica, inserida no § 2º-A do mesmo artigo, é uma qualificadora que aumenta a pena para reclusão de 4 a 8 anos e multa, quando a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. No caso, "Golf" utilizou redes sociais e documentos falsos gerados por inteligência artificial para induzir "Romeo" a erro, configurando exatamente a hipótese do § 2º-A.

A distinção central entre estelionato e furto qualificado mediante fraude está no elemento "erro da vítima". No furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do CP), o agente utiliza a fraude para subtrair a coisa, mas a vítima não tem a intenção de entregá-la — a fraude serve apenas para distrair ou enganar, e a subtração ocorre sem o consentimento válido. No estelionato, a vítima, induzida a erro, entrega voluntariamente a coisa ou o valor, acreditando estar realizando uma negociação legítima. Aqui, "Romeo" transferiu o dinheiro acreditando estar comprando o tênis, ou seja, houve entrega voluntária decorrente do erro — típico estelionato.

A ação penal no estelionato, após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), passou a ser, em regra, pública condicionada à representação da vítima. As exceções, em que a ação é pública incondicionada, estão previstas no art. 171, § 5º, do CP: quando o crime é cometido em detrimento da Administração Pública, direta ou indireta, de criança ou adolescente, de pessoa com deficiência mental, ou de maior de 70 anos ou incapaz. No caso, a vítima é um homem de 34 anos, sem qualquer dessas qualificações, e o crime não foi cometido contra entidade pública — portanto, a ação penal é pública condicionada à representação, tornando a assertiva IV incorreta.

Critério

Estelionato (art. 171, § 2º-A, CP)

Furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, CP)

Elemento central

Vítima induzida a erro entrega voluntariamente o bem/valor

Fraude usada para subtrair, sem entrega voluntária da vítima

Natureza do crime

Estelionato qualificado pela fraude eletrônica

Furto qualificado

Pena

Reclusão de 4 a 8 anos e multa

Reclusão de 2 a 8 anos e multa

Ação penal (regra)

Pública condicionada à representação (salvo exceções do art. 171, § 5º)

Pública incondicionada

Estelionato (art. 171)
  • 1Elementos
    • Vantagem ilícita
    • Prejuízo alheio
    • Induzir/manter em erro
    • Artifício, ardil ou fraude
  • 2Fraude eletrônica (§ 2º-A)
    • Redes sociais, contatos telefônicos
    • Documentos falsos (IA)
    • Pena: 4 a 8 anos + multa
  • 3Ação penal
    • Regra: pública condicionada
    • Exceções: incondicionada
      • Administração Pública
      • Criança/adolescente
      • Deficiente mental
      • Maior de 70 anos ou incapaz
LEVEL · soulevel.com.br

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva afirma que o crime praticado por "Golf" possui pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Isso corresponde exatamente à pena cominada no art. 171, § 2º-A, do Código Penal, para a fraude eletrônica. A conduta de "Golf" — utilizar redes sociais e documentos falsos gerados por inteligência artificial para induzir "Romeo" a erro e obter vantagem ilícita — enquadra-se perfeitamente na hipótese legal. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

Art. 171, §2CP

Art. 171, § 2º-A — "A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo."

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que se trata de furto qualificado mediante fraude (fraude eletrônica). Isso está incorreto. No furto qualificado pela fraude (art. 155, § 4º, II, do CP), o agente utiliza a fraude para subtrair a coisa, mas a vítima não entrega voluntariamente — a fraude serve para distrair ou enganar, e a subtração ocorre sem consentimento. No caso, "Romeo" foi induzido a erro e transferiu voluntariamente o valor do tênis, acreditando estar realizando uma compra legítima. Essa entrega voluntária decorrente do erro é a marca distintiva do estelionato, não do furto. A fraude eletrônica é uma qualificadora do estelionato (art. 171, § 2º-A), não do furto.

Assertiva III — ✅ Correta

A assertiva afirma que se trata de crime de estelionato qualificado. Isso está correto. A conduta de "Golf" — anunciar um produto com desconto, enviar documentos falsos gerados por inteligência artificial para dar legitimidade à negociação e, após receber o pagamento, bloquear o contato — configura estelionato na modalidade de fraude eletrônica, que é uma forma qualificada do crime previsto no art. 171, § 2º-A, do Código Penal. A utilização de redes sociais e a indução a erro por meio de artifício fraudulento são elementos que caracterizam a qualificadora.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o crime praticado é de ação penal pública incondicionada. Isso está incorreto. Após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o estelionato, em regra, é de ação penal pública condicionada à representação da vítima. As exceções, em que a ação é pública incondicionada, estão previstas no art. 171, § 5º, do CP: quando o crime é cometido em detrimento da Administração Pública, direta ou indireta, de criança ou adolescente, de pessoa com deficiência mental, ou de maior de 70 anos ou incapaz. No caso, a vítima é um homem de 34 anos, sem qualquer dessas qualificações, e o crime não foi cometido contra entidade pública — portanto, a ação penal é pública condicionada à representação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra e as exceções da ação penal no estelionato. Muitos candidatos, ao verem o crime de estelionato, automaticamente marcam "ação penal pública incondicionada", esquecendo que o Pacote Anticrime mudou a regra para condicionada à representação. A pegadinha está em não verificar se o caso se enquadra em alguma das exceções do art. 171, § 5º, do CP. Aqui, a vítima é um adulto de 34 anos, sem vulnerabilidade, e o crime não foi contra a Administração Pública — logo, a ação é condicionada. Fique atento: a regra é a ação condicionada; a incondicionada é a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

Para não errar questões sobre ação penal no estelionato, memorize a regra e as exceções. A regra é: ação penal pública condicionada à representação. As exceções (ação incondicionada) são: (1) crime contra a Administração Pública, direta ou indireta; (2) contra criança ou adolescente; (3) contra pessoa com deficiência mental; (4) contra maior de 70 anos ou incapaz. Se a vítima não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses, a ação é condicionada. Essa é uma das pegadinhas mais recorrentes em provas sobre o tema.

Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas I e III.

Link permanente: /questoes/qa565239