Questão de Direito Penal — Considerações Gerais sobre a Ilicitude e suas Excludentes (art. 23 do CP) — CRS (PM MG) 2024
Direito Penal›Considerações Gerais sobre a Ilicitude e suas Excludentes (art. 23 do CP)
Código
qa565240
Banca
CRS (PM MG)
Órgão
PM MG
Ano
2024
Cargo
CRS ( ) - - Of ( )
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, expedido pelo juiz da Comarca de Belo Horizonte/MG, na residência de um cidadão suspeito da prática de vários crimes, dentre os quais o tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, o policial militar “Mike”, ao precisar pular o muro da casa, se deparou com um cão da raça “pitbul” e efetuou um disparo contra o animal, após o mesmo avançar e tentar morder seu parceiro de equipe. Outra equipe policial militar que fazia parte da operação, após conseguir ingressar no interior da residência, iniciou o adentramento aos cômodos com a finalidade de localizar o suspeito, ocasião em que o policial militar “Oscar”, se deparou com o cidadão “Quebec” dentro de um dos quartos, com uma arma de fogo nas mãos e já apontada para a porta, tendo efetuado disparos contra o próprio militar “Oscar” quando da tentativa de ingresso do policial no cômodo em questão. “Oscar” foi atingido em um dos braços, mas conseguiu revidar, efetuando um único disparo que acertou a cabeça de “Quebec”, tendo este falecido no local. Tanto a parte interna quanto externa do imóvel era monitorada com câmeras de vigilância, tendo a ação sido registrada em todos os detalhes, comprovando a existência dos requisitos das excludentes presentes nas situações. Considerando o caso, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a doutrina majoritária sobre o tema, analise as afirmativas abaixo:
I - O policial militar “Mike” agiu amparado pela causa excludente de tipicidade do estado de necessidade, já que não se tratava de repelir injusta agressão humana. II - O policial militar “Oscar” agiu acobertado pela causa excludente de ilicitude da legítima defesa. III - Considerando unicamente o contido no Código Penal, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. IV - O agente de segurança pública que efetua disparos de arma de fogo contra autor que mantém vítima refém, age amparado por excludente de punibilidade.
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Excludentes de ilicitude: estado de necessidade e legítima defesa
Gabarito: letra C — apenas a afirmativa II está correta. O policial "Oscar" agiu em legítima defesa, pois repeliu injusta agressão atual (disparos contra sua vida) usando moderadamente dos meios necessários (CP, art. 25). Já o policial "Mike", ao atirar no cão que atacava seu parceiro, agiu em estado de necessidade (CP, art. 24), e não em legítima defesa, pois a agressão não era humana. A afirmativa III está incorreta porque o estado de necessidade exige perigo atual, e não "atual ou iminente" — expressão que a banca trocou propositalmente. A afirmativa IV está incorreta porque o agente de segurança que repele agressão a vítima refém age em legítima defesa (excludente de ilicitude), e não em excludente de punibilidade.
A questão cobra a distinção entre as causas excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A ilicitude (ou antijuridicidade) é a contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico; havendo fato típico, presume-se presente a ilicitude, cabendo ao acusado comprovar a existência de uma causa de exclusão. A diferença central entre estado de necessidade e legítima defesa está na origem do perigo: no primeiro, o perigo decorre de uma situação natural ou de um animal (não há agressão humana injusta); na segunda, há uma agressão humana injusta, atual ou iminente, que se repele com meios moderados.
No caso do policial "Mike", o cão avançou e tentou morder seu parceiro — não houve agressão humana, mas sim perigo atual provocado por animal, o que configura estado de necessidade (art. 24 do CP). Já o policial "Oscar" foi alvo de disparos de arma de fogo efetuados por "Quebec" — agressão humana injusta e atual contra sua vida, repelida com um único disparo, o que configura legítima defesa (art. 25 do CP). A afirmativa III, embora reproduza quase literalmente o art. 24 do CP, contém um erro sutil: a lei exige perigo "atual", e não "atual ou iminente" — esta última expressão é própria da legítima defesa. A afirmativa IV confunde excludente de ilicitude com excludente de punibilidade: o agente de segurança que repele agressão a vítima refém age em legítima defesa (art. 25, parágrafo único, do CP), que exclui a ilicitude, não a punibilidade.
Critério
Estado de Necessidade (Art. 24 CP)
Legítima Defesa (Art. 25 CP)
Origem do perigo
Situação natural, animal ou não humana
Agressão humana injusta
Requisito temporal
Perigo atual
Agressão atual ou iminente
Natureza da excludente
Excludente de ilicitude
Excludente de ilicitude
Caso do policial "Mike" (cão)
✅ Aplicável
❌ Não aplicável
Caso do policial "Oscar" (disparos)
❌ Não aplicável
✅ Aplicável
Excludentes de ilicitude (art. 23): Estado de necessidade (art. 24) (Perigo atual, Origem: situação natural ou animal, Exclui a ilicitude); Legítima defesa (art. 25) (Agressão humana injusta, Atual ou iminente, Meios moderados, Exclui a ilicitude); Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular de direito
Item I — ❌ Incorreto
O policial "Mike" agiu amparado pelo estado de necessidade, e não pela legítima defesa. A afirmativa está correta ao dizer que não se tratava de repelir injusta agressão humana — o ataque partiu de um cão, não de uma pessoa. No entanto, o item erra ao classificar o estado de necessidade como "causa excludente de tipicidade". O estado de necessidade é causa excludente de ilicitude (art. 23, I, do CP), não de tipicidade. A tipicidade permanece íntegra (a conduta de atirar no animal é formalmente típica), mas a ilicitude é afastada pela presença do estado de necessidade.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O policial "Oscar" agiu em legítima defesa. Ele foi atingido por disparos efetuados por "Quebec" — agressão humana injusta, atual e dirigida contra sua vida. Ao revidar com um único disparo que atingiu a cabeça do agressor, "Oscar" usou moderadamente dos meios necessários para repelir a agressão, preenchendo todos os requisitos do art. 25 do CP. A afirmativa está correta.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa reproduz quase literalmente o art. 24 do CP, mas contém um erro proposital: exige perigo "atual ou iminente". O estado de necessidade exige perigo atual — a lei não menciona "iminente". A expressão "atual ou iminente" é própria da legítima defesa (art. 25 do CP). A banca trocou os termos para confundir o candidato. O texto correto do art. 24 do CP é: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
Item IV — ❌ Incorreto
O agente de segurança pública que efetua disparos contra autor que mantém vítima refém age em legítima defesa (art. 25, parágrafo único, do CP), que é causa excludente de ilicitude, e não excludente de punibilidade. A punibilidade é a possibilidade de o Estado aplicar a pena; as excludentes de punibilidade (como prescrição, decadência, perdão judicial) não afastam o crime, apenas impedem a aplicação da pena. A afirmativa confunde os institutos.
Gabarito: letra C — apenas a afirmativa II está correta.