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Questão de Direito Penal — Prevaricação (arts. 319 e 319-A do CP) — IBAM 2024

Direito PenalPrevaricação (arts. 319 e 319-A do CP)
Código
qa565250
Banca
IBAM
Órgão
Pref Caruaru
Ano
2024
Cargo
GM ( )
O crime contra a Administração Pública previsto no artigo 319 do Código Penal é praticado pelo funcionário público ao "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal", denomina-se:
  1. Apeculato
  2. Bprevaricação
  3. Cviolência arbitrária
  4. Dexcesso de exação
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — prevaricação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prevaricação (art. 319 do CP)

Gabarito: letra B. O crime descrito no enunciado — "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal" — é a prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal. A banca cobra o reconhecimento do tipo penal a partir de sua literalidade, e a alternativa B reproduz exatamente o núcleo do tipo.

A prevaricação é um crime funcional próprio, praticado exclusivamente por funcionário público (art. 327 do CP), que viola o dever de ofício ao retardar, omitir ou praticar ato contra a lei, movido por interesse ou sentimento pessoal. O bem jurídico tutelado é a regularidade da Administração Pública. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

O elemento subjetivo é o que distingue a prevaricação de outros crimes funcionais: exige-se o dolo com finalidade especial — "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Sem essa finalidade, não há prevaricação. É justamente esse elemento que a diferencia da corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP), em que o funcionário cede a pedido ou influência de outrem, sem a exigência de interesse pessoal.

Art. 319CP

Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa"

1Núcleo verbal
Retardar ato de ofício
Deixar de praticar
Praticar contra a lei
2Elemento subjetivo
Interesse ou sentimento pessoal
3Sujeito ativo
Funcionário público (art. 327)
4Pena
Detenção, 3 meses a 1 ano
Multa
Prevaricação (art. 319)
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Prevaricação (art. 319): Núcleo verbal (Retardar ato de ofício, Deixar de praticar, Praticar contra a lei); Elemento subjetivo (Interesse ou sentimento pessoal); Sujeito ativo (Funcionário público (art. 327)); Pena (Detenção, 3 meses a 1 ano, Multa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312 do CP) é crime contra a Administração Pública que consiste em o funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. A conduta descrita no enunciado não envolve apropriação ou desvio de bens, mas sim o retardamento ou omissão de ato de ofício — elemento que não integra o tipo do peculato. A banca tenta confundir o candidato com outro crime funcional, mas o núcleo verbal é completamente distinto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com fidelidade o tipo penal do art. 319 do Código Penal. A prevaricação é a infidelidade ao dever de ofício: o funcionário público, movido por interesse ou sentimento pessoal, retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei. O elemento subjetivo específico — "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" — é o que caracteriza o crime e está presente no enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A violência arbitrária (art. 322 do CP) é crime em que o funcionário público pratica violência no exercício de função, sem abuso de poder. A conduta descrita no enunciado não envolve violência física ou moral contra alguém, mas sim a omissão ou retardamento de ato de ofício. A banca troca o núcleo do tipo: enquanto a prevaricação é essencialmente omissiva (ou comissiva contra a lei), a violência arbitrária exige ação violenta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O excesso de exação (art. 316, § 1º, do CP) é modalidade qualificada da concussão, em que o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe indevida, ou emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso. A conduta descrita no enunciado não envolve exigência de tributo ou contribuição, mas sim o retardamento ou omissão de ato de ofício. A banca tenta confundir com outro crime funcional que também envolve abuso de função, mas o objeto da conduta é totalmente diverso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crimes funcionais que compartilham o sujeito ativo (funcionário público) e o bem jurídico (Administração Pública), mas têm núcleos verbais distintos. A prevaricação é o retardar/omitir/praticar contra a lei; o peculato é o apropriar/desviar; a violência arbitrária é o praticar violência; o excesso de exação é o exigir tributo indevido. Identifique o verbo do tipo e a finalidade especial — é o que decide a questão.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os crimes funcionais, foque no núcleo verbal e no elemento subjetivo específico. A prevaricação exige "interesse ou sentimento pessoal"; a corrupção passiva privilegiada exige "ceder a pedido ou influência de outrem". Monte uma tabela comparativa com os verbos de cada tipo — é o que a banca mais cobra.

Gabarito: letra B.

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