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Questão de Direito Penal — Resistência (art. 329 do CP) — IBAM 2024

Direito PenalResistência (art. 329 do CP)
Código
qa565251
Banca
IBAM
Órgão
Pref Caruaru
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Quando o particular se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo, está praticando crime contra a Administração Pública classificado como:
  1. Adesobediência
  2. Bdescaminho
  3. Cresistência
  4. Ddesacato
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GabaritoC — resistência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resistência (art. 329 do CP)

Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o tipo penal do art. 329 do Código Penal: opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo. A conduta narrada — oposição com violência ou ameaça — é o núcleo do crime de resistência, e não de desobediência, descaminho ou desacato.

A resistência é crime contra a Administração Pública praticado por particular, previsto no art. 329 do CP. O tipo exige: (1) oposição à execução de ato legal; (2) mediante violência ou ameaça; (3) dirigida a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe preste auxílio. A doutrina a chama de "desobediência belicosa", pois é uma forma mais grave de desobediência, justamente pelo emprego de violência ou ameaça. A distinção central entre resistência e desobediência está exatamente nesse elemento: na desobediência (art. 330) não há violência ou ameaça — é a chamada "resistência passiva". Já o desacato (art. 331) protege a dignidade do funcionário no exercício da função, não exige oposição à execução de ato. O descaminho (art. 334) é crime contra a ordem tributária, consistente em iludir o pagamento de tributo devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria — nada a ver com o caso.

A banca explora a confusão entre os crimes de resistência, desobediência e desacato, todos do mesmo capítulo do CP. O candidato que não domina o elemento distintivo — a violência ou ameaça — tende a marcar desobediência, que é o crime mais "próximo" em termos de conduta (oposição a ato legal), mas sem o emprego de violência ou ameaça.

Art. 329CP

Art. 329 — "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos."

Crime

Oposição a ato legal

Violência ou ameaça

Objeto jurídico

Resistência (art. 329)

Sim

Sim (elemento essencial)

Administração Pública

Desobediência (art. 330)

Sim

Não (resistência passiva)

Administração Pública

Desacato (art. 331)

Não (ofensa à dignidade)

Não exigida

Administração Pública

Descaminho (art. 334)

Não

Não

Ordem tributária

1Com violência ou ameaça
Resistência (art. 329)
2Sem violência ou ameaça
Desobediência (art. 330)
3Ofensa à dignidade do funcionário
Desacato (art. 331)
Oposição a ato legal
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Oposição a ato legal: Com violência ou ameaça (Resistência (art. 329)); Sem violência ou ameaça (Desobediência (art. 330)); Ofensa à dignidade do funcionário (Desacato (art. 331))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A desobediência (art. 330 do CP) é a conduta de "desobedecer a ordem legal de funcionário público", sem emprego de violência ou ameaça. O enunciado traz expressamente "mediante violência ou ameaça", o que afasta a desobediência e atrai a resistência. A desobediência é considerada "resistência passiva", enquanto a resistência é a "desobediência belicosa".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O descaminho (art. 334 do CP) é crime contra a ordem tributária: iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Não há qualquer relação com oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça. É um distrator que foge completamente do contexto do enunciado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta narrada — opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente — é a definição literal do crime de resistência, art. 329 do CP. O tipo penal exige exatamente esses elementos: oposição, ato legal, violência ou ameaça, e funcionário competente (ou quem lhe presta auxílio). A pena é de detenção, de dois meses a dois anos, e o § 1º qualifica a conduta se o ato não se executa em razão da resistência (reclusão, de um a três anos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O desacato (art. 331 do CP) é "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela", ou seja, ofender a dignidade do funcionário, sem necessariamente se opor à execução de ato legal. No enunciado, a violência ou ameaça é dirigida a impedir a execução do ato, não a menosprezar a função pública. Embora possa haver concurso entre resistência e desacato em certos casos, a conduta descrita é tipicamente de resistência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os crimes de resistência e desobediência, que são vizinhos no CP. A chave é a violência ou ameaça: se presente, é resistência (art. 329); se ausente, é desobediência (art. 330). O enunciado já entrega o elemento decisivo — "mediante violência ou ameaça" —, então a resposta é direta. Fique atento a essa distinção, pois é clássica em provas.

Gabarito: letra C.

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