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Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP) — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalQuestões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP)
Código
qa565271
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ag AT ( )

São considerados crimes contra a Administração Pública todos os atos ilícitos praticados contra União, Estados, Municípios, Distrito Federal ou entidades ligadas a esses entes federativos. Considerando os crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.

 

1. Peculato.

2. Inserção de dados falsos em sistemas de informações.

3. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

4. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

5. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

 

( ) Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

 

( ) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

 

( ) Extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

 

( ) Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

 

( ) Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

 

  1. A1 – 2 – 4 – 3 – 5.
  2. B 5 – 1 – 4 – 3 – 2.
  3. C5 – 1 – 4 – 2 – 3.
  4. D1 – 5 – 4 – 2 – 3.
  5. E1 – 5 – 3 – 2 – 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 5 – 1 – 4 – 2 – 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública: correlação entre tipos e condutas

Gabarito: letra C — sequência 5 – 1 – 4 – 2 – 3. A questão pede para correlacionar cada crime (numerados de 1 a 5) com a descrição legal de sua conduta típica. A alternativa correta é a que associa: 5 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) à aplicação diversa da estabelecida em lei; 1 (Peculato) à apropriação ou desvio de bem móvel pelo funcionário; 4 (Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento) ao extravio/sonegação/inutilização de documento; 2 (Inserção de dados falsos em sistemas de informações) à inserção/facilitação de dados falsos com fim de vantagem; e 3 (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações) à modificação/alteração de sistema sem autorização. A base legal é o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), arts. 312, 313-A, 313-B e 314.

A questão exige o conhecimento dos tipos penais do Título XI do Código Penal, especificamente os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (arts. 312 a 326). A banca não cobra a literalidade completa de cada artigo, mas a capacidade de reconhecer o núcleo do tipo (o verbo) e associá-lo ao crime correspondente. Vamos analisar cada descrição:

  • Descrição 1: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" — este é o verbo do art. 315 (emprego irregular de verbas ou rendas públicas). O crime se consuma com a simples aplicação diversa, independentemente de dano ou proveito.

  • Descrição 2: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio" — é a redação do caput do art. 312 (peculato-apropriação e peculato-desvio).

  • Descrição 3: "Extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente" — corresponde ao art. 314 (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento).

  • Descrição 4: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano" — é o art. 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações).

  • Descrição 5: "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente" — é o art. 313-B (modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações).

A pegadinha central está na inversão entre os arts. 313-A e 313-B: ambos tratam de crimes informáticos, mas o 313-A exige o fim especial de obter vantagem indevida ou causar dano e é praticado por funcionário autorizado; o 313-B é crime de mera conduta, sem finalidade específica, bastando a modificação/alteração sem autorização. As alternativas B e D trocam exatamente essas duas posições.

1Peculato (art. 312)
Apropriar-se ou desviar bem de que tem a posse
2Inserção de dados falsos (art. 313-A)
Funcionário autorizado
Fim especial: vantagem indevida ou dano
3Modificação não autorizada (art. 313-B)
Mera conduta, sem fim especial
4Extravio/sonegação/inutilização (art. 314)
Livro ou documento de que tem a guarda
5Emprego irregular de verbas (art. 315)
Aplicação diversa da legal
Crimes contra a Administração (funcionário público)
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Crimes contra a Administração (funcionário público): Peculato (art. 312) (Apropriar-se ou desviar bem de que tem a posse); Inserção de dados falsos (art. 313-A) (Funcionário autorizado, Fim especial: vantagem indevida ou dano); Modificação não autorizada (art. 313-B) (Mera conduta, sem fim especial); Extravio/sonegação/inutilização (art. 314) (Livro ou documento de que tem a guarda); Emprego irregular de verbas (art. 315) (Aplicação diversa da legal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sequência 1 – 2 – 4 – 3 – 5 começa correta (1 = Peculato, 2 = Inserção de dados falsos), mas erra ao colocar o 4 (Extravio) na terceira posição, que corresponde à descrição do art. 313-B (modificação não autorizada). A descrição 3 (extravio/sonegação) deveria estar na terceira posição, e a descrição 5 (modificação) na quinta. A banca inverte a ordem dos crimes 3 e 4.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sequência 5 – 1 – 4 – 3 – 2 acerta as três primeiras posições (5 = Emprego irregular, 1 = Peculato, 4 = Extravio), mas troca os crimes 2 e 3: coloca o 3 (Modificação não autorizada) na quarta posição, que corresponde à descrição do art. 313-A (inserção de dados falsos), e o 2 (Inserção de dados falsos) na quinta, que corresponde ao art. 313-B. É a pegadinha clássica de inverter os dois crimes informáticos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência 5 – 1 – 4 – 2 – 3 correlaciona corretamente todas as descrições: 5 (Emprego irregular) → descrição 1; 1 (Peculato) → descrição 2; 4 (Extravio) → descrição 3; 2 (Inserção de dados falsos) → descrição 4; 3 (Modificação não autorizada) → descrição 5. Cada crime está associado ao seu núcleo típico legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sequência 1 – 5 – 4 – 2 – 3 erra na segunda posição: coloca o 5 (Emprego irregular) onde deveria estar o 1 (Peculato). A descrição 2 (apropriação/desvio) corresponde ao art. 312, não ao art. 315. As demais posições (4, 2, 3) estão corretas, mas o erro inicial invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sequência 1 – 5 – 3 – 2 – 4 erra na segunda e na terceira posições: coloca o 5 (Emprego irregular) na segunda (descrição 2 = Peculato) e o 3 (Modificação não autorizada) na terceira (descrição 3 = Extravio). Apenas a primeira posição (1 = Peculato) está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os crimes informáticos (arts. 313-A e 313-B). A diferença crucial: o 313-A exige o fim especial de obter vantagem indevida ou causar dano e é praticado por funcionário autorizado; o 313-B é crime de mera conduta, sem finalidade específica, bastando a modificação sem autorização. Nas alternativas B e D, exatamente esses dois foram trocados. Com esse critério, você elimina as duas de imediato. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de correlação, sublinhe o verbo de cada descrição e o elemento subjetivo (se há "fim de obter vantagem" ou não). Isso separa os tipos que parecem iguais. Memorize o mapa: 312 (apropriar/desviar), 313-A (inserir dados falsos + fim especial), 313-B (modificar sistema, sem fim especial), 314 (extraviar/sonegar/inutilizar), 315 (dar aplicação diversa a verbas).

Gabarito: letra C

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