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Questão de Direito Penal — Falsificação de Documento Público (art. 297 do CP) — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalFalsificação de Documento Público (art. 297 do CP)
Código
qa565277
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Asst Trans ( )
Quanto ao crime de falsificação de documento público, previsto no Código Penal, é INCORRETO afirmar que
  1. Aconsiste em falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
  2. Bse o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
  3. Cé punível com pena de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  4. Dpara os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular.
  5. Ecompreende a conduta de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — compreende a conduta de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação de documento público (art. 297 do CP)

Gabarito: letra E — é a única alternativa INCORRETA. A conduta de "reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja" não integra o tipo do art. 297 do Código Penal, mas sim o crime autônomo de falso reconhecimento de firma ou letra, previsto no art. 300 do CP. As demais alternativas reproduzem corretamente o caput, o § 1º, o § 2º e a pena cominada ao crime de falsificação de documento público.

O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297 do Código Penal e tutela a fé pública, ou seja, a confiança da coletividade na autenticidade e integridade dos documentos emanados do poder público. O tipo penal descreve duas condutas nucleares: falsificar (criar um documento falso, no todo ou em parte — contrafação total ou parcial) e alterar (modificar um documento público verdadeiro, adulterando seu conteúdo). É um crime formal, que se consuma no momento da falsificação ou alteração, independentemente do uso do documento ou da obtenção de qualquer vantagem.

A banca explora a confusão entre o art. 297 e o art. 300 do CP. Enquanto o primeiro pune a falsificação material do documento, o segundo pune o falso reconhecimento de firma ou letra, que é uma conduta praticada por quem tem fé pública (como um tabelião ou oficial de registro) e atesta como verdadeira uma assinatura que não o é. São crimes distintos, com penas diferentes, e a alternativa E tenta atrair o candidato para o tipo errado.

Art. 297, §1CP

Art. 297 — "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa"

§ 1º — "Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte"

§ 2º — "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular"

Art. 300CP

Art. 300 — "Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular"

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 297 do CP: "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro". A falsificação pode ser total (criação de documento inexistente) ou parcial (acréscimo de conteúdo a documento existente), e a alteração atinge documento público verdadeiro. A assertiva está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa reproduz o § 1º do art. 297 do CP: "Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte". Trata-se de causa de aumento de pena que exige, além da qualidade de funcionário público, que o crime seja praticado em razão das facilidades proporcionadas pelo cargo. A assertiva está correta.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa reproduz a pena cominada no caput do art. 297 do CP: "Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa". A assertiva está correta.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa reproduz o § 2º do art. 297 do CP, que equipara a documento público, para os efeitos penais, o testamento particular. A assertiva está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve a conduta do art. 300 do CP (falso reconhecimento de firma ou letra), que é crime autônomo, e não uma modalidade de falsificação de documento público. O erro está em atribuir ao art. 297 uma conduta que pertence a outro tipo penal. A assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo penal: a conduta de "reconhecer firma ou letra falsa" é do art. 300 do CP, não do art. 297. O candidato que decora apenas o caput do art. 297 pode ser induzido a aceitar a alternativa E como correta. Fique atento: o art. 297 trata da falsificação material do documento; o art. 300 trata do falso reconhecimento de firma, que é crime próprio de quem exerce função pública com fé pública.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: art. 297 = falsificar/alterar o documento; art. 300 = reconhecer firma ou letra falsa. O verbo "reconhecer" é o gatilho para o art. 300. Na prova, sublinhe o verbo da conduta descrita na alternativa e compare com o verbo do tipo penal.

Gabarito: letra E

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